DOEAM 20/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 20 de abril de 2022
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artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado 
pelo artigo 4º, da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 
68,94 (sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos) de Gratificação de 
Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 10% sobre R$ 415,00 
(quatrocentos e quinze reais), equivalente a 02 quinquênios, revisado pelo 
índice de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com 
o artigo 32, da Lei nº 3.469 de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus 
proventos no valor de R$ 2.138,97 (dois mil cento e trinta e oito reais e 
noventa e sete centavos) mensais. Manaus, 22 de março de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#85507#40#87264/>
Protocolo 85507
<#E.G.B#85508#40#87265>
PORTARIA Nº. 450/2022 A Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2021.4.22229EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos 
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ROSEMARY BARROSO 
DA SILVA, no cargo de Técnico de Radiologia Médica, Classe C, Referência 
4, Matrícula nº. 003.491-6A, Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado da Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento 
base no valor de R$ 1.096,05 (mil noventa e seis reais e cinco centavos), 
de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro 
de 2009, alterado pelo artigo 4º da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; 
acrescido de R$ 83,07 (oitenta e três reais e sete centavos), de Gratificação 
de Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 10% (dez por cento), 
sobre R$ 500,00 (quinhentos reais), equivalente a 02 (dois) quinquênios, 
revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de acordo com o artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; 
acrescido de R$ 219,21 (duzentos e dezenove reais e vinte e um centavos), 
de Gratificação de Risco de Vida, correspondente a 20% sobre o vencimento 
base, de acordo com o artigo 7º, Inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009; mais R$ 1.293,13 (mil duzentos e noventa e três reais e 
treze centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo 
II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º da 
Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor 
de R$ 2.691,46 (dois mil seiscentos e noventa e um reais e quarenta e seis 
centavos), mensais. Manaus, 1º de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#85508#40#87265/>
Protocolo 85508
<#E.G.B#85509#40#87266>
PORTARIA Nº. 471/2022 A Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2021.1.27634EXE, resolve: APOSENTAR compulsoriamente por 
implemento da idade limite, nos termos do artigo 12, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de novembro 
de 2011, a contar de 14 de agosto de 2012, ALBERTO ALVARES DA 
SILVA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe ‘’D’’, Referência 1, 
matrícula nº.007.303-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado da Saúde, com proventos proporcionais calculados na forma do 
artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 
17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de 
R$ 951,41 (novecentos e cinquenta e um reais e quarenta e um centavos) 
mensais, elevados ao valor do salário mínimo nacional vigente, conforme 
dispõe o artigo 201, §2º, da Constituição Federal de 1988. Manaus, 05 de 
abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#85509#40#87266/>
Protocolo 85509
<#E.G.B#85511#40#87268>
PORTARIA Nº. 498/2022 A Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2021.4.22158EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, 
§5º, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2º e 5º da Emenda 
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, JOSE FRANCISCO PATRICIO 
PEREIRA, no cargo de Professor-PF20-MSC-II, 2ª.Classe, Referência F1, 
Matrícula nº 103.420-0C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do 
Vencimento base no valor de R$ 4.697,07 (quatro mil seiscentos e noventa 
e sete reais e sete centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 
3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º da Lei nº 5.770, 
de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 23,26 (vinte e três reais e vinte e seis 
centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, correspon-
dente a 5% sobre R$ 240,00, (duzentos e quarenta reais), equivalente a 01 
quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações 
pertinentes de acordo com o artigo 13, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro 
de 2013, totalizando seus proventos no valor de R$ 4.720,33 (quatro mil 
setecentos e vinte reais e trinta e três centavos) mensais. Manaus, 4 de abril 
de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#85511#40#87268/>
Protocolo 85511
<#E.G.B#85512#40#87269>
PORTARIA Nº. 509/2022 A Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2021.2.22551EXE, resolve: APOSENTAR, por idade, nos termos do artigo 14 
da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado 
em 29 de julho de 2014, MARSILEIA BRASIL DE LIMA, ocupante do Cargo 
Professora PF20.MSC-II, Classe 2, Referência “D”, Matrícula nº.153.809-8B, 
do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto, com proventos proporcionais calculados na forma do artigo 
36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da 
Constituição Federal de 1988 no valor de R$ 1.559,37 (mil quinhentos e 
cinquenta e nove reais e trinta e sete centavos), mensais. Manaus, 04 de 
abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#85512#40#87269/>
Protocolo 85512
<#E.G.B#85514#40#87271>
PORTARIA Nº. 514/2022 A Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2019.4.05844EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, 
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ANGELA AUGUSTA 
FERREIRA DE ALENCAR, Perito Legista, Classe Especial, matricula 
nº 101.269-0B, do Quadro de Pessoal Permanente da POLÍCIA CIVIL 
DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do 
vencimento base no valor de R$ 4.076,86 (quatro mil setenta e seis reais 
e oitenta e seis centavos), de acordo com artigo 3º, §1º, da Lei nº. 2.875, 
de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.576, de 09 de 
abril de 2018, acrescido de R$ 30,82 (trinta reais e oitenta e dois centavos), 
de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 10% 
sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), equivalentes a 02 quinquênios, 
revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de 
acordo com artigo 4º da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004, mais R$ 
20.675,97 (vinte mil seiscentos e setenta e cinco reais e noventa e sete 
centavos), de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 3º, 
§2º, da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo a artigo 1º, I, da 
Lei n° 4.576, de 09 de abril de 2018; mais R$ 7.425,85 (sete mil quatrocentos 
e vinte e cinco reais e oitenta e cinco centavos), de Gratificação de Curso, 
correspondente a 30% de acordo com o artigo 201, inciso VI, da Lei nº 2.271 
de 10 de janeiro de 1994, alterado pela lei nº 3.721 de 19 de março de 
2012, totalizando seus proventos no valor de R$ 32.209,50 (trinta e dois mil 
duzentos e nove reais e cinquenta centavos) mensais. Manaus, 05 de abril 
de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#85514#40#87271/>
Protocolo 85514
<#E.G.B#85515#40#87272>
PORTARIA Nº. 516/2022 A Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2021.4.26701EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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