DOEAM 20/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 20 de abril de 2022 17
Secretaria de Estado de Administração 
Penitenciária -  SEAP
<#E.G.B#85674#17#87435>
CONCESSÃO DE LICENÇA
A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 
- SEAP, torna público que recebeu do IPAAM as seguintes Licenças de 
Instalação:
Licença de Instalação nº 050/20-01, que autoriza a instalação de Sistema de 
Tratamento de Esgoto Doméstico/Sanitário, para uso exclusivo do Centro 
de Detenção Provisório Masculino I - CDPM I, com capacidade de 192 m³/
dia, localizada na Rodovia BR 174, km 08, Manaus-AM, expedida em 14 de 
fevereiro de 2022, com validade de 01 ano.
Licença de Instalação nº 051/20-01, que autoriza a instalação de Sistema de 
Tratamento de Esgoto Doméstico/Sanitário, para uso exclusivo do Instituto 
Penal Antônio - Trindade IPAT, com capacidade de 192 m³/dia, localizado na 
Rodovia BR 174, km 08, Manaus-AM, expedida em 14 de fevereiro de 2022, 
com validade de 01 ano.
Licença de Instalação nº 052/20-01, que autoriza a instalação de Sistema de 
Tratamento de Esgoto Doméstico/Sanitário, para uso exclusivo do Complexo 
Penitenciário Anísio Jobim - COMPAJ e Penitenciária Feminina de Manaus - 
PFM, com capacidade de 208 m³/dia, localizada na Rodovia BR 174, km 08, 
Manaus-AM, expedida em 14 de fevereiro de 2022, com validade de 01 ano.
Licença de Instalação nº 053/20-01, que autoriza a instalação de Sistema de 
Tratamento de Esgoto Doméstico/Sanitário, para uso exclusivo da Unidade 
Prisional do Puraquequara - UPP, com capacidade de 208 m³/dia, localizada 
na Rua Puraquequara, s/n°, Puraquequara, Manaus-AM, expedida em 14 de 
janeiro de 2022, com validade de 01 ano.
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
<#E.G.B#85674#17#87435/>
Protocolo 85674
<#E.G.B#85530#17#87287>
PORTARIA Nº 026/2022-SECEX/SEAP, de 20 de abril de 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no 
uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe 
confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem 
como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o Memo n.º 003/2021-FISCON/SECEX/SEAP referente 
apreensão e materiais ilícitos nas dependências do Instituto Penal Antônio 
Trindade - IPAT.
CONSIDERANDO o que consta no protocolo 01.01.041101.003058/2021-
40.
CONSIDERANDO que a presente portaria está sendo instaurada para apurar 
possível descumprimento de obrigação contratual e que a cláusula 14ª do 
Contrato n.º 008/2020/SEAP estabelece penalidades a serem aplicadas em 
caso de inexecução parcial ou imperfeita do contrato.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020-SEAP, que dispõe 
sobre a regulamentação do Procedimento Sancionatório previsto nos arts. 
83 e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito da Secretaria de 
Estado de Administração Penitenciária.
RESOLVE:
I - INSTAURAR processo sancionatório, nos termos da Lei nº 2.794/2003, 
objetivando apurar possível descumprimento contratual em virtude da 
apreensão de materiais ilícitos nas Dependências do Instituto Penal Antônio 
Trindade - IPAT, uma vez que a cláusula 14ª do contrato estabelece 
penalidades em caso de inexecução parcial ou imperfeita do Contrato n.º 
008/2020-SEAP, tendo como Contratada RH MULTI SERVIÇOS ADMINIS-
TRATIVOS LTDA., assegurando a todos os envolvidos o direito constitucio-
nal ao contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LC, da 
CF/88;
II - DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão 
Permanente de Processo Sancionatório desta Secretaria de Estado de Ad-
ministração Penitenciária, constituída pela Portaria nº 006/2022-SECEX/
SEAP, publicada no DOE de 03 de fevereiro de 2022.
III - DETERMINAR que o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar 
relatório conclusivo;
IV - ESTA PORTARIA entra em vigor na data da publicação.
Manaus/AM, 20 de abril de 2022.
DENIS CAETANO GOMES CAVALCANTE
Secretário Executivo de Administração Penitenciária
<#E.G.B#85530#17#87287/>
Protocolo 85530
<#E.G.B#85532#17#87289>
PORTARIA Nº 027/2022-SECEX/SEAP, de 20 de abril de 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no 
uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe 
confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem 
como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o Memo n.º Nº 002/2022-FISCONT/SEAP referente 
à falta de apresentação pela Contratada do Plano de Gerenciamento de 
Resíduos Sólidos - PGRS no prazo determinado no contrato.
CONSIDERANDO que a presente portaria está sendo instaurada para apurar 
possível descumprimento de obrigação contratual e que a cláusula 12ª do 
Contrato n.º 001/2021-SEAP estabelece penalidades a serem aplicadas em 
caso de inexecução parcial ou imperfeita do contrato.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020-SEAP, que dispõe 
sobre a regulamentação do Procedimento Sancionatório previsto nos arts. 
83 e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito da Secretaria de 
Estado de Administração Penitenciária.
RESOLVE:
I - INSTAURAR processo sancionatório, nos termos da Lei nº 2.794/2003, 
objetivando apurar possível descumprimento contratual em virtude da falta 
de apresentação pela Contratada do Plano de Gerenciamento de Resíduos 
Sólidos - PGRS no prazo determinado no contrato, uma vez que a cláusula 
12ª estabelece penalidades em caso de execução imperfeita do Contrato 
n.º 001/2021/SEAP, tendo como Contratada REVIVER ADMINISTRAÇÃO 
PRISIONAL PRIVADA EIRELI, assegurando a todos os envolvidos o direito 
constitucional ao contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso 
LC, da CF/88;
II - DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão 
Permanente de Processo Sancionatório desta Secretaria de Estado de Ad-
ministração Penitenciária, constituída pela Portaria nº 006/2022-SECEX/
SEAP, publicada no DOE de 03 de fevereiro de 2022.
III - DETERMINAR que o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar 
relatório conclusivo;
IV - ESTA PORTARIA entra em vigor na data da publicação.
Manaus/AM, 20 de abril de 2022.
DENIS CAETANO GOMES CAVALCANTE
Secretário Executivo de Administração Penitenciária
<#E.G.B#85532#17#87289/>
Protocolo 85532
<#E.G.B#85534#17#87291>
PORTARIA Nº 025/2022-SECEX/SEAP, de 20 de abril de 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no 
uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe 
confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem 
como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o Memo n.º 011/2021-FISCON/SECEX/SEAP referente 
apreensão e materiais ilícitos nas dependências do Complexo Penitenciário 
Anísio Jobim - COMPAJ.
CONSIDERANDO o que consta no protocolo 01.01.041101.001547/2021-
67.
CONSIDERANDO que a presente portaria está sendo instaurada para apurar 
possível descumprimento de obrigação contratual e que a cláusula 12ª do 
Contrato n.º 001/2021-SEAP estabelece penalidades a serem aplicadas em 
caso de inexecução parcial ou imperfeita do contrato.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020-SEAP, que dispõe 
sobre a regulamentação do Procedimento Sancionatório previsto nos arts. 
83 e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito da Secretaria de 
Estado de Administração Penitenciária.
RESOLVE:
I - INSTAURAR processo sancionatório, nos termos da Lei nº 2.794/2003, 
objetivando apurar possível descumprimento contratual em virtude da 
apreensão de materiais ilícitos nas dependências do Complexo Peniten-
ciário Anísio Jobim - COMPAJ, uma vez que a cláusula 12ª estabelece 
penalidades em caso de execução imperfeita do Contrato n.º 001/2021/
SEAP, tendo como Contratada REVIVER ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL 
PRIVADA EIRELI, assegurando a todos os envolvidos o direito constitucio-
nal ao contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LC, da 
CF/88;
II - DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão 
Permanente de Processo Sancionatório desta Secretaria de Estado de Ad-
ministração Penitenciária, constituída pela Portaria nº 006/2022-SECEX/
SEAP, publicada no DOE de 03 de fevereiro de 2022.
III - DETERMINAR que o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar 
relatório conclusivo;
IV - ESTA PORTARIA entra em vigor na data da publicação.
Manaus/AM, 20 de abril de 2022.
DENIS CAETANO GOMES CAVALCANTE
Secretário Executivo de Administração Penitenciária
<#E.G.B#85534#17#87291/>
Protocolo 85534
<#E.G.B#85537#17#87294>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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