DOEAM 12/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 12 de abril de 2022
26
ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 30/2022 – CONSUNIV 
 
CAPÍTULO 1 
DA CONCEPÇÃO DO PROGRAMA, SUAS FINALIDADES E 
OBJETIVOS 
Art. 1º A Assistência à Docência é um programa voltado para a 
qualificação e aprimoramento da formação Inicial de professores, 
articulando ensino, pesquisa e extensão, a partir da inserção dos 
estudantes das Licenciaturas em escolas da rede pública de ensino, 
considerando os diferentes contextos e cotidianos escolares. 
Art. 2º O Programa Assistência à Docência/PAD tem com a finalidade 
o fortalecimento da formação inicial de professores numa perspectiva 
crítica e democrática, com sólida formação teórica, inter e 
transdisciplinar, a partir da articulação teoria e prática e do trabalho 
coletivo. 
Art. 3º O PAD compreende que a formação de professores deve 
contribuir para a construção e promoção de uma sociedade mais 
justa, igualitária, democrática, solidária e cidadã, colaborando com a 
diminuição da desigualdade social, para formação de uma sociedade 
antirracista, feminista e pelo respeito à diversidade étnico-cultural e 
de gênero. 
Art. 4º São os objetivos do Programa Assistência à Docência: 
I Contribuir para o fortalecimento da formação inicial dos professores, 
a partir da aproximação entre a Universidade e as escolas da 
Educação Básica das redes municipal e estadual de ensino do estado 
do Amazonas; 
II Promover uma formação permeada pelos princípios e valores da 
gestão democrática, participativa e pelo trabalho coletivo inter e 
transdisciplinar; 
III Articular a formação Inicial e Continuada de professores a partir de 
processos integrativos entre a Universidade e as escolas, com vistas 
à compreensão da realidade escolar, seus contextos curriculares 
específicos e das demandas e necessidades emergentes do trabalho 
docente; 
IV Trabalhar no âmbito teórico-metodológico aspectos pedagógicos 
importantes para o acompanhamento da sala de aula, bem como para 
a organização do trabalho pedagógico docente e da gestão escolar; 
V Envolver os estudantes de Pedagogia e demais Licenciaturas, nos 
contextos das escolas públicas, elucidando o papel do trabalho 
docente, a função social da escola e suas relações com as questões 
sociais, culturais e políticas que perpassam a vida em sociedade e 
que atravessam as experiências curriculares e cotidianas das escolas 
como um todo; 
VI Fortalecer o processo de formação continuada em serviço do 
Lepete, por meio da articulação com a assistência à docência, 
situando os aspectos do ensino e da aprendizagem, com vistas a 
contribuir com a melhoria da qualidade educacional e da formação 
inicial dos professores; 
 
CAPÍTULO 2 
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR  
Art. 5º O Programa Assistência à Docência/PAD, se configura como
lugar de experiências de docência vivenciadas nos contextos das 
escolas públicas do estado do Amazonas e se constitui a partir dos 
seguintes princípios: 
I Assistência à Docência: colaborar com o professor no que se refere 
ao seu trabalho em sala de aula; 
II Pesquisa “nosdoscom” cotidianos escolares: investigação 
pedagógica 
como 
principio 
formativo 
e 
de 
construção 
de 
conhecimentos científicos sobre a realidade escolar; 
III Intervenção Pedagógica: desenvolvimento de projetos e ou 
processos relacionados às práticas de ensino e de aprendizagem 
situadas em contextos multiculturais, tais como planejamento 
interdisciplinar e coletivo; 
Parágrafo único: o PAD se organiza curricularmente a partir da 
indissociabilidade entre o ensino, pesquisa e extensão, uma vez que 
aprofunda estudos teóricos e metodológicos da formação inicial e tem 
a pesquisa como princípio orientador de processos de intervenção 
nos contextos dos cotidianos escolares. 
Art. 6º O Programa Assistência à Docência é desenvolvido a partir da 
seguinte estrutura curricular, com duração de 12 meses: 
I Estudos Teóricos e Metodológicos articulados aos currículos da 
Educação Básica, 
numa 
perspectiva 
inter 
e transdisciplinar, 
considerando a diversidade sociocultural e as dimensões cotidianas 
da escola, cuja carga horária totaliza em duzentas (200) horas anuais;
II processos de observação, assistência aos docentes em sala de aula 
e intervenção pedagógica orientados pela pesquisa socioeducativa, 
tendo a escola como lócus de vivência desse processo, cuja carga 
horária totaliza em duzentas (200) horas anuais; 
III Elaboração de relatórios das atividades pesquisa, ensino e 
extensão, estudos sobre o planejamento de ensino, metodologias e 
avaliação do processo de ensino- aprendizagem, cuja carga horária 
totaliza cento e sessenta (160) horas anuais; 
Art.7º O PAD está caracterizado como estágio de docência, no qual 
os estudantes de Pedagogia e demais Licenciaturas podem atuar em 
escolas 
da 
Educação 
Básica: 
Educação 
Infantil, 
Educação 
Fundamental e Ensino Médio, nas modalidades da Educação de 
Jovens e Adultos, Educação Especial e Educação Escolar Indígena, 
quando se tratar de estudantes indígenas. 
CAPÍTULO 3 
DO ACOMPANHAMENTO E DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO 
PEDAGÓGICO 
Art. 8º Os estudantes Assistentes de Docência serão acompanhados 
por docentes pertencentes ao quadro da UEA e das Secretarias de 
Educação do estado e ou dos municípios, vinculados ao Lepete ou a 
núcleos e laboratórios de ensino de outras unidades e centros da UEA
articulados entre si. 
Art. 9º O PAD tem uma coordenação pedagógica formada pela 
parceria entre professores pertencentes a UEA e a Secretaria 
Municipal de Educação de Manaus. 
Art.10 O trabalho pedagógico da Assistência à Docência é 
organizado com a seguinte estrutura: 
I Imersão no campo escolar, nos quais os estudantes irão duas vezes 
por semana às escolas envolvidas no Projeto de Formação em 
Serviço do Lepete para observação, registros e assistência aos 
docentes em sala de aula, com duração de 4h; 
II Um encontro de 4h semanais para estudos teóricos e 
metodológicos, planejamento, relatos de experiências e avaliação das 
experiências nas escolas. 
III Um dia para produção de relatórios das atividades; 
Art.11 Ao final de cada semestre os/as estudantes devem apresentar 
relatórios de pesquisa e das atividades de docência. 
 
 CAPÍTULO 4 
DA EQUIVALÊNCIA PARA ESTÁGIO SUPERVISIONADO 
Art. 12 A assistência à docência constitui-se como estágio de 
docência realizado nas escolas, equivalendo-se às práticas de 
estágios supervisionados, uma vez que atende a todos os requisitos 
necessários para atuação docente, quais sejam: 
I Inserção no campo escolar para observação e reflexão sobre a 
realidade escolar; 
II Regência de Classe ancorada numa sólida base teórica inter e 
transdisciplinar; 
III Estudos sobre planejamento, metodologias de ensino e avaliação 
do processo de ensino e aprendizagem; 
IV Atenção aos níveis de ensino: Educação Infantil, Ensino 
Fundamental e Ensino Médio, bem como nas modalidades da 
Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial e Educação 
Escolar Indígena; 
V Elaboração de relatório das experiências nas escolas; 
VI Carga Horária equivalente à disciplina de estágio supervisionado. 
Art. 13 O assistente de docência poderá solicitar a equivalência para 
estágio supervisionado, a partir dos seguintes procedimentos 
acadêmicos: 
I a solicitação deverá ser feita dentro dos prazos estabelecidos pelo 
calendário acadêmico da UEA; 
II Preenchimento de formulário específico nas Secretarias dos cursos 
de Licenciaturas, endereçado ao Coordenador do Curso e assinado 
pelo Orientador e ou Coordenador do Programa; 
III A validade da equivalência deverá ser feita pelo Coordenador do 
Curso no qual o estudante é vinculado; 
IV Apresentação do histórico escolar; 
V Plano de atividades e relatórios de atividades desenvolvidas pelo 
Programa Assistência à Docência; 
VI Cumprimento da carga horária atestada pelas folhas de frequência 
assinadas pela Coordenação do Programa e ou Orientador; 
VII Fichas de avaliação do Docente Coordenador e ou Orientador do 
Programa; 
Art. 14 O Coordenador do Programa Assistência à Docência deverá 
articular, se necessário, junto às Coordenações dos Cursos e dos 
seus respectivos NDE, os processos e procedimentos acadêmicos 
necessários, em atenção às exigências dos Projetos Político 
Pedagógicos dos Cursos, para validação da equivalência de estágio 
supervisionado e encaminhamento para as providências cabíveis 
junto à PROGRAD e à Secretaria Geral. 
Art.15 
A 
falta 
de 
qualquer 
documentação 
exigida 
pelos 
procedimentos, inviabiliza o atendimento da solicitação. 
Art.16 São passíveis de anulação os atos contidos na solicitação que 
estiverem em descumprimento com as normas estabelecidas e ou 
apresentarem informações inverídicas nas documentações. 
 
CAPÍTULO 5 
DA COORDENAÇÃO DO PAD 
Art. 17 A coordenação do PAD é feita em regime de colaboração com 
os formadores pesquisadores pertencentes ao Lepete/UEA e
vinculados à Rede de Educação Básica; 
Art. 18 Os formadores pesquisadores atuarão como Orientadores do 
Programa, acompanhando e orientando os Assistentes de Docência 
nas atividades desenvolvidas no campo escolar. 
Parágrafo Único: O PAD poderá ser adotado por outros laboratórios 
e ou núcleo de ensino, desde que articulado ao Lepete/UEA, 
respeitando 
os 
seus 
princípios 
teóricos, 
epistemológicos 
e 
metodológicos. 
 
CAPÍTULO 6 
DAS BOLSAS DE ENSINO E OU EXTENSÃO 
Art. 19. O PAD garantirá bolsas de ensino e ou extensão aos/às 
assistentes de docentes, conforme previsão já estabelecida pelo 
orçamento da Universidade. 
CAPÍTULO 3 
DO ACOMPANHAMENTO E DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO 
PEDAGÓGICO 
Art. 8º Os estudantes Assistentes de Docência serão acompanhados 
por docentes pertencentes ao quadro da UEA e das Secretarias de 
Educação do estado e ou dos municípios, vinculados ao Lepete ou a 
núcleos e laboratórios de ensino de outras unidades e centros da UEA
articulados entre si. 
Art. 9º O PAD tem uma coordenação pedagógica formada pela 
parceria entre professores pertencentes a UEA e a Secretaria 
Municipal de Educação de Manaus. 
Art.10 O trabalho pedagógico da Assistência à Docência é 
organizado com a seguinte estrutura: 
I Imersão no campo escolar, nos quais os estudantes irão duas vezes 
por semana às escolas envolvidas no Projeto de Formação em 
Serviço do Lepete para observação, registros e assistência aos 
docentes em sala de aula, com duração de 4h; 
II Um encontro de 4h semanais para estudos teóricos e 
metodológicos, planejamento, relatos de experiências e avaliação das 
experiências nas escolas. 
III Um dia para produção de relatórios das atividades; 
Art.11 Ao final de cada semestre os/as estudantes devem apresentar 
relatórios de pesquisa e das atividades de docência. 
 
 CAPÍTULO 4 
DA EQUIVALÊNCIA PARA ESTÁGIO SUPERVISIONADO 
Art. 12 A assistência à docência constitui-se como estágio de 
docência realizado nas escolas, equivalendo-se às práticas de 
estágios supervisionados, uma vez que atende a todos os requisitos 
necessários para atuação docente, quais sejam: 
I Inserção no campo escolar para observação e reflexão sobre a 
realidade escolar; 
II Regência de Classe ancorada numa sólida base teórica inter e 
transdisciplinar; 
III Estudos sobre planejamento, metodologias de ensino e avaliação 
do processo de ensino e aprendizagem; 
IV Atenção aos níveis de ensino: Educação Infantil, Ensino 
Fundamental e Ensino Médio, bem como nas modalidades da 
Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial e Educação 
Escolar Indígena; 
V Elaboração de relatório das experiências nas escolas; 
VI Carga Horária equivalente à disciplina de estágio supervisionado. 
Art. 13 O assistente de docência poderá solicitar a equivalência para 
estágio supervisionado, a partir dos seguintes procedimentos 
acadêmicos: 
I a solicitação deverá ser feita dentro dos prazos estabelecidos pelo 
calendário acadêmico da UEA; 
II Preenchimento de formulário específico nas Secretarias dos cursos 
de Licenciaturas, endereçado ao Coordenador do Curso e assinado 
pelo Orientador e ou Coordenador do Programa; 
III A validade da equivalência deverá ser feita pelo Coordenador do 
Curso no qual o estudante é vinculado; 
IV Apresentação do histórico escolar; 
V Plano de atividades e relatórios de atividades desenvolvidas pelo 
Programa Assistência à Docência; 
VI Cumprimento da carga horária atestada pelas folhas de frequência 
assinadas pela Coordenação do Programa e ou Orientador; 
VII Fichas de avaliação do Docente Coordenador e ou Orientador do 
Programa; 
Art. 14 O Coordenador do Programa Assistência à Docência deverá 
articular, se necessário, junto às Coordenações dos Cursos e dos 
seus respectivos NDE, os processos e procedimentos acadêmicos 
necessários, em atenção às exigências dos Projetos Político 
Pedagógicos dos Cursos, para validação da equivalência de estágio 
supervisionado e encaminhamento para as providências cabíveis 
junto à PROGRAD e à Secretaria Geral. 
Art.15 
A 
falta 
de 
qualquer 
documentação 
exigida 
pelos 
procedimentos, inviabiliza o atendimento da solicitação. 
Art.16 São passíveis de anulação os atos contidos na solicitação que 
estiverem em descumprimento com as normas estabelecidas e ou 
apresentarem informações inverídicas nas documentações. 
 
CAPÍTULO 5 
DA COORDENAÇÃO DO PAD 
Art. 17 A coordenação do PAD é feita em regime de colaboração com 
os formadores pesquisadores pertencentes ao Lepete/UEA e
vinculados à Rede de Educação Básica; 
Art. 18 Os formadores pesquisadores atuarão como Orientadores do 
Programa, acompanhando e orientando os Assistentes de Docência 
nas atividades desenvolvidas no campo escolar. 
Parágrafo Único: O PAD poderá ser adotado por outros laboratórios 
e ou núcleo de ensino, desde que articulado ao Lepete/UEA, 
respeitando 
os 
seus 
princípios 
teóricos, 
epistemológicos 
e 
metodológicos. 
 
CAPÍTULO 6 
DAS BOLSAS DE ENSINO E OU EXTENSÃO 
Art. 19. O PAD garantirá bolsas de ensino e ou extensão aos/às 
assistentes de docentes, conforme previsão já estabelecida pelo 
orçamento da Universidade. 
Art. 20. O princípio da indissociabilidade entre o Ensino, Pesquisa e 
Extensão do PAD, constitui-se como estratégia política e pedagógica 
fundamental para garantia de apoio e fomento de agências 
financiadoras regionais ou nacionais. 
 
CAPÍTULO 7 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 21. O Programa Assistência à Docência poderá pagar bolsas aos 
Coordenadores/as e Orientadores, por meio de recursos oriundos de 
agências de apoio e fomento ao ensino, pesquisa e extensão, bem 
como por recursos da própria Universidade, se for de seu interesse e 
houver disponibilidade orçamentária. 
 
Protocolo 84989
<#E.G.B#84989#26#86738/>
Agência Amazonense de 
Desenvolvimento Econômico,  Social e 
Ambiental -  AADESAM
<#E.G.B#84796#26#86540>
AVISO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 
Nº 006/2022/CPSS/AADESAM
PROJETO MAIS FUTEVÔLEI NOS BAIRROS - FAAR.
PSS nº 006/2022. Fundamento legal: art.25, IV e art. 57 do Estatuto da 
AADESAM.
Período de inscrições: 19 a 26 de abril de 2022.
Objeto e remuneração: Contratação por prazo determinado de 15 + 01 PCD 
para Técnico Especialista: R$ 1.984,85.
Local de trabalho: Manaus, conforme remuneração, lotação e quantitativos 
de vagas especificadas no edital. Prazo: 2 (dois) anos, prorrogáveis por mais 
2 (dois) anos. Formas de obtenção gratuita do edital e demais elementos 
constitutivos: site - www.aades.am.gov.br.
Manaus, AM, 11 de abril de 2022
ERICK HUDSON DA SILVA ALVES
Presidente da AADESAM
<#E.G.B#84796#26#86540/>
Protocolo 84796
Companhia de Saneamento do 
Amazonas – COSAMA
<#E.G.B#84903#26#86652>
AVISO DE REAGENDAMENTO DE PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº 006/2022 - CPL/COSAMA
A COSAMA torna público o REAGENDAMENTO do pregão eletrônico 
supracitado. Objeto: Aquisição de Materiais Hidráulicos de uso específico 
para manutenção de rede e demais instalações hidráulicas da Agência de 
Atalaia do Norte (Ventosa Tríplice Função), conforme descrições no anexo 
VIII do Edital constante no processo nº 01.05.025501.003020/2021-50. Início 
da sessão de disputa: 10:00 horas do dia 19/04/2022 (Horário de Brasília). 
Endereço eletrônico: https://www.licitacoes-e.com.br Licitador: COSAMA. 
Os interessados poderão retirar o Edital também na página da COSAMA: 
www.cosama.am.gov.br. Informações: e-mail: licitacao@cosama.am.gov.br 
e pelo fone (0xx92) 4009-1964. Manaus, 12/04/2022. Tammy Telles Lima da 
Silva - presidente da CPL e Pregoeira.
ARMANDO SILVA DO VALLE
Diretor-Presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas - 
COSAMA
<#E.G.B#84903#26#86652/>
Protocolo 84903
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar