DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 20 de abril de 2022 17 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP <#E.G.B#85674#17#87435> CONCESSÃO DE LICENÇA A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP, torna público que recebeu do IPAAM as seguintes Licenças de Instalação: Licença de Instalação nº 050/20-01, que autoriza a instalação de Sistema de Tratamento de Esgoto Doméstico/Sanitário, para uso exclusivo do Centro de Detenção Provisório Masculino I - CDPM I, com capacidade de 192 m³/ dia, localizada na Rodovia BR 174, km 08, Manaus-AM, expedida em 14 de fevereiro de 2022, com validade de 01 ano. Licença de Instalação nº 051/20-01, que autoriza a instalação de Sistema de Tratamento de Esgoto Doméstico/Sanitário, para uso exclusivo do Instituto Penal Antônio - Trindade IPAT, com capacidade de 192 m³/dia, localizado na Rodovia BR 174, km 08, Manaus-AM, expedida em 14 de fevereiro de 2022, com validade de 01 ano. Licença de Instalação nº 052/20-01, que autoriza a instalação de Sistema de Tratamento de Esgoto Doméstico/Sanitário, para uso exclusivo do Complexo Penitenciário Anísio Jobim - COMPAJ e Penitenciária Feminina de Manaus - PFM, com capacidade de 208 m³/dia, localizada na Rodovia BR 174, km 08, Manaus-AM, expedida em 14 de fevereiro de 2022, com validade de 01 ano. Licença de Instalação nº 053/20-01, que autoriza a instalação de Sistema de Tratamento de Esgoto Doméstico/Sanitário, para uso exclusivo da Unidade Prisional do Puraquequara - UPP, com capacidade de 208 m³/dia, localizada na Rua Puraquequara, s/n°, Puraquequara, Manaus-AM, expedida em 14 de janeiro de 2022, com validade de 01 ano. PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário de Estado de Administração Penitenciária <#E.G.B#85674#17#87435/> Protocolo 85674 <#E.G.B#85530#17#87287> PORTARIA Nº 026/2022-SECEX/SEAP, de 20 de abril de 2022. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020; CONSIDERANDO o Memo n.º 003/2021-FISCON/SECEX/SEAP referente apreensão e materiais ilícitos nas dependências do Instituto Penal Antônio Trindade - IPAT. CONSIDERANDO o que consta no protocolo 01.01.041101.003058/2021- 40. CONSIDERANDO que a presente portaria está sendo instaurada para apurar possível descumprimento de obrigação contratual e que a cláusula 14ª do Contrato n.º 008/2020/SEAP estabelece penalidades a serem aplicadas em caso de inexecução parcial ou imperfeita do contrato. CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020-SEAP, que dispõe sobre a regulamentação do Procedimento Sancionatório previsto nos arts. 83 e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. RESOLVE: I - INSTAURAR processo sancionatório, nos termos da Lei nº 2.794/2003, objetivando apurar possível descumprimento contratual em virtude da apreensão de materiais ilícitos nas Dependências do Instituto Penal Antônio Trindade - IPAT, uma vez que a cláusula 14ª do contrato estabelece penalidades em caso de inexecução parcial ou imperfeita do Contrato n.º 008/2020-SEAP, tendo como Contratada RH MULTI SERVIÇOS ADMINIS- TRATIVOS LTDA., assegurando a todos os envolvidos o direito constitucio- nal ao contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LC, da CF/88; II - DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão Permanente de Processo Sancionatório desta Secretaria de Estado de Ad- ministração Penitenciária, constituída pela Portaria nº 006/2022-SECEX/ SEAP, publicada no DOE de 03 de fevereiro de 2022. III - DETERMINAR que o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo; IV - ESTA PORTARIA entra em vigor na data da publicação. Manaus/AM, 20 de abril de 2022. DENIS CAETANO GOMES CAVALCANTE Secretário Executivo de Administração Penitenciária <#E.G.B#85530#17#87287/> Protocolo 85530 <#E.G.B#85532#17#87289> PORTARIA Nº 027/2022-SECEX/SEAP, de 20 de abril de 2022. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020; CONSIDERANDO o Memo n.