DOEAM 12/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 12 de abril de 2022 17
de novembro de 2013; acrescido de R$ 382,44 (trezentos e oitenta e dois 
reais e quarenta e quatro centavos), de Gratificação de Atividade Técnica 
Educacional - GRATEDUC, de acordo com o artigo 12, Anexo V, da Lei 
nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 10, da Lei nº. 
5.770, de 10 de janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 
2.051,16 (dois mil cinquenta e um reais e dezesseis centavos), mensais. 
Manaus, 04 de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#84785#17#86528/>
Protocolo 84785
<#E.G.B#84786#17#86529>
PORTARIA 
Nº. 
296/2022 
A 
Diretora-Presidente 
da 
Fundação 
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta no processo nº 
2022.4.00466EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014 FRANCISCO LUCIANO 
DE OLIVEIRA NUNES, no cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 
1ª Classe, Padrão IV, Matrícula nº. 130.456-9A, do Quadro de Pessoal 
Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, compostos do 
vencimento base do cargo, no valor de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) 
de acordo com artigo 18, § 1º da Lei nº 2.750 de 23 de setembro de 2002; 
acrescido de R$ 13,60 (treze reais e sessenta centavos) de Gratificação de 
Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 10% sobre o vencimento 
básico, relativo a 02 quinquênios, de acordo com o artigo 4º da Lei nº 2.531 
de 16 de abril de 1999; mais R$ 4.669,58 (quatro mil seiscentos e sessenta 
e nove reais e cinquenta e oito centavos) de Vantagem da Lei nº 2.750, de 
23 de setembro de 2002, referente a 359 quotas x R$ 13,0072, de acordo 
com o artigo 28 da Lei n° 2.750, de 23 de setembro de 2002, c/c o artigo 1º, 
caput, da Lei nº 4.216 de 08 de outubro de 2015, e a Portaria nº 0335/2021-
GSEFAZ; mais R$ 84.950,02 (oitenta e quatro mil novecentos e cinquenta 
reais e dois centavos) de Retribuição de Produtividade Fazendária, referente 
a 6.531 quotas x R$ 13,0072, de acordo com o artigo 19 da Lei nº 2.750 de 
23 de setembro de 2002 c/c o artigo 2° da Lei n° 2.865 de 18 de dezembro 
de 2003, c/c com o artigo 1º, caput, da Lei nº 4.216 de 08 de outubro de 
2015, e a Portaria nº 0335/2021-GSEFAZ; totalizando seus proventos no 
valor de R$ 89.769,20 (oitenta e nove mil setecentos e sessenta e nove reais 
e vinte centavos) mensais, limitados ao teto remuneratório constitucional, 
conforme art. 37, § 12, da Constituição Federal de 1988, acrescentado pela 
Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, c/c o artigo 109, X, da 
Constituição Estadual de 1.989, com a redação dada pela Emenda Constitu-
cional nº 68/2009. Manaus, 04 de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#84786#17#86529/>
Protocolo 84786
<#E.G.B#84787#17#86530>
PORTARIA 
Nº.381/2022 
A 
Diretora-Presidente 
da 
Fundação 
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, 
X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações 
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 
2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2014.4.04142, 
resolve: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A, 
da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado 
em 29 de julho de 2014, MARIA DO CARMO NAZARETH DE OLIVEIRA, 
no cargo de cargo de Assistente Técnico, 1ª Classe, Referência ‘’E’’ 
Matrícula nº.023.450-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do 
Vencimento base no valor de R$1.880,61 (mil oitocentos e oitenta reais e 
sessenta e um centavos) de acordo com artigo 12, Anexo V, da Lei n° 3.951, 
de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 10, da Lei nº 5.770, de 10 
de janeiro de 2022, acrescido de R$69,73 (sessenta e nove reais e setenta 
e três centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na 
proporção de 15% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 
03 quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de acordo com artigo 13, da Lei nº 3.951 de 04 de novembro de 
2013, mais R$192,89 (cento e noventa e dois reais e oitenta e nove centavos) 
de Vantagem Pessoal correspondente a 5/5 quintos do cargo de comissão 
de Secretaria de Escola, Tipologia II, Nível V, revisado pelos índices de 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, conforme o artigo 1º, anexo 
I, do Decreto n.17.969, de 10 de julho de 1997, e Parecer n. 100/2013-PPE/
PGE; acrescido de R$458,13 (quatrocentos e cinquenta e oito reais e treze 
centavos) de Gratificação de Atividade Técnica Educacional, de acordo com 
o artigo 12, anexo V, da Lei nº 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 10, da Lei nº 5.770, de 10 de janeiro de 2022; totalizando seus 
proventos no valor de R$2.601,36 (dois mil seiscentos e um reais e trinta e 
seis centavos), mensais. Manaus, 04 de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#84787#17#86530/>
Protocolo 84787
<#E.G.B#84788#17#86531>
PORTARIA 
Nº. 
