DOEAM 20/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 20 de abril de 2022
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PORTARIA N.º 179/2022 - SEAGA/GAB/SES-AM
O ORDENADOR DE DESPESAS/SES-AM, no uso de suas atribuições
legais, e; CONSIDERANDO o art. 24, IV da Lei 8.666 de 21 de junho de
1993; CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual 43.169, de
10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de
Licitação, via Sistema e-Compra/AM; CONSIDERANDO que a contratação
de empresa especializada na prestação de serviços médico de pediatria
em regime ambulatorial, se destina tão somente a atender as necessidades
de pacientes atendidos nos CAIC`s Alberto Carreira, Alexandre Montoril
e José Carlos Mestrinho; CONSIDERANDO o resultado do Edital de
Dispensa de Licitação Eletrônica nº 001/2022-SES, habilitando a empresa
SOCIEDADE DOS PEDIATRAS DO ESTADO DO AMAZONAS LTDA, por
haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que
o preço constante da proposta apresentada pela empresa está compatível
com os preços estimado pela Administração na DLE N.º 001/2022 - SES-AM;
CONSIDERANDO o que consta no Parecer n° 209/2022 - DJUR/CSC;
CONSIDERANDO finalmente, o que consta no Processo Administrativo
01.01.017101.021548/2021-43.
R E S O L V E: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos
termos do artigo 24, IV da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e no art. 1º,
caput do Decreto Estadual 43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a
Contratação de Serviços Médicos de Pediatria em Regime Ambulatorial,
através de Dispensa de Licitação de 180 (cento e oitenta) dias, a fim de
atender as necessidades de pacientes atendidos nos CAIC`s Alberto
Carreira, Alexandre Montoril e José Carlos Mestrinho. II - ADJUDICAR o
objeto da dispensa em questão em favor de SOCIEDADE DOS PEDIATRAS
DO ESTADO DO AMAZONAS LTDA, CNPJ 00.750.351/0001-10, pelo
valor global de R$ 1.112.800,00, (um milhão, cento e doze mil, oitocentos
reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO
ORDENADOR DE DESPESAS DA SES/AM, Manaus, 28 de março de 2022.
JANI KENTA IWATA
Ordenador de Despesas
RATIFICO,, decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei 8.666 de 21 de junho
de 1993, alterada pela Lei 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as
disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE
SAÚDE - GAB/SES-AM. Manaus, 28 de março de 2022.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#85488#4#87243/>
Protocolo 85488
<#E.G.B#85528#4#87285>
PORTARIA Nº 204/2022 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO o que consta na Lei Delegada nº 67 de 18, 05.2007,
Capitulo V, Seção III, Subseção I, art. 17, inciso III, que dispõe sobre o fun-
cionamento e a Estrutura Administrativa do Poder Executivo, definido os
Órgãos e Entidades que o integram, fixando suas finalidades, objetivos e
competência, e estabelecendo outras providências; CONSIDERANDO ainda
o que consta no Processo n.° 01.01.017101.009093/2022-79/SES-AM,
RESOLVE: DESIGNAR, a servidora VANESSA NASCIMENTO DOS
SANTOS, matrícula n° 248.663-6A, para responder pelo cargo de Chefia
do Departamento de Ouvidoria desta SES-AM, a contar de 28.03.2022,
até ulterior deliberação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 06
de abril de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#85528#4#87285/>
Protocolo 85528
<#E.G.B#85561#4#87319>
PORTARIA Nº 213/2022-DGRH/SES-AM.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 24, da Lei 3469, de 24
de dezembro de 2009; CONSIDERANDO o que consta no Processo SIGED
01.01.017101.009593/2022-00-SES AM.
R E S O L V E: I-ALTERAR na forma que especifica, a Portaria 968/2020-
SES-AM que constituiu a Comissão Permanente de Avaliação Periódica
de Desempenho. II-DESIGNAR - SERGIO LUIZ SOUZA DOS SANTOS,
matrícula 113.156-7A como Presidente da Comissão. III-SUBSTITUIR
- DAVI ARAÚJO DA CUNHA pela servidora - ROZANA CASTRO DE
SOUZA RODRIGUES, matrícula 103.961-0D; ANDRÉIA KAREN BESSA
LOUREIRO DO NASCIMENTO pelo servidor LACS LIMA DA SILVA,
matrícula 197173-0A; MARA CRISTINA BATISTA DO NASCIMENTO pelo
servidor ARI JORGE ALVES DA SILVA JÚNIOR, matrícula 39854-0A.
IV-INCLUIR o servidor EVALDO NUNES DE OLIVEIRA, matrícula
003468-1B na Comissão. V-DETERMINAR que a supracitada Comissão
promova, no prazo de 30 dias, a formulação da Instrução Normativa que
dispõe sobre procedimentos referentes ao enquadramento dos servidores.
VI-REALIZAR as promoções e progressões dos servidores conforme Lei
3469 de 24 de dezembro de 2009. VII-FIXAR o prazo de 90 (noventa) dias
para a realização dos trabalhos a contar da data da publicação, podendo
ser prorrogada por mais 90 dias. VIII-DETERMINAR que cada Fundação
de Saúde constitua no prazo de 20 (vinte) dias suas respectivas Comissões
Permanentes de Avaliação Periódica de Desempenho e realize os trabalhos
supracitados no mesmo período fixado. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE,
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE.
GABINETE
DO
SECRETÁRIO
EXECUTIVO/SES-AM. Manaus, 13 de abril de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#85561#4#87319/>
Protocolo 85561
<#E.G.B#85568#4#87326>
PORTARIA Nº 219/2022-DGRH/SES-AM.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a necessidade de criação da Comissão de Estágio
Probatório conforme as disposições contidas Capítulo IV, artigo 8, da Lei
3.469, de 24 de dezembro de 2009; CONSIDERANDO ainda o que consta
no Processo SIGED 01.01.017101.009858/2022-70-SES-AM.
R E S O L V E: I-CONSTITUIR a Comissão Permanente de Estágio
Probatório desta Secretaria de Estado de Saúde. II-DESIGNAR para
integrá-la os servidores abaixo relacionado, sob a presidência do primeiro:
- FRANK BRUNNER DE SOUZA MARINHO, matrícula 190.814-6A
- RAIMUNDO NONATO LOPES BARBOZA, matrícula 007.125-0B;
- PRISCILLA ROSAS DO NASCIMENTO, matrícula 239.504-5A;
- JUVÊNCIO VITORINO DE MENEZES FILHO, matrícula 198.019-0A;
- SUZANA MONTEIRO DE MOARES, matrícula 203.101-9A;
- VANESSA BASTOS DO NASCIMENTO, matrícula 247.705-0A.
III-FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para a realização dos trabalhos a
contar da data da publicação, podendo ser prorrogada por mais 30 (trinta)
dias. IV-DETERMINAR que cada Fundação de Saúde crie no prazo de
20 (vinte) dias suas respectivas Comissões Permanentes de Estágio
Probatório e realize os trabalhos supracitados no mesmo período fixado.
V-A COMISSÃO permanecerá constituída até ulterior deliberação. CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM. Manaus, 13 de abril de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#85568#4#87326/>
Protocolo 85568
<#E.G.B#85644#4#87402>
PORTARIA N.º 197/2022 - DCCAI/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais que lhe
conferem a Portaria nº 548/2021-GAB/SES-AM, e; CONSIDERANDO o que
consta no Processo Administrativo nº 01.01.017101.014380/2021-10 - SES/
AM.
R E S O L V E: I-CONSTITUIR a Comissão de Acompanhamento e Avaliação
dos Resultados do Termo de Convênio nº 004/2020, firmado entre esta
Secretaria de Estado de Saúde e o Comando Militar da Amazônia, através
da 12ª Região Militar (Hospital de Guarnição de São Gabriel da Cachoeira/
AM), composta pelos membros abaixo relacionados, sob a presidência do
primeiro:
1. Carmelita Maria da Silva Alves - Secretaria Executiva de Assistência
ao Interior/SES-AM;
2. Marilene Magalhães Aguiar Tribuzy - Secretaria Executiva de
Assistência ao Interior/SES-AM;
3. Celyana da Silva Paz - Secretaria Executiva de Gestão da Atenção
à Saúde/SES/AM
4. Cel. Alexandre Ferraz -12° Região Militar
5. Maj. Carlos Henrique de Lima Lourenço -12° Região Militar
6. Cap. Idalécio Souza Reis -12° Região Militar
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO / SES-AM. Manaus, 13 de abril de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#85644#4#87402/>
Protocolo 85644
<#E.G.B#85717#4#87479>
PORTARIA N. 236/2022-GFES/SES-AM
A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES-AM, ATRAVÉS DO
ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES,
no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria nº 146/2022-GAB/
SES, em que Autoriza por delegação a função de Ordenador de
Despesas; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, parágrafo 1º do
Decreto nº 24.634, de 16 de novembro de 2004, que disciplina a des-
centralização de crédito, mediante destaque e dá outras providências;
CONSIDERANDO, o Plano de Trabalho apresentado anexo no Processo
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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