DOEAM 12/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 12 de abril de 2022
4
no Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior - PROSAMIN+, 
por meio de bônus moradia;
V - apoio técnico e administrativo-financeiro das ações desenvolvi-
das no âmbito do PROSAMIM e PROSAMIN+;
..........................................................................................”
Art. 3.º O artigo 4.o do Decreto n.º 24.828, de 30 de dezembro de 2005, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4.o Cabe à Superintendência Estadual de Habitação, como 
órgão responsável pelas ações necessárias à implementação do 
Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - PROSAMIM e 
no Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior - PROSAMIN+, 
gerir o Fundo Estadual de Habitação, sob orientação e controle do seu 
Conselho Diretor.”
Art. 4.o Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#85254#4#87007/>
Protocolo 85254
<#E.G.B#85256#4#87009>
DECRETO N.º 45.440, DE 12 DE ABRIL DE 2022
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.° 24.775 
de 22 de dezembro de 2004, que “DISPÕE sobre a cen-
tralização, junto à Superintendência Estadual de Habitação 
- SUHAB, das funções de coordenação e execução dos 
procedimentos que especifica e dá outras providências” e 
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no da competência 
que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Decreto n.° 24.775 de 
22 de dezembro de 2004, para dele fazer constar o Programa Social e 
Ambiental de Manaus e Interior - PROSAMIN+;
CONSIDERANDO 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.025103.000999/2021-55,
DECRETA:
Art. 1.o O artigo 1.º, caput e incisos I e II do Decreto n.º 24.775 de 22 de 
dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1.º Ficam centralizadas junto à Superintendência Estadual 
de Habitação - SUHAB as funções de coordenação e execução dos 
processos administrativos e judiciais, incluindo as desapropriações, 
indenizações e permutas de imóveis, necessários à implementação:
I - do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - 
PROSAMIM e no Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior 
- PROSAMIN+;
II - das obras de melhoramento do Sistema Viário da Capital 
conforme projetos da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região 
Metropolitana de Manaus, aprovados pelo Chefe do Poder Executivo.”
Art. 2.o Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, de de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#85256#4#87009/>
Protocolo 85256
<#E.G.B#85257#4#87010>
DECRETO Nº 45.441, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Admi-
nistração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$716.271,51 
(SETECENTOS E DEZESSEIS MIL, DUZENTOS E SETENTA E UM REAIS 
E CINQUENTA E UM CENTAVOS), para atender à dotação indicada no 
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 402 - Recursos Vinculados 
ao RPPS - Taxa de Administração, apurado no Balanço Patrimonial da 
FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#85257#4#87010/>
<#E.G.B#85257#4#87010>
<#E.G.B#85257#4#87010/>
<#E.G.B#85258#4#87011>
DECRETO Nº 45.442, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Adminis-
tração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes 
da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de 
R$7.789.517,53 (SETE MILHÕES, SETECENTOS E OITENTA E NOVE 
MIL, QUINHENTOS E DEZESSETE REAIS E CINQUENTA E TRÊS 
CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de:
I - Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente 
Arrecadados, no valor de R$6.768.300,00 (SEIS MILHÕES, SETECENTOS 
E SESSENTA E OITO MIL E TREZENTOS REAIS), apurado no Balanço 
Patrimonial do FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO 
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL.
II - Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente 
Arrecadados, no valor de R$71.665,03 (SETENTA E UM MIL, SEISCENTOS 
E SESSENTA E CINCO REAIS E TRÊS CENTAVOS), apurado no Balanço 
Patrimonial da FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL “DOUTOR HEITOR 
VIEIRA DOURADO”.
III - Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente 
Arrecadados, no valor de R$800.000,00 (OITOCENTOS MIL REAIS), 
apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE 
BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS.
IV - Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente 
Arrecadados, no valor de R$149.552,50 (CENTO E QUARENTA E NOVE 
MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA 
CENTAVOS), apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESPECIAL DA 
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 85257
ANEXO DO DECRETO Nº 45.441, DE 12 DE ABRIL DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2001 Administração da Unidade
0001A 402 3390
716.271,51
09 122 0001 2001
TOTAL
716.271,51
716.271,51
                TOTAL POR SECRETARIA
1
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar