PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 12 de abril de 2022 4 no Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior - PROSAMIN+, por meio de bônus moradia; V - apoio técnico e administrativo-financeiro das ações desenvolvi- das no âmbito do PROSAMIM e PROSAMIN+; ..........................................................................................” Art. 3.º O artigo 4.o do Decreto n.º 24.828, de 30 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4.o Cabe à Superintendência Estadual de Habitação, como órgão responsável pelas ações necessárias à implementação do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - PROSAMIM e no Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior - PROSAMIN+, gerir o Fundo Estadual de Habitação, sob orientação e controle do seu Conselho Diretor.” Art. 4.o Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#85254#4#87007/> Protocolo 85254 <#E.G.B#85256#4#87009> DECRETO N.º 45.440, DE 12 DE ABRIL DE 2022 ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.° 24.775 de 22 de dezembro de 2004, que “DISPÕE sobre a cen- tralização, junto à Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, das funções de coordenação e execução dos procedimentos que especifica e dá outras providências” e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Decreto n.° 24.775 de 22 de dezembro de 2004, para dele fazer constar o Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior - PROSAMIN+; CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 01.01.025103.000999/2021-55, DECRETA: Art. 1.o O artigo 1.º, caput e incisos I e II do Decreto n.º 24.775 de 22 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes modificações: “Art. 1.º Ficam centralizadas junto à Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB as funções de coordenação e execução dos processos administrativos e judiciais, incluindo as desapropriações, indenizações e permutas de imóveis, necessários à implementação: I - do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - PROSAMIM e no Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior - PROSAMIN+; II - das obras de melhoramento do Sistema Viário da Capital conforme projetos da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus, aprovados pelo Chefe do Poder Executivo.” Art. 2.o Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#85256#4#87009/> Protocolo 85256 <#E.G.B#85257#4#87010> DECRETO Nº 45.441, DE 12 DE ABRIL DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Admi- nistração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$716.271,51 (SETECENTOS E DEZESSEIS MIL, DUZENTOS E SETENTA E UM REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 402 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração, apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#85257#4#87010/> <#E.G.B#85257#4#87010> <#E.G.B#85257#4#87010/> <#E.G.B#85258#4#87011> DECRETO Nº 45.442, DE 12 DE ABRIL DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Adminis- tração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$7.789.517,53 (SETE MILHÕES, SETECENTOS E OITENTA E NOVE MIL, QUINHENTOS E DEZESSETE REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de: I - Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$6.768.300,00 (SEIS MILHÕES, SETECENTOS E SESSENTA E OITO MIL E TREZENTOS REAIS), apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. II - Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$71.665,03 (SETENTA E UM MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E TRÊS CENTAVOS), apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL “DOUTOR HEITOR VIEIRA DOURADO”. III - Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$800.000,00 (OITOCENTOS MIL REAIS), apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. IV - Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$149.552,50 (CENTO E QUARENTA E NOVE MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda Protocolo 85257 ANEXO DO DECRETO Nº 45.441, DE 12 DE ABRIL DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2001 Administração da Unidade 0001A 402 3390 716.271,51 09 122 0001 2001 TOTAL 716.271,51 716.271,51 TOTAL POR SECRETARIA 1 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar