DOEAM 12/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 12 de abril de 2022 25
de conduzir o referido processo, com prazo de 30 (trinta) dias para concluir
os respectivos trabalhos: Presidente: Whasgthon Aguiar de Almeida
(Docente vinculado à Reitoria) Matