DOEAM 12/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 12 de abril de 2022 11
Despesa: 33903953, Fonte: 201, Nota de Dotação n.º 2022NE0000404, 
emitida em 04/04/2022, no valor de R$ 127.500,00 (cento e vinte e sete 
mil e quinhentos reais).FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Edital nº 005/2021/
DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, 
de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 
12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/
DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO 
SIGED:01.03.022201.015815/2021-26 - DETRAN/AM.CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 11de abril de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor-Presidente, em exercício
<#E.G.B#84844#11#86592/>
Protocolo 84844
<#E.G.B#84846#11#86594>
TERMO DE CONTRATO Nº025/2022 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 04 de abril de 2022. PARTES: DETRAN/AM, 
representado por seu Diretor-Presidente, em exercício, Sr. José Amurinê 
Feitosa Tomaz Filho, e a empresa LILIAN GABRIELLY FARIAS NOBRE DE 
BRITTO ME, nome fantasia, CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES 
DE AQUIRI.OBJETO:O presente contrato tem como objeto à execução 
de serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à 
Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, 
concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores 
de veículos automotores para pessoas de baixa renda, de acordo com o 
Projeto Básico, Edital de Credenciamento nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, 
Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 
2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, 
e Portarias Normativas nºs 0008/2021-DETRAN/DP/AM e 0009/2021-
DETRAN/DP/AM, os quais se encontram rubricados pelas partes e passam 
a integrar o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos. 
VIGÊNCIA:O prazo de duração da contratação será de 12 (doze) meses, 
a contar da data de assinatura do contrato, podendo ter a sua duração 
prorrogada por iguais e sucessivos períodos, se conveniente para a Admi-
nistração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do que dispõe o 
art. 57, inciso II da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente.
VALOR:O valor total é de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos 
reais), por demanda realizada.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Programa de 
Trabalho: 06.122.3264.2791.0011, Natureza da Despesa: 33903953, Fonte: 
201, Nota de Dotação n.º 2022NE0000397, emitida em 04/04/2022, no 
valor de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais).FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL:Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com 
suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais 
nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa 
nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM. PROCESSO 
ADMINISTRATIVO SIGED:01.03.022201.015190/2021-00 - DETRAN/AM.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRE-
TOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 11 de abril de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor-Presidente, em exercício
<#E.G.B#84846#11#86594/>
Protocolo 84846
<#E.G.B#84919#11#86668>
TERMO DE CONTRATO Nº 017/2022 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2022. PARTES: DETRAN/AM, 
representado por seu Diretor-Presidente, em exercício, Sr. José Amurinê 
Feitosa Tomaz Filho, e a empresa CLÍNICA MÉDICA DE TRÂNSITO DE 
TEFÉ LTDA, nome fantasia, CLIMET. OBJETO: O presente contrato tem 
como objeto à execução de serviços relacionados à implementação do 
Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios 
do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e 
habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas 
de baixa renda, de acordo com o Projeto Básico, Edital de Credenciamen-
to nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei 
nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, 
ambas de 12 de novembro de 2021, e Portarias Normativas nºs 0008/2021-
DETRAN/DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM, os quais se encontram 
rubricados pelas partes e passam a integrar o presente instrumento, 
como se nele estivessem transcritos. VIGÊNCIA: O prazo de duração da 
contratação será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do 
contrato, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos 
períodos, se conveniente para a Administração, até o limite de 60 (sessenta) 
meses, nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II da Lei 8.666, de 21 
de junho de 1993 e legislação pertinente. VALOR: O valor total é de R$ 
136.531,20 (Cento e trinta e seis mil, quinhentos e trinta e um reais e 
vinte centavos), por demanda realizada. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Natureza da Despesa: 
33903953, Fonte: 201, Nota de Dotação n.º 2022NE0000168, emitida em 
24/02/2022, no valor de R$ 10.239,84 (dez mil, duzentos e trinta e nove 
reais e oitenta e quatro centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Edital nº 
005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 
9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas 
de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/
DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO 
SIGED: 01.03.022201.015763/2021-98 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 12 de abril de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor-Presidente, em exercício
<#E.G.B#84919#11#86668/>
Protocolo 84919
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#84943#11#86692>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 039/2022
DISPÕE sobre o registro de ponto no âmbito do Instituto de Proteção 
Ambiental do Amazonas e dá outras providências.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 
DO AMAZONAS - IPAAM, Autarquia criada pela Lei nº 2.367, de 14 de 
dezembro de 1995, instituída pelo Decreto nº 17.033, de 11 de março de 
1996, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11 da 
Lei Delegada 102 de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO os Termos da Lei Estadual n° 1.762 de 14 de novembro 
de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o teor do artigo 1º, inciso I, do Decreto n° 20.275 de 27 
de agosto de 1999, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores 
da Administração Pública Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas 
estaduais e dá outras providências;
CONSIDERANDO o art. 4º, inciso XIII, parágrafo único, da Lei n° 3.516 de 
21 de maio de 2010.
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de reestabelecer a jornada de 
trabalho dos servidores do IPAAM.
R E S O L V E:
I - REESTABELECER a jornada semanal e o horário dos servidores do 
Instituto de Proteção Ambiental - IPAAM da seguinte forma:
a) O horário de funcionamento para o atendimento ao público é de segunda 
a sexta-feira, das 8h às 14h;
b) A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais para todos os 
Servidores do quadro de Pessoal;
c) A jornada de trabalho será de cumprida da seguinte forma:
i. Das 8h ás 12h e das 13h ás 17h - (com intervalo de 1h para almoço) Para 
todos os Servidores;
ii. Das 8h ás 14h ou das 11h às 17h - Para os Estagiários;
II - Fica revogada a PORTARIA/IPAAM/P/N° 147/2019.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, em Manaus, 12 de abril de 2022
Juliano Marcos Valente de Souza
Diretor-Presidente do IPAAM
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#84943#11#86692/>
Protocolo 84943
<#E.G.B#84952#11#86701>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 040/2022 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do 
Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes 
servidores: 01.Adriano Souza de Araújo Mota - Assessor, Parintins/ 
Barreirinha/ Nhamundá-AM, 02 à 07/05/2022, Realizar vistoria e fiscalização 
em diversos empreendimentos; 02.Ingrid Vieira Silva - Colaboradora, Pres. 
Figueiredo-AM, 12/04/2022, Realizar vistoria e fiscalização em diversos em-
preendimentos; 03.Alexandre Pereira Guimarães - Assessor, Itacoatiara-
-AM, 27 à 28/04/2022, Realizar levantamento de bens do IPAAM; Manaus, 
12 de Abril de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#84952#11#86701/>
Protocolo 84952
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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