DOEAM 20/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 20 de abril de 2022 29
DO DESMONTE DE Veículos NO REFERIDO ÓRGÃO, COM O INTUITO
DE APLICAR A ALUDIDA SOLUÇÃO NESTE DEPARTAMENTO DE
TRANSITO, NA CIDADE DE SÃO PAULO - SP. NO Período de 29/03/2022
A 03/04/2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#85521#29#87278/>
Protocolo 85521
<#E.G.B#85523#29#87280>
Resenha da Portaria nº 258/2022 de 18.03.2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: os servidores 1) MARIO
JORGE CAVALCANTE e 2) ODETE DE OLIVEIRA NASCIMENTO, para
se deslocarem ao município de TEFÉ-AM, com a finalidade de realizar
vistoria técnica de renovação de credenciamento e acompanhamento de
atendimento na Clínica CLIMET, no período de 10/04/2022 a 11/04/2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#85523#29#87280/>
Protocolo 85523
<#E.G.B#85526#29#87283>
Resenha da Portaria nº 266/2022 de 10.03.2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: os servidores 1) MARIA
AUXILIADORA SOUZA CORREA e 2) ADEMIR ROCHA RODRIGUES para
se deslocarem aos municípios de SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA - AM,
SANTA ISABEL DO RIO NEGRO - AM e BARCELOS - AM, no período de
26/03/2022 a 31/03/2022, a fim de realizarem aplicação dos Exames Teóri-
co-Técnico de Legislação de Trânsito e de Direção Veicular.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#85526#29#87283/>
Protocolo 85526
<#E.G.B#85556#29#87314>
PORTARIA Nº 316/2022-DETRAN/AM DE 18.04.2022
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que
lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o que dispõe as Leis Federais
nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997; 8.666 de 21 de junho de 1993; Lei
Estadual nº 5.689; ambas de 12 de novembro de 2021 e Portaria Normativa nº
0008/2021-DETRAN/DP/AM; CONSIDERANDO a previsão do art. 78, inciso
I e 79, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina sobre a Lei de
Licitações e Contratos Administrativos; CONSIDERANDO que a empresa
Auto Escola Manaquiri, inscrita no CNPJ nº 19.787.405/0001-40, com sede
na Rodovia AM 354, KM 06, s/n, Zona Rural, CEP: 69435-000, Manaquiri/
AM, cumpriu as exigências, prevista na Portaria Normativa nº 0008/2021/
DP/DETRAN/AM, estando apta para exercer suas atividades, sujeita sempre
que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM. CONSIDERANDO o
que consta do Processo Administrativo nº 01.03.022201.001458/2022-08
(SIGED). RESOLVE: I - CREDENCIAR, a empresa Auto Escola Manaquiri,
inscrita no CNPJ nº 19.787.405/0001-40, com sede na Rodovia AM 354, KM
06, s/n, Zona Rural, CEP: 69435-000, Manaquiri/AM, para prestar serviços
de formação de condutores, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser
renovados por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses,
desde que presente o interesse público ensejador da demanda. II - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE,
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de abril de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor-Presidente, em exercício
<#E.G.B#85556#29#87314/>
Protocolo 85556
<#E.G.B#85643#29#87401>
RESENHA DA PORTARIA Nº 317/2022-DP/DETRAN/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS/AM, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas por lei,CONSIDERANDO a necessidade de aumentar
o quantitativo de Agente de Trânsito nas operações de Fiscalizações de
Trânsito; CONSIDERANDO o disposto no paragrafo 4º do artigo 280 do Código
de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503 de 23.09.1997 e alterada
pela lei nº 9.602 de 21.01.1998;RESOLVE:Art. I - DESIGNAR o Policial
Militar abaixo relacionado, para atuar como AGENTE DA AUTORIDADE
DE TRÂNSITO, na lavratura de Autos de Infrações, impostos por descum-
primentos à Legislação em vigor.1-CB RENATO DA SILVA ABRANTES,
MATRICULA Nº 232.879-8A.Art. II - Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação.CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Em Manaus, 19 de abril de 2022
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor-Presidente, em exercício
<#E.G.B#85643#29#87401/>
Protocolo 85643
<#E.G.B#85635#29#87393>
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 01 - DETRAN - AM, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
RETIFICAÇÃO Nº 02
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de suas atribuições legais e
considerando o Concurso Público para provimento de vagas e formação de
cadastro de reserva para cargos de Nível Médio e Superior, com lotação no
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas,torna público a retificação
do Edital nº 01/2022, conforme a seguir:1. Alterar o nome do cargo e
requisitos de Médico com Especialização em Medicina de Tráfego ou
Perícia de Trânsito do Edital nº 01/2022, considerando a decisão liminar
do Processo nº: 0651775-48.2022.8.04.0001, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Nível
Cargo
Requisito Básico
Superior
Médico com
Especialização
em Medicina de
Tráfego
Diploma de Graduação em Curso Superior
de Medicina reconhecida pelo MEC, Es-
pecialização em Medicina de Tráfego e
registro no órgão profissional competente.
2. Incluir os itens 3.4.2 e 3.6 no Edital nº 01/2022, que passam a vigorar
com a seguinte redação:3.4.2.A posse pode ser dada pessoalmente ao
nomeado ou à representante deste; nesse último caso, deverá o creden-
ciamento do representante ser feito por procuração pública, com indicação
expressa do objeto do mandato.3.6.A ordem de convocação dos candidatos
com deficiência dar-se-á da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à
pessoa com deficiência será a 5ª vaga, a 2ª vaga será a 10ª vaga, a 3ª vaga
será a 15ª vaga, a 4ª vaga será a 20ª vaga e assim sucessivamente.3. Excluir
do item 3.1 as alíneas f), J) e o do Edital nº 01/2022.f) não ter sofrido, no
exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura
em cargo. j) apresentar certidões fazendárias emitidas pela Secretaria de
Estado de Finanças e Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; o) firmar
declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada
por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou
municipal;4.Permanecem inalteradas as demais condições estabeleci-
das no Edital Normativo.Manaus/AM, 19 de abril de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor-Presidente, em exercício
<#E.G.B#85635#29#87393/>
Protocolo 85635
<#E.G.B#85640#29#87398>
TERMO DE CONTRATO Nº 067/2022 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 19 de abril de 2022. PARTES: DETRAN/AM,
representado por seu Diretor-Presidente, em exercício, Sr. José Amurinê
Feitosa Tomaz Filho, e a empresa VIANATUR VIANA TURISMO LTDA.OB-
JETO:serviços de agenciamento (reserva, marcação, emissão, remarcação
e cancelamento) de passagens fluviais para atender as necessidades
do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas- DETRAN/AM.
VIGÊNCIA:O prazo de duração dos serviços ora contratados é de 12
(doze meses), a contar de 19/04/2022 até 19/04/2023, podendo ter sua
duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos conforme art. 57, II
da lei 8.666/93.VALOR:Pelos serviços ora contratados, a CONTRATADA
receberá o valor global estimado de R$ 663.735,60 (seiscentos e sessenta
e três mil, setecentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos); o
pagamento será realizado por demanda, correspondendo ao quantitativo
de 1080 (um mil e oitenta) passagens ao ano.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ-
RIA:Programa de Trabalho: 06.122.0001.2001.0001, Natureza da Despesa:
33903301, Fonte: 201, Nota de Empenho n.º 2022NE0000465, datada de
19/04/2022, no valor de R$ 221.244,12 (duzentos e vinte e um mil, duzentos
e quarenta e quatro reais e doze centavos).FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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