DOEAM 20/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 20 de abril de 2022 31
outubro de 2.008. GABINETE DO PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de fevereiro de 2022.
Servidor (a)
Cargo/ Simb.
Nível A contar de
PAULA RENATA MANGABEIRA DE
QUEIROZ
GERENTE AD-2
14
01/02/2022
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#85645#31#87403/>
Protocolo 85645
Instituto de Pesos e Medidas do Estado
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#85597#31#87355>
EXTRATO N.º 008/2022 - GDP-IPEM/AM
ESPÉCIE: Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de n.º 002/2018. DATA DA
ASSINATURA: 13/04/2022. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do
Estado do Amazonas - IPEM/AM e KAELE LTDA. OBJETO: Aumento da
frota de veículos locados, de 08 (oito) para 10 (dez) veículos, a contar da data
de assinatura deste Termo Aditivo. VALOR MENSAL: R$ 21.278,50 (vinte
e um mil, duzentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Natureza da despesa: (33319239), Fonte: 174. Nota de
Empenho n.º 91. FUNDAMENTO DO ATO: Processo n.º 59721/2017-IPEM/
AM. Gabinete do IPEM/AM, em Manaus, 18 de abril de 2022.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#85597#31#87355/>
Protocolo 85597
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#85636#31#87394>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 044/2022
PROCESSO N. º 1503.3910.2016
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO PARA
LOTEAMENTO (COM SUPRESSÃO VEGETAL)
INTERESSADO: ALOISIO POLLMEIER
DECISÃO
1. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, em face
dos argumentos declinados no PARECER/IPAAM/DJ/PMA/N°31/2022.
ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica - DT, a fim de notificar o
interessado do inteiro teor desta decisão e com vistas à Gerência
competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias
quanto ao cálculo da Licença, compensação ambiental e prosseguimento do
Licenciamento Ambiental, observando-se as restrições e/ou condicionantes
constantes no RELATÓRIO TÉCNICO DE VISTORIA - RTV Nº 0233/2020
- GELI e PARECER TÉCNICO SEMA Nº 02/2021- SEMA. Manaus/AM, 20
de abril de 2022.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#85636#31#87394/>
Protocolo 85636
<#E.G.B#85613#31#87371>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 042/2022 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais,
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do
Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes
servidores: 01.Gabriel Monte Paiva - Colaborador, Pres.Figueiredo-AM, 14
à 15/04/2022, Realizar fiscalização técnica no entorno da hidrelétrica de
Balbina; Manaus, 19 de Abril de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#85613#31#87371/>
Protocolo 85613
<#E.G.B#85616#31#87374>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 097/2022
PROCESSO: Nº 1503.0139.2020
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APAT
INTERESSADO: CAIO HEITOR DE ALMEIDA
DECISÃO
1. INDEFIRO a Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo
Florestal Sustentável - APAT, do empreendimento em questão e em face
dos argumentos declinados no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 84/2022,
considerando a ausência de documentos fundiários aptos à análise, até sua
regularização fundiária.
2. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, a fim de notificar o
interessado do inteiro teor desta Decisão, bem como da impossibilidade de
licenciamento ambiental, assegurando o seu direito de resposta se assim
entender.
3. Não havendo manifestação em 30 (trinta) dias corridos e caso não haja
passivo ambiental, arquivem-se os autos.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus/AM, 20 de abril de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#85616#31#87374/>
Protocolo 85616
<#E.G.B#85618#31#87376>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 001/2022
PROCESSO N. º 1503.4162.2017
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 18/17-GRHM.
INTERESSADO: ICEROL - INDÚSTRIA CERÂMICA RONDONIA LTDA
1. ACOLHO a Defesa Administrativa apresentada pelo Autuado por ter sido
oferecida tempestivamente, mas rejeito seus argumentos em face à análise
jurídica apresentada pela Procuradoria do Meio Ambiente;
2. MANTENHO o Auto de Infração nº 18/17 - GRHM, na sua integralidade, a
qual seja a multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
3. ENCAMINHEM-SE os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para que
haja a devida Notificação do Autuado acerca do inteiro teor da presente
Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da
Decisão de acordo com o art. 59, do Decreto n° 10.028/87, ao CEMAAM,
e não havendo interesse em recorrer, o prazo para o recolhimento do
valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, contados da
data do recebimento da Notificação, junto ao Fundo Estadual do Meio
Ambiente, Banco Bradesco, Ag.3739-7, C/C 62.352-0, conforme art.1° da
Lei n°2.984/05 que alterou o II, art.19 da Lei n° 1532/82, sob pena de, em
não apresentado recurso, ou recolhendo o valor da multa, ser encaminhado
o presente processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida
inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo
com o artigo 52 do Decreto n° 10.028/87.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus/AM, 20 de abril de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#85618#31#87376/>
Protocolo 85618
<#E.G.B#85620#31#87378>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 061/2022
PROCESSO N. º 1503.2766.2019
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APAT
INTERESSADO: SELMA RAMOS DE MELO
DECISÃO
1. SUSPENDO a Autorização Prévia a Análise Técnica de Plano de Manejo
Florestal Sustentável - APAT, do empreendimento em questão e em face
dos argumentos declinados no referido PARECER/IPAAM/DJ/PMA N°
49/2022, considerando a ausência de documentos fundiários aptos à análise
bem como em face do oficio da Secretaria das Cidades e Territórios - SECT
n° 383/2021-ASJUR/GS/SECT, constante nas fls.36 do presente processo.
2. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, a fim de notificar o
interessado do inteiro teor desta decisão, bem como da impossibilidade de
licenciamento ambiental, assegurando o seu direito de resposta se assim
entender.
3. Não havendo manifestação em 30 (trinta) dias corridos e caso não haja
passivo ambiental, arquivem-se os autos.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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