DOEAM 12/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 12 de abril de 2022 17
DECRETO N.º 45.458, DE 12 DE ABRIL DE 2022
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 008/2022, de 22
de fevereiro de 2022, que “DISPÕE sobre a Composição
da Comissão Técnica de Fiscalização e Ações de Serviços
de Saúde - CTFASS do Conselho Estadual de Saúde do
Amazonas, e dá outras providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.01.017101.06079/2022-13,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 008/2022, de 22 de
fevereiro de 2022, que “DISPÕE sobre a Composição da Comissão Técnica
de Fiscalização e Ações de Serviços de Saúde - CTFASS do Conselho
Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.”, na forma do
Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#85290#17#87044/>
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 008/2022 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
DISPÕE sobre a Composição da Comissão
Técnica de Fiscalização e Ações de
Serviços de Saúde – CTFASS do Conselho
Estadual de Saúde do Amazonas, e dá
outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o
instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º
2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e
Lei n.º 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 367ª Reunião, 285ª
Ordinária realizada no dia 22.02.2022, e;
CONSIDERANDO a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que
dispõe em seu art. 12 que “serão criadas comissões intersetoriais de
âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas
pelos ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da
sociedade civil.”;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de
Saúde do Amazonas - CES/AM, no seu art. 21 – “As Câmaras Técnicas ou
Comissões são instâncias de natureza técnica, permanentes ou especiais,
constituídas pelo Art. 12 da Lei n° 8.080/90, criadas e estabelecidas pela
Assembleia Geral do Conselho Estadual de Saúde, têm por finalidade
articular e acompanhar as políticas e programas de interesse para a saúde,
analisar as políticas e os programas de suas respectivas áreas, bem como
acompanhar as suas implementações, e emitir pareceres e relatórios para
subsidiar posicionamento do Pleno.”;
CONSIDERANDO que nessa Reunião, a plenária em votação,
aprovou a composição Técnica de Fiscalização e Ações de Serviços de
Saúde - CTFASS, a ser representada pelos Conselheiros abaixo:
Coordenadora – Sra. Lucimar Fernandes dos Santos (PRESTADOR DE
SERVIÇO/Grupo Santa Clara);
Coordenador
Adjunto
–
Sr.
Lúcio
Figueira
Pimentel
(TRABALHADORES/Conselho Regional de Farmácia - CRF/AM);
Membro – Sr. Jameson Nabarro do Nascimento (USUÁRIOS/Coordenação
dos Povos Indígenas de Manaus e Entorno - COPIME); e
Membro – Sr. Josiel Augusto Coelho (USUÁRIOS/Serviço Amazônico de
Ação, Reflexão e Educação Socioambiental – SARES).
RESOLVE:
Art. 1.° Aprovar a Composição da Comissão Técnica de
Fiscalização e Ações de Serviços de Saúde - CTFASS do Conselho
Estadual de Saúde do Amazonas.
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Reunião Híbrida do Conselho Estadual de Saúde do Estado do
Amazonas,
realizada
por
meio
do
link
https://us02web.zoom.us/4553305585?pwd=SGHIHSDItNFNuYIBtNGh0VF
ZYWI4QT09, em Manaus, 22 de fevereiro de 2022.
