DOEAM 12/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 12 de abril de 2022 17
DECRETO N.º 45.458, DE 12 DE ABRIL DE 2022
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 008/2022, de 22 
de fevereiro de 2022, que “DISPÕE sobre a Composição 
da Comissão Técnica de Fiscalização e Ações de Serviços 
de Saúde - CTFASS do Conselho Estadual de Saúde do 
Amazonas, e dá outras providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do 
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.017101.06079/2022-13,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 008/2022, de 22 de 
fevereiro de 2022, que “DISPÕE sobre a Composição da Comissão Técnica 
de Fiscalização e Ações de Serviços de Saúde - CTFASS do Conselho 
Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.”, na forma do 
Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#85290#17#87044/>
ANEXO ÚNICO 
 
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 008/2022 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. 
DISPÕE sobre a Composição da Comissão 
Técnica de Fiscalização e Ações de 
Serviços de Saúde – CTFASS do Conselho 
Estadual de Saúde do Amazonas, e dá 
outras providências.  
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o 
instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 
2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e 
Lei n.º 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 367ª Reunião, 285ª 
Ordinária realizada no dia 22.02.2022, e;  
 
CONSIDERANDO a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que 
dispõe em seu art. 12 que “serão criadas comissões intersetoriais de 
âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas 
pelos ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da 
sociedade civil.”; 
 
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de 
Saúde do Amazonas - CES/AM, no seu art. 21 – “As Câmaras Técnicas ou 
Comissões são instâncias de natureza técnica, permanentes ou especiais, 
constituídas pelo Art. 12 da Lei n° 8.080/90, criadas e estabelecidas pela 
Assembleia Geral do Conselho Estadual de Saúde, têm por finalidade 
articular e acompanhar as políticas e programas de interesse para a saúde, 
analisar as políticas e os programas de suas respectivas áreas, bem como 
acompanhar as suas implementações, e emitir pareceres e relatórios para 
subsidiar posicionamento do Pleno.”; 
 
CONSIDERANDO que nessa Reunião, a plenária em votação, 
aprovou a composição Técnica de Fiscalização e Ações de Serviços de 
Saúde - CTFASS, a ser representada pelos Conselheiros abaixo:  
 
Coordenadora – Sra. Lucimar Fernandes dos Santos (PRESTADOR DE 
SERVIÇO/Grupo Santa Clara); 
 
Coordenador 
Adjunto 
– 
Sr. 
Lúcio 
Figueira 
Pimentel 
(TRABALHADORES/Conselho Regional de Farmácia - CRF/AM); 
 
Membro – Sr. Jameson Nabarro do Nascimento (USUÁRIOS/Coordenação 
dos Povos Indígenas de Manaus e Entorno - COPIME); e  
 
Membro – Sr. Josiel Augusto Coelho (USUÁRIOS/Serviço Amazônico de 
Ação, Reflexão e Educação Socioambiental – SARES). 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1.° Aprovar a Composição da Comissão Técnica de 
Fiscalização e Ações de Serviços de Saúde - CTFASS do Conselho 
Estadual de Saúde do Amazonas. 
 
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução 
entra em vigor na data de sua publicação. 
Reunião Híbrida do Conselho Estadual de Saúde do Estado do 
Amazonas, 
realizada 
por 
meio 
do 
link 
https://us02web.zoom.us/4553305585?pwd=SGHIHSDItNFNuYIBtNGh0VF
ZYWI4QT09, em Manaus, 22 de fevereiro de 2022. 
 
Anoar Samad 
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM 
Protocolo 85290
ANEXO ÚNICO 
 
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 008/2022 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. 
DISPÕE sobre a Composição da Comissão 
Técnica de Fiscalização e Ações de 
Serviços de Saúde – CTFASS do Conselho 
Estadual de Saúde do Amazonas, e dá 
outras providências.  
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o 
instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 
2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e 
Lei n.º 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 367ª Reunião, 285ª 
Ordinária realizada no dia 22.02.2022, e;  
 
CONSIDERANDO a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que 
dispõe em seu art. 12 que “serão criadas comissões intersetoriais de 
âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas 
pelos ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da 
sociedade civil.”; 
 
