DOEAM 12/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 12 de abril de 2022
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nº 2021.4.25322EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, 
nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o 
artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da 
Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, TEREZA 
CRISTINA DE SOUZA COTA CARDOSO, no cargo de Professor-PF20.
LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’G’’, Matrícula nº.129.609-4B, do Quadro 
de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, 
com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 
2.674,18 (dois mil seiscentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos) de 
acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido 
de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos) de Gratificação 
de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 
(duzentos e quarenta reais), relativo a 01 quinquênio, revisado pelos índices 
de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 
da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; totalizando seus proventos no 
valor de R$ 2.697,43 (dois mil seiscentos e noventa e sete reais e quarenta 
e três centavos), mensais. Manaus, 05 de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#84838#20#86586/>
Protocolo 84838
<#E.G.B#84842#20#86590>
FUNDAÇÃO 
AMAZONPREV/GADIR. 
PORTARIA 
N. 
569/2022 
- 
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 146/2022- TCE-2ª Câmara, e o que 
mais consta do processo N° 2022.T.01398EXE, a Diretora-Presidente da 
Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA 
Nº. 1713/2021, publicada no D.O.E. de 08 de novembro de 2021, usando 
das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo 
artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve: 
APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei 
Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 
de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal 
de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, 
de 05 de julho de 2005, DORVALINO SÃO JOSÉ VELASQUES CHAGAS, 
no cargo de Professor-PF20.MSC-ll, 2° Classe, Referência G1, Matrícula n°. 
119.231-0E, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da 
Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento 
base no valor de R$ 4.217,39 (quatro mil, duzentos e dezessete reais e trinta 
e nove centavos) de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 
de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1º, Anexo I, da Lei n° 4.836, de 
24 de maio de 2019; mais, R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de 
Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, da 
Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; acrescido de R$ 42,58 (quarenta e 
dois reais e cinquenta e oito centavos) de Adicional por Tempo de Serviço na 
proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 
02 quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro 
de 2013; totalizando seus proventos no valor de R$ 4.290,21 (quatro mil, 
duzentos e noventa reais e vinte e um centavos), mensais. Manaus, 14 de 
abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#84842#20#86590/>
Protocolo 84842
<#E.G.B#84894#20#86643>
PORTARIA Nº. 496/2022-PROCESSO Nº. 2021.7.22373EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor ativo da SEDUC, 
LAEDIO JOSE DE MELLO MATOS, falecido em 15/04/2021, no cargo de 
Vigia equivalente a Vigia - 3ª Classe - Ref. A, matrícula nº. 165282-6 A, cuja 
remuneração totalizava o valor de R$ 1.597,19 (mil quinhentos noventa e 
sete reais e dezenove centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos 
de pensão R$ 1.725,60 (mil e setecentos e vinte e cinco reais e sessenta 
centavos), devidamente reajustado pelo índice do RGPS, calculado com 
base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para: 
RAIMUNDA VIEIRA ARRUDA, companheira, benefício de pensão, por 15 
(quinze anos) até 15/04/2036, no percentual de 25%, a partir da data do 
requerimento, no valor mensal de R$ R$ 431,40 (quatrocentos e trinta e um 
reais e quarenta centavos), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c, 
32, inciso VIII, alínea “c”, “4” e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. 
JOAO VICTOR ARRUDA MATOS, filho menor de 21 anos, benefício de 
pensão, no percentual de 25%, a partir da data do óbito até 11/10/2030, 
data do implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ R$ 431,40 
(quatrocentos e trinta e um reais e quarenta centavos), tendo em vista os 
Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei 
Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar 
nº. 181, de 06/11/2017; PEDRO HENRIQUE ARRUDA MATOS, filho menor 
de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 25%, a partir da data 
do óbito até 19/10/2028, data do implemento da idade de 21 anos, no 
valor mensal de R$ R$ 431,40 (quatrocentos e trinta e um reais e quarenta 
centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, 
alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as 
alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017; LAEDIO ARRUDA 
MATOS, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 
25%, a partir da data do óbito até 24/09/2027, data do implemento da idade 
de 21 anos, no valor mensal de R$ R$ 431,40 (quatrocentos e trinta e um 
reais e quarenta centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea 
“b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. 
Manaus/AM, 06 de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#84894#20#86643/>
Protocolo 84894
<#E.G.B#84895#20#86644>
PORTARIA 
Nº. 
512/2022-PROCESSO 
Nº. 
2021.7.27984EXE, 
2022.7.01106EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário 
da ex-segurada inativa da SEDUC, ESTHER BARROS DA FONSECA, 
falecido em 02/11/2021, nos cargos de Professor, cujo os proventos de 
aposentadoria totalizavam o valor de R$ 4.407,42 (Quatro mil quatrocentos 
e sete reais quarenta e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos 
proventos de pensão de R$ 4.034,83 (Quatro mil trinta e quatro reais e 
oitenta e tres centavos), e calculado com base no artigo 40, §7º, inciso 
I, da Constituição Federal e o art. 24, da E.C. nº 103/19, seja pago para: 
Professor PF20-LIC*V, 5ª Classe, Referência G, Matrícula 013514-3 B, no 
valor de R$ 1.796,30 (mil setecentos e noventa e seis reais e trinta centa-
vos);Professor PF20-LIC*V, 5ª Classe, Referência G, Matrícula 013514-3 
C, no valor de R$ 1.796,30 (mil setecentos e noventa e seis reais e trinta 
centavos);JACKSON CAVALCANTE DA FONSECA, cônjuge, benefício de 
pensão, vitalício, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em 
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 
33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações 
da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 05 de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#84895#20#86644/>
Protocolo 84895
<#E.G.B#84896#20#86645>
PORTARIA Nº. 518/2022-PROCESSO Nº. 2015.7.04814R2 - CONCEDER 
Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor inativo da Polícia 
Militar, Sr. FRANCISCO CARNEIRO DA SILVA, falecido em 28/08/2015, 
posto de TENENTE CORONEL, Matrícula nº. 115.400-1B, proventos de 
aposentadoria no valor de R$ 20.160,46 (vinte mil cento e sessenta reais 
e quarenta e seis centavos); DETERMINAR que o valor da Pensão de R$ 
21.942,91 (vinte e um mil novecentos e quarenta e dois reais noventa e um 
centavos), calculado com base no Art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição 
Federal, e abaixo discriminado, seja pago aos beneficiários abaixo discrimi-
nados. ANA BARROS CARNEIRO, benefício de pensão por morte, vitalícia, 
na condição de cônjuge, no percentual de 50% do benefício de pensão no 
valor mensal de R$ 10.971,45 (dez mil novecentos e setenta e um reais 
e quarenta e cinco centavos) a partir da data do óbito, tendo em vista o 
Artigo 2º, inciso II, alínea “a” e o Artigo 33, Inciso I, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27/12/2001, Texto Consolidado em 29/07/2014; PAULO BARROS 
CARNEIRO, benefício de pensão por morte, vitalícia, na condição de filho 
inválido, no percentual de 50% do benefício de pensão no valor mensal de 
R$ 10.971,45 (dez mil novecentos e setenta e um reais e quarenta e cinco 
centavos) a partir da data da habilitação, tendo em vista o art. 2º, inciso II, 
alínea “b” e o art. 31, §§ 1º e 5º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, 
Texto Consolidado em 29/07/2014; Manaus, 05 de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#84896#20#86645/>
Protocolo 84896
<#E.G.B#84900#20#86649>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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