DOEAM 12/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 12 de abril de 2022
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DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 093/2022-GP/ALEAM, 
da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, § 2.o da Lei n.o 3.469, de 24 
de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de 
junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.001033/2022-21, resolve
COLOCAR à disposição, a contar de 15 de fevereiro de 2022, da 
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) 
meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente 
Parlamentar, APC-1, com ônus para o órgão de origem, a servidora 
JOZELMA FAUSTINO FONSECA BESSA, ocupante do cargo de Técnico 
de Enfermagem, Matrícula n.o 169.092-2B, do Quadro de Pessoal da 
Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#85401#22#87153/>
Protocolo 85401
<#E.G.B#85402#22#87154>
DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 1182/2021-GP/ALEAM, 
da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, e a necessidade de 
regularizar a situação funcional do servidor interessado;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.009547/2021-44, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de dezembro de 2021, 
pelo prazo de 12 (doze) meses, da Assembleia Legislativa do Estado do 
Amazonas, para o exercício do cargo de provimento em comissão de 
Assistente Parlamentar Comissionado, com ônus para o órgão de origem, 
o servidor LINDOIR QUEIROZ DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de 
Assistente Operacional III, Matrícula n.o 242.170-4A, do Quadro de Pessoal 
da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#85402#22#87154/>
Protocolo 85402
<#E.G.B#85403#22#87155>
DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 073/2021-GP, da 
Prefeitura Municipal de Benjamin Constant;
CONSIDERANDO a manifestação exarada no Parecer n.o 1641/2022/
AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional, da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 3.o, I, b, do Decreto n.o 
26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto 
n.o 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.001456/2022-41, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Benjamin 
Constant, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, 
para o exercício do cargo de confiança de Secretário Extraordinário de 
Segurança Pública e Defesa Social, o militar CAP QOPM WILLIAMS ZACK 
NORMANDO GARAVITO, ID 20.915, Matrícula n.o 217.225-9A, do Quadro 
de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#85403#22#87155/>
Protocolo 85403
<#E.G.B#85404#22#87156>
DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.00238EXE- 
AMAZONPREV (01.02.013301.000273/2022-13), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º 
da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM 
ARNALDO JOÃO PEREIRA DOS SANTOS, Matrícula n.º 131.345-2A, 
com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Capitão, no 
valor de R$8.177,89 (oito mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e nove 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 
2022, acrescido das seguintes parcelas: R$50,34 (cinquenta reais e trinta 
e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no 
valor de R$701,60 (setecentos e um reais e sessenta centavos), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei 
n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$8.151,65 (oito mil, cento e cinquenta e 
um reais e sessenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º 
da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em 
R$16.379,88 (dezesseis mil, trezentos e setenta e nove reais e oitenta e oito 
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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