Anoar Samad
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM
Protocolo 85290
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 008/2022 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
DISPÕE sobre a Composição da Comissão
Técnica de Fiscalização e Ações de
Serviços de Saúde – CTFASS do Conselho
Estadual de Saúde do Amazonas, e dá
outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o
instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º
2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e
Lei n.º 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 367ª Reunião, 285ª
Ordinária realizada no dia 22.02.2022, e;
CONSIDERANDO a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que
dispõe em seu art. 12 que “serão criadas comissões intersetoriais de
âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas
pelos ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da
sociedade civil.”;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de
Saúde do Amazonas - CES/AM, no seu art. 21 – “As Câmaras Técnicas ou
Comissões são instâncias de natureza técnica, permanentes ou especiais,
constituídas pelo Art. 12 da Lei n° 8.080/90, criadas e estabelecidas pela
Assembleia Geral do Conselho Estadual de Saúde, têm por finalidade
articular e acompanhar as políticas e programas de interesse para a saúde,
analisar as políticas e os programas de suas respectivas áreas, bem como
acompanhar as suas implementações, e emitir pareceres e relatórios para
subsidiar posicionamento do Pleno.”;
CONSIDERANDO que nessa Reunião, a plenária em votação,
aprovou a composição Técnica de Fiscalização e Ações de Serviços de
Saúde - CTFASS, a ser representada pelos Conselheiros abaixo:
Coordenadora – Sra. Lucimar Fernandes dos Santos (PRESTADOR DE
SERVIÇO/Grupo Santa Clara);
Coordenador
Adjunto
–
Sr.
Lúcio
Figueira
Pimentel
(TRABALHADORES/Conselho Regional de Farmácia - CRF/AM);
Membro – Sr. Jameson Nabarro do Nascimento (USUÁRIOS/Coordenação
dos Povos Indígenas de Manaus e Entorno - COPIME); e
Membro – Sr. Josiel Augusto Coelho (USUÁRIOS/Serviço Amazônico de
Ação, Reflexão e Educação Socioambiental – SARES).
RESOLVE:
Art. 1.° Aprovar a Composição da Comissão Técnica de
Fiscalização e Ações de Serviços de Saúde - CTFASS do Conselho
Estadual de Saúde do Amazonas.
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Reunião Híbrida do Conselho Estadual de Saúde do Estado do
Amazonas,
realizada
por
meio
do
link
https://us02web.zoom.us/4553305585?pwd=SGHIHSDItNFNuYIBtNGh0VF
ZYWI4QT09, em Manaus, 22 de fevereiro de 2022.
Anoar Samad
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM
<#E.G.B#85290#17#87044>
<#E.G.B#85290#17#87044/>
<#E.G.B#85376#17#87128>
DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0355/2022-
GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.102947/2022-
05, resolve
I - CONSIDERAR AUTORIZADA a viagem do Senhor ALEX DEL
GIGLIO, Secretário de Estado da Fazenda, com destino à cidade de Brasília/
DF, no período de 29 de março a 1.º de abril de 2022, o qual participou
da 36.ª Reunião Ordinária do COMSEFAZ e da 184.ª Reunião Ordinária do
CONFAZ.
II - CONSIDERAR DESIGNADO o Senhor LUIZ OTÁVIO DA SILVA,
Secretário Executivo da Secretaria de Estado da Fazenda, para, sem prejuízo
de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Secretário de
Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado
no item I deste Decreto;
III - CONSIDERAR AUTORIZADA a concessão de diárias e passagens
aéreas, na forma do Processo de Concessão de Diárias e Passagens -
PCDP N.º 467967.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#85376#17#87128/>
Protocolo 85376
<#E.G.B#85382#17#87134>
DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a
DECISÃO
DO
MM.
JUIZ
DE
DIREITO
PLANTONISTA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0650161-
08.2022.8.04.0001, que deferiu o pedido de tutela de urgência, para
determinar a retificação da data da promoção do Autor, RICARDO
SANTIAGO DA SILVA, à graduação de Cabo PM, para que passe a contar
de 21 de abril de 2017, bem como promovê-lo à graduação de 3.º Sargento
PM, a contar de 21 de abril de 2021;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 00886/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de
Cabo PM, por intermédio do Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003664/2022-65,
resolve
I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2017, os efeitos da data da promoção
grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu RICARDO
SANTIAGO DA SILVA (22098), Matrícula n.º 216.989-4 A, à graduação de
Cabo PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do
Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, contar de 21 de abril de 2021, nos
termos do artigo 7.º, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM
RICARDO SANTIAGO DA SILVA (22098), Matrícula n.º 216.989-4 A, à
graduação de 3.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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