417/2022 
A 
Diretora-Presidente 
da 
Fundação 
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, 
X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações 
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 
e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.1.00871EXE, 
resolve: APOSENTAR compulsoriamente, por implemento da idade limite, a 
contar de 08 de abril de 2021, nos termos do artigo 12, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 
2014, JERSEY QUINTELA DE ALENCAR, em disponibilidade remunerada 
no cargo de Técnico, matrícula nº. 100.708-4D, da Secretaria de Estado de 
Administração e Gestão, com proventos proporcionais calculados na forma 
do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º 
e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando o valor de R$ 360,58 
(trezentos e sessenta reais e cinquenta e oito centavos) mensais, elevados 
ao salário mínimo nacional, conforme artigo 201, § 2°, da Constituição 
Federal. Manaus, 05 de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#84788#17#86531/>
Protocolo 84788
<#E.G.B#84789#17#86532>
PORTARIA 
Nº. 
419/2022 
A 
Diretora-Presidente 
da 
Fundação 
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, 
X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações 
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 
2020 e CONSIDERANDO que o ato foi publicado com incorreção quanto ao 
nome da interessada, CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2016.4.07622, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº 
294/2022, publicada no Diário Oficial do Estado, do dia 14 de março de 2022, 
conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por Tempo de Contribuição 
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, LYRES MARGARETH 
SOARES BENTES DIAS, no cargo de Enfermeira, Classe “D”, Referência 2, 
Matrícula nº. 003.922-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação 
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, com proventos 
integrais compostos do Vencimento base no valor de R$ 2.236,15 (dois mil 
duzentos e trinta e seis reais e quinze centavos), de acordo com o artigo 
6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo 
artigo 4º, da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 166,13 
(cento e sessenta e seis reais e treze centavos), de gratificação de Adicional 
por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 1.000,00 (mil reais), 
relativos a 02 quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009; mais R$ 447,23 (quatrocentos e quarenta e sete reais 
e vinte e três centavos), de gratificação de Risco de Vida correspondente a 
20% sobre o vencimento base, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 
3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 4.571,31 (quatro mil quinhentos 
e setenta e um reais e trinta e um centavos), de Gratificação de Saúde, de 
acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 
2009, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; 
totalizando seus proventos no valor de R$ 7.420,82 (sete mil quatrocentos e 
vinte reais e oitenta e dois centavos), mensais. Manaus, 04 de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#84789#17#86532/>
Protocolo 84789
<#E.G.B#84791#17#86534>
PORTARIA 
Nº. 
421/2022 
A 
Diretora-Presidente 
da 
Fundação 
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2021.3.00300EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos 
termos do artigo 11, § 1º da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 12 de agosto 
de 2020, na conformidade do Laudo Médico nº 168977/2020, MARIA DO 
CARMO BATISTA DE SOUZA, cargo de Professor PF20.LPL-IV, Classe 
4ª, Referência ‘’B’’, Matrícula nº. 203.477-8B, do Quadro de Pessoal 
Permanente da Secretaria de Educação e Desporto, Estado do Amazonas, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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