DOEAM 12/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 12 de abril de 2022
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nº 2021.4.25322EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição,
nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o
artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da
Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, TEREZA
CRISTINA DE SOUZA COTA CARDOSO, no cargo de Professor-PF20.
LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’G’’, Matrícula nº.129.609-4B, do Quadro
de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto,
com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$
2.674,18 (dois mil seiscentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos) de
acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013,
alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido
de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos) de Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00
(duzentos e quarenta reais), relativo a 01 quinquênio, revisado pelos índices
de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13
da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; totalizando seus proventos no
valor de R$ 2.697,43 (dois mil seiscentos e noventa e sete reais e quarenta
e três centavos), mensais. Manaus, 05 de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#84838#20#86586/>
Protocolo 84838
<#E.G.B#84842#20#86590>
FUNDAÇÃO
AMAZONPREV/GADIR.
PORTARIA
N.
569/2022
-
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 146/2022- TCE-2ª Câmara, e o que
mais consta do processo N° 2022.T.01398EXE, a Diretora-Presidente da
Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA
Nº. 1713/2021, publicada no D.O.E. de 08 de novembro de 2021, usando
das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar
nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo
artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve:
APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei
Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29
de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal
de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47,
de 05 de julho de 2005, DORVALINO SÃO JOSÉ VELASQUES CHAGAS,
no cargo de Professor-PF20.MSC-ll, 2° Classe, Referência G1, Matrícula n°.
119.231-0E, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da
Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento
base no valor de R$ 4.217,39 (quatro mil, duzentos e dezessete reais e trinta
e nove centavos) de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04
de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1º, Anexo I, da Lei n° 4.836, de
24 de maio de 2019; mais, R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de
Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, da
Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; acrescido de R$ 42,58 (quarenta e
dois reais e cinquenta e oito centavos) de Adicional por Tempo de Serviço na
proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a
02 quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações
pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro
de 2013; totalizando seus proventos no valor de R$ 4.290,21 (quatro mil,
duzentos e noventa reais e vinte e um centavos), mensais. Manaus, 14 de
abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#84842#20#86590/>
Protocolo 84842
<#E.G.B#84894#20#86643>
PORTARIA Nº. 496/2022-PROCESSO Nº. 2021.7.22373EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor ativo da SEDUC,
LAEDIO JOSE DE MELLO MATOS, falecido em 15/04/2021, no cargo de
Vigia equivalente a Vigia - 3ª Classe - Ref. A, matrícula nº. 165282-6 A, cuja
remuneração totalizava o valor de R$ 1.597,19 (mil quinhentos noventa e
sete reais e dezenove centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos
de pensão R$ 1.725,60 (mil e setecentos e vinte e cinco reais e sessenta
centavos), devidamente reajustado pelo índice do RGPS, calculado com
base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para:
RAIMUNDA VIEIRA ARRUDA, companheira, benefício de pensão, por 15
(quinze anos) até 15/04/2036, no percentual de 25%, a partir da data do
requerimento, no valor mensal de R$ R$ 431,40 (quatrocentos e trinta e um
reais e quarenta centavos), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c,
32, inciso VIII, alínea “c”, “4” e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
JOAO VICTOR ARRUDA MATOS, filho menor de 21 anos, benefício de
pensão, no percentual de 25%, a partir da data do óbito até 11/10/2030,
data do implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ R$ 431,40
(quatrocentos e trinta e um reais e quarenta centavos), tendo em vista os
Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei
Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar
nº. 181, de 06/11/2017; PEDRO HENRIQUE ARRUDA MATOS, filho menor
de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 25%, a partir da data
do óbito até 19/10/2028, data do implemento da idade de 21 anos, no
valor mensal de R$ R$ 431,40 (quatrocentos e trinta e um reais e quarenta
centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII,
alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as
alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017; LAEDIO ARRUDA
MATOS, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de
25%, a partir da data do óbito até 24/09/2027, data do implemento da idade
de 21 anos, no valor mensal de R$ R$ 431,40 (quatrocentos e trinta e um
reais e quarenta centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea
“b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
Manaus/AM, 06 de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#84894#20#86643/>
Protocolo 84894
<#E.G.B#84895#20#86644>
PORTARIA
Nº.
512/2022-PROCESSO
Nº.
2021.7.27984EXE,
2022.7.01106EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário
da ex-segurada inativa da SEDUC, ESTHER BARROS DA FONSECA,
falecido em 02/11/2021, nos cargos de Professor, cujo os proventos de
aposentadoria totalizavam o valor de R$ 4.407,42 (Quatro mil quatrocentos
e sete reais quarenta e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos
proventos de pensão de R$ 4.034,83 (Quatro mil trinta e quatro reais e
oitenta e tres centavos), e calculado com base no artigo 40, §7º, inciso
I, da Constituição Federal e o art. 24, da E.C. nº 103/19, seja pago para:
Professor PF20-LIC*V, 5ª Classe, Referência G, Matrícula 013514-3 B, no
valor de R$ 1.796,30 (mil setecentos e noventa e seis reais e trinta centa-
vos);Professor PF20-LIC*V, 5ª Classe, Referência G, Matrícula 013514-3
C, no valor de R$ 1.796,30 (mil setecentos e noventa e seis reais e trinta
centavos);JACKSON CAVALCANTE DA FONSECA, cônjuge, benefício de
pensão, vitalício, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e
33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações
da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 05 de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#84895#20#86644/>
Protocolo 84895
<#E.G.B#84896#20#86645>
PORTARIA Nº. 518/2022-PROCESSO Nº. 2015.7.04814R2 - CONCEDER
Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor inativo da Polícia
Militar, Sr. FRANCISCO CARNEIRO DA SILVA, falecido em 28/08/2015,
posto de TENENTE CORONEL, Matrícula nº. 115.400-1B, proventos de
aposentadoria no valor de R$ 20.160,46 (vinte mil cento e sessenta reais
e quarenta e seis centavos); DETERMINAR que o valor da Pensão de R$
21.942,91 (vinte e um mil novecentos e quarenta e dois reais noventa e um
centavos), calculado com base no Art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição
Federal, e abaixo discriminado, seja pago aos beneficiários abaixo discrimi-
nados. ANA BARROS CARNEIRO, benefício de pensão por morte, vitalícia,
na condição de cônjuge, no percentual de 50% do benefício de pensão no
valor mensal de R$ 10.971,45 (dez mil novecentos e setenta e um reais
e quarenta e cinco centavos) a partir da data do óbito, tendo em vista o
Artigo 2º, inciso II, alínea “a” e o Artigo 33, Inciso I, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, Texto Consolidado em 29/07/2014; PAULO BARROS
CARNEIRO, benefício de pensão por morte, vitalícia, na condição de filho
inválido, no percentual de 50% do benefício de pensão no valor mensal de
R$ 10.971,45 (dez mil novecentos e setenta e um reais e quarenta e cinco
centavos) a partir da data da habilitação, tendo em vista o art. 2º, inciso II,
alínea “b” e o art. 31, §§ 1º e 5º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001,
Texto Consolidado em 29/07/2014; Manaus, 05 de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#84896#20#86645/>
Protocolo 84896
<#E.G.B#84900#20#86649>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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