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de 
Saúde do Amazonas - CES/AM, no seu art. 21 – “As Câmaras Técnicas ou 
Comissões são instâncias de natureza técnica, permanentes ou especiais, 
constituídas pelo Art. 12 da Lei n° 8.080/90, criadas e estabelecidas pela 
Assembleia Geral do Conselho Estadual de Saúde, têm por finalidade 
articular e acompanhar as políticas e programas de interesse para a saúde, 
analisar as políticas e os programas de suas respectivas áreas, bem como 
acompanhar as suas implementações, e emitir pareceres e relatórios para 
subsidiar posicionamento do Pleno.”; 
 
CONSIDERANDO que nessa Reunião, a plenária em votação, 
aprovou a composição Técnica de Fiscalização e Ações de Serviços de 
Saúde - CTFASS, a ser representada pelos Conselheiros abaixo:  
 
Coordenadora – Sra. Lucimar Fernandes dos Santos (PRESTADOR DE 
SERVIÇO/Grupo Santa Clara); 
 
Coordenador 
Adjunto 
– 
Sr. 
Lúcio 
Figueira 
Pimentel 
(TRABALHADORES/Conselho Regional de Farmácia - CRF/AM); 
 
Membro – Sr. Jameson Nabarro do Nascimento (USUÁRIOS/Coordenação 
dos Povos Indígenas de Manaus e Entorno - COPIME); e  
 
Membro – Sr. Josiel Augusto Coelho (USUÁRIOS/Serviço Amazônico de 
Ação, Reflexão e Educação Socioambiental – SARES). 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1.° Aprovar a Composição da Comissão Técnica de 
Fiscalização e Ações de Serviços de Saúde - CTFASS do Conselho 
Estadual de Saúde do Amazonas. 
 
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução 
entra em vigor na data de sua publicação. 
Reunião Híbrida do Conselho Estadual de Saúde do Estado do 
Amazonas, 
realizada 
por 
meio 
do 
link 
https://us02web.zoom.us/4553305585?pwd=SGHIHSDItNFNuYIBtNGh0VF
ZYWI4QT09, em Manaus, 22 de fevereiro de 2022. 
 
Anoar Samad 
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM 
<#E.G.B#85290#17#87044>
<#E.G.B#85290#17#87044/>
<#E.G.B#85376#17#87128>
DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0355/2022-
GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.102947/2022-
05, resolve
I - CONSIDERAR AUTORIZADA a viagem do Senhor ALEX DEL 
GIGLIO, Secretário de Estado da Fazenda, com destino à cidade de Brasília/
DF, no período de 29 de março a 1.º de abril de 2022, o qual participou 
da 36.ª Reunião Ordinária do COMSEFAZ e da 184.ª Reunião Ordinária do 
CONFAZ.
II - CONSIDERAR DESIGNADO o Senhor LUIZ OTÁVIO DA SILVA, 
Secretário Executivo da Secretaria de Estado da Fazenda, para, sem prejuízo 
de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Secretário de 
Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado 
no item I deste Decreto;
III - CONSIDERAR AUTORIZADA a concessão de diárias e passagens 
aéreas, na forma do Processo de Concessão de Diárias e Passagens - 
PCDP N.º 467967.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#85376#17#87128/>
Protocolo 85376
<#E.G.B#85382#17#87134>
DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO 
a 
DECISÃO 
DO 
MM. 
JUIZ 
DE 
DIREITO 
PLANTONISTA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0650161-
08.2022.8.04.0001, que deferiu o pedido de tutela de urgência, para 
determinar a retificação da data da promoção do Autor, RICARDO 
SANTIAGO DA SILVA, à graduação de Cabo PM, para que passe a contar 
de 21 de abril de 2017, bem como promovê-lo à graduação de 3.º Sargento 
PM, a contar de 21 de abril de 2021;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 00886/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 
Cabo PM, por intermédio do Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003664/2022-65, 
resolve
I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2017, os efeitos da data da promoção 
grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu RICARDO 
SANTIAGO DA SILVA (22098), Matrícula n.º 216.989-4 A, à graduação de 
Cabo PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, contar de 21 de abril de 2021, nos 
termos do artigo 7.º, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM 
RICARDO SANTIAGO DA SILVA (22098), Matrícula n.º 216.989-4 A, à 
graduação de 3.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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