DOEAM 20/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 20 de abril de 2022
30
nº
8.666/93
com
suas
alterações.PROCESSO
ADMINISTRATIVO
SIGED:01.03.022201.005111/2022-26-
DETRAN/AM.CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 20 de abril de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor-Presidente, em exercício
<#E.G.B#85640#30#87398/>
Protocolo 85640
<#E.G.B#85641#30#87399>
TERMO DE CONTRATO Nº 034/2022 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2022. PARTES: DETRAN/AM,
representado por seu Diretor-Presidente, em exercício, Sr. José Amurinê
Feitosa Tomaz Filho, e a empresa EBS FORMACAO DE CONDUTORES DE
VEICULOS EIRELI EPP, nome fantasia, AUTOESCOLA EBS.OBJETO:O
presente contrato tem como objeto à execução de serviços relacionados à
implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em
todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação,
qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores
para pessoas de baixa renda, de acordo com o Projeto Básico, Edital de
Credenciamento nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas
alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº
5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portarias Normativas
nºs 0008/2021-DETRAN/DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM, os quais
se encontram rubricados pelas partes e passam a integrar o presente
instrumento, como se nele estivessem transcritos. VIGÊNCIA:O prazo
de duração da contratação será de 12 (doze) meses, a contar da data de
assinatura do contrato, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e
sucessivos períodos, se conveniente para a Administração, até o limite de
60 (sessenta) meses, nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II da Lei
8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente.VALOR: A contratada
receberá do contratante o valor total estimado R$ 255.000,00 (duzentos
e cinquenta e cinco mil reais), por demanda realizada.DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA:Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Natureza da
Despesa: 33903953, Fonte: 201, nota de empenho n.º 2022NE0000189,
emitida em 25/02/2022, no valor de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº
8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis
Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria
Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/
AM.PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.022201.015521/2021-
02DETRAN/AM.CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE
E
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 19
de abril de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor-Presidente, em exercício
<#E.G.B#85641#30#87399/>
Protocolo 85641
Junta Comercial do Estado do
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#85637#30#87395>
PORTARIA Nº 081/2022-GAB/PRES/JUCEA
A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS,
autoriza o pagamento de 02 (duas) diárias, em favor de Jacqueline
Alfaia
de
Oliveira/Vice-Presidente-Mat-127.425-2H,
Áquila
Alves
Sicsú/Assessora de Comunicação-Mat-248.357-2A, Danielle Cristine
de Carvalho Cordeiro/Chefe de Gabinete-Mat-248.090-5B, e Colabo-
radores: Israel Lucas Amaro Rodrigues-CPF:007.853.752-52, Ana
Carolina de Oliveira Silva-CPF:036.414.772-55, Daniel Filipe Santana
Pinheiro-CPF:030.915.612-24, Italo Yang da Silva Castelo Branco-
CPF:016.260.222-75, Izabela Lopes Furtado-CPF:768.567.122-00, Karina
da Silva Santos-CPF:886.318.182-91, Lucas Teixeira de Azevedo/-
CPF:701.476.672-40,
Rafaela
Fortes
Nogueira-CPF:017.618.842-80,
Simone Figueiredo Pacheco-CPF:029.189.812-22. Destino e período:
Rio Preto da Eva/AM-31/03 a 01/04/2022. Objetivo: Realização da Ação
Itinerante da JUCEA. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA VICE PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO
DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de Abril de 2022.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#85637#30#87395/>
Protocolo 85637
<#E.G.B#85638#30#87396>
PORTARIA Nº 082/2022-GAB/PRES/JUCEA
A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS,
autoriza o pagamento de 06 (seis) diárias, em favor de Jacqueline Alfaia de
Oliveira/Vice-Presidente-Mat-127.425-2H, Áquila Alves Sicsú/Assessora
de Comunicação-Mat-248.357-2A, Danielle Cristine de Carvalho Cordeiro/
Chefe de Gabinete-Mat-248.090-5B. Destino e período: Manacapuru/
AM-09/05 a 14/05/2022, Objetivo: Realização de Visita Técnica no Posto de
Atendimento da JUCEA. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA VICE PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO
DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2022.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#85638#30#87396/>
Protocolo 85638
<#E.G.B#85639#30#87397>
LICENÇAS ESPECIAIS
PORTARIA Nº 077/2022-GPRES-JUCEA - 05/42022
NORMA SUELY FIGUEIREDO DE CASTRO LOEBENS, mat. nº 158.020-5
A, Período de: 1º/4 a 29/6/2022 (90 dias), referente ao 4º Quinquênio de
07/8/2000 a 06/8/2005
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se, no D.O.E. Manaus, 05 de abril de
2022
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#85639#30#87397/>
Protocolo 85639
<#E.G.B#85642#30#87400>
PORTARIA Nº. 044/2022-GAB/PRES/JUCEA
A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da Lei
nº. 3.3001, de 08 de outubro de 2.008, que dispõe sobre o vencimento e
disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administra-
tivas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de
cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto
no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os pro-
cedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técni-
co-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes
de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, ainda,
o disposto na Lei nº 5.498 de 15 de junho de 2021, que regulamenta na
forma que especifica, a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-
-Administrativas.
CONSIDERANDO, ainda, a nomeação constante no Decreto de 09 de
fevereiro de 2022. RESOLVE: I - ATRIBUIR Gratificação de Atividades Téc-
nico-Administrativas a servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de
cargos de provimento em comissão, conforme descritos abaixo, no valor e
fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de
outubro de 2.008. GABINETE DO PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de fevereiro de 2022.
Servidor (a)
Cargo/ Simb.
Nível A contar de
EDNA LINDOSO DA
SILVA
CHEFE DE DEPARTAMENTO/
AD-1
15
10/02/2022
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#85642#30#87400/>
Protocolo 85642
<#E.G.B#85645#30#87403>
PORTARIA Nº. 019/2022-GAB/PRES/JUCEA
A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da Lei nº.
3.301, de 08 de outubro de 2.008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina
a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA
dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de
provimento em comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto
nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos
e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Adminis-
trativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos
de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de
15 de junho de 2021 que regulamenta e que dispõe sobre os procedimentos
e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrati-
vas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em
comissão; CONSIDERANDO, ainda, a nomeação constante no Decreto de
01 de fevereiro de 2022. RESOLVE: ATRIBUIR Gratificação de Atividades
Técnico-Administrativas a servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante
de cargos de provimento em comissão, conforme descritos abaixo, no valor e
fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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