DOEAM 12/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 12 de abril de 2022 21
PORTARIA Nº. 528/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.00122EXER1 -
CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor ativo
da SES-AM, ELIAS FERREIRA DE CASTRO, falecido em 05/06/2020,
no cargo de VIGIA, CLASSE A, REF. 1 matrícula nº. 245744-0-A, cuja
remuneração no cargo totalizava R$ 1.601,40 (mil seiscentos e um reais e
quarenta centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de
R$ 1.859,19 (mil oitocentos e cinquenta e nove reais e dezenove centavos),
já reajustado com os índices do RGPS dos anos de 2021 e 2022, calculado
com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago
para JOSIENE FERNANDES NEVES, companheira, benefício de pensão,
por 15 (quinze anos) até 05/06/2035, a partir da data do requerimento, tendo
em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, “4” e
33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações
da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, ELIAS FERNANDES DE
CASTRO, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, a partir da data
do requerimento, até 31/08/2028, data anterior ao implemento da idade
de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso
VII, alínea “a” e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001,
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017 e ENZO
FERNANDES DE CASTRO, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, a
partir da data do requerimento, até 11/10/2031, data anterior ao implemento
da idade de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”,
32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017,
no percentual de 33,33% e no valor de R$ 619,67 (seiscentos e dezenove
reais e sessenta e sete centavos), cada. Manaus/AM, 06 de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#84900#21#86649/>
Protocolo 84900
<#E.G.B#84901#21#86650>
PORTARIA Nº. 530/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.00848EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada ativa da
SEDUC, ELIOMARA ALVES DA SILVA, falecida em 29/12/2021, no cargo
de ASSISTENTE TECNICO PNM.ANM-III, 3ª CLASSE, REF. C, matrícula
nº. 217.941-5A, remuneração do cargo efetivo R$ 1.900,84 (mil novecentos
reais e oitenta e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos
de pensão de R$ 1.914,72 (mil novecentos e quatorze reais e setenta e dois
centavos) já corrigido pelo índice do RGPS, calculado com base no artigo 40,
§ 7º, inciso II, da Constituição Federal seja pago para FRANCISCO ALVES
DA SILVA, companheiro, benefício de pensão vitalícia, no percentual de
100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea
“c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017. Manaus/AM, 06 de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#84901#21#86650/>
Protocolo 84901
<#E.G.B#84902#21#86651>
PORTARIA Nº. 531/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.01112EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da
SES, JAFE PORTO SIQUEIRA, falecido em 08/02/2022, no cargo de Agente
de Saúde Rural, Classe A, Ref. 1, Matrícula nº. 100.659-2B, cujos proventos
de aposentadoria totalizavam R$ 1.155,38 (mil cento e cinquenta e cinco
reais e trinta e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de
pensão de R$ 1.155,38 (mil cento e cinquenta e cinco reais e trinta e oito
centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição
Federal, elevado ao salário mínimo nacional vigente, conforme o Artigo 45,
§ 2º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações, seja
pago para ZILA DE SOUZA SIQUEIRA, cônjuge, benefício de pensão por
morte vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33,
inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da
Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 06 de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#84902#21#86651/>
Protocolo 84902
<#E.G.B#84904#21#86653>
PORTARIA Nº. 532/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.27775EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor inativo da
SEDUC, Sr. NILTON DE BRITO SOUZA, falecido em 06/11/2021, no cargo
de PROFESSOR PF20. ESP-III - 3ª Classe - Referência H, Matrícula nº.
015.709-0C, cujos proventos de aposentadoria totalizavam R$ 2.621,91 (dois
mil seiscentos e vinte e um reais e noventa e um centavos). DETERMINAR
que o valor dos proventos de pensão no valor R$ 1.970,19 (mil novecentos
e setenta reais e dezenove centavos), já aplicando o índice do RGPS,
calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal e
o art. 24, da Emenda Constitucional nº 103/19, seja pago para CLEUSE
OLIVEIRA SOUZA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de
100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea
“a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017. Manaus/AM, 06 de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#84904#21#86653/>
Protocolo 84904
<#E.G.B#84905#21#86654>
PORTARIA
Nº.
588/2022
A
Diretora-Presidente
da
Fundação
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73,
X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de
2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2018.4.02464,
resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21,
da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado
em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Cons-
titucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, ANTÔNIO NORBERTO
URTIGA, no cargo de Técnico de Nível Superior, 1ª Classe, Referência “E’’,
Matrícula nº. 001318-8E, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
de Estado da Cultura, com proventos integrais, compostos do Vencimento
base no valor de R$ 1.478,10 (mil quatrocentos e setenta e oito reais
e dez centavos) de acordo com artigo 8º, da Lei n° 3.510, de 21 de maio
de 2010, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 5.759, de 06 janeiro de 2022;
acrescido de R$ 37,54 (trinta e sete reais e cinquenta e quatro centavos)
de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 20%
sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 04 quinquênios,
revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de
acordo com artigo 3º, § 6º da Lei nº. 3.510, de 21 de maio de 2010; mais R$
5.007,17 (cinco mil sete reais e dezessete centavos) de vantagem individual
de Dirigente Intermediário, corresponde a 5/5 (cinco quintos), revisado pelos
índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, na forma do artigo
1º, parágrafo único da Lei n. 2.531, de 16 de abril de 1999; mais R$ 4.559,97
(quatro mil quinhentos e cinquenta e nove reais e noventa e sete centavos)
de Gratificação de Desempenho de Atividade - GRADAT, de acordo com
o artigo 8º c/c inciso III e § 3º do artigo 11 da Lei nº 3.510, de 21 de maio
de 2010, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 5.759, de 06 janeiro de 2022,
totalizando seus proventos no valor de R$ 11.082,78 (onze mil e oitenta e
dois reais e setenta e oito centavos), mensais. Manaus, 05 de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#84905#21#86654/>
Protocolo 84905
<#E.G.B#84906#21#86655>
PORTARIA
Nº.454/2022
A
Diretora-Presidente
da
Fundação
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73,
X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de
2020 e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 2021.4.25957EXE,
resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A
da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado
em 29 de julho de 2014, JERONIZA DE FÁTIMA ALBUQUERQUE DOS
SANTOS SILVA, no cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estadual, 1ª Classe,
Padrão IV, Matrícula nº. 000.493-6A, do Quadro de Pessoal da Permanente
da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, com proventos integrais
compostos do vencimento base no valor de R$ 136,00 (cento e trinta e seis
reais) de acordo com artigo 18, § 1º da Lei nº 2.750 de 23 de setembro
de 2002; acrescido de R$ 27,20 (vinte e sete reais e vinte centavos) de
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 20%
sobre o vencimento, relativos a 04 quinquênios, de acordo com o artigo
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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