º Nº 002/2022-FISCONT/SEAP referente à falta de apresentação pela Contratada do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS no prazo determinado no contrato. CONSIDERANDO que a presente portaria está sendo instaurada para apurar possível descumprimento de obrigação contratual e que a cláusula 12ª do Contrato n.º 001/2021-SEAP estabelece penalidades a serem aplicadas em caso de inexecução parcial ou imperfeita do contrato. CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020-SEAP, que dispõe sobre a regulamentação do Procedimento Sancionatório previsto nos arts. 83 e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. RESOLVE: I - INSTAURAR processo sancionatório, nos termos da Lei nº 2.794/2003, objetivando apurar possível descumprimento contratual em virtude da falta de apresentação pela Contratada do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS no prazo determinado no contrato, uma vez que a cláusula 12ª estabelece penalidades em caso de execução imperfeita do Contrato n.º 001/2021/SEAP, tendo como Contratada REVIVER ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL PRIVADA EIRELI, assegurando a todos os envolvidos o direito constitucional ao contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LC, da CF/88; II - DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão Permanente de Processo Sancionatório desta Secretaria de Estado de Ad- ministração Penitenciária, constituída pela Portaria nº 006/2022-SECEX/ SEAP, publicada no DOE de 03 de fevereiro de 2022. III - DETERMINAR que o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo; IV - ESTA PORTARIA entra em vigor na data da publicação. Manaus/AM, 20 de abril de 2022. DENIS CAETANO GOMES CAVALCANTE Secretário Executivo de Administração Penitenciária <#E.G.B#85532#17#87289/> Protocolo 85532 <#E.G.B#85534#17#87291> PORTARIA Nº 025/2022-SECEX/SEAP, de 20 de abril de 2022. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020; CONSIDERANDO o Memo n.º 011/2021-FISCON/SECEX/SEAP referente apreensão e materiais ilícitos nas dependências do Complexo Penitenciário Anísio Jobim - COMPAJ. CONSIDERANDO o que consta no protocolo 01.01.041101.001547/2021- 67. CONSIDERANDO que a presente portaria está sendo instaurada para apurar possível descumprimento de obrigação contratual e que a cláusula 12ª do Contrato n.º 001/2021-SEAP estabelece penalidades a serem aplicadas em caso de inexecução parcial ou imperfeita do contrato. CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020-SEAP, que dispõe sobre a regulamentação do Procedimento Sancionatório previsto nos arts. 83 e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. RESOLVE: I - INSTAURAR processo sancionatório, nos termos da Lei nº 2.794/2003, objetivando apurar possível descumprimento contratual em virtude da apreensão de materiais ilícitos nas dependências do Complexo Peniten- ciário Anísio Jobim - COMPAJ, uma vez que a cláusula 12ª estabelece penalidades em caso de execução imperfeita do Contrato n.º 001/2021/ SEAP, tendo como Contratada REVIVER ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL PRIVADA EIRELI, assegurando a todos os envolvidos o direito constitucio- nal ao contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LC, da CF/88; II - DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão Permanente de Processo Sancionatório desta Secretaria de Estado de Ad- ministração Penitenciária, constituída pela Portaria nº 006/2022-SECEX/ SEAP, publicada no DOE de 03 de fevereiro de 2022. III - DETERMINAR que o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo; IV - ESTA PORTARIA entra em vigor na data da publicação. Manaus/AM, 20 de abril de 2022. DENIS CAETANO GOMES CAVALCANTE Secretário Executivo de Administração Penitenciária <#E.G.B#85534#17#87291/> Protocolo 85534 <#E.G.B#85537#17#87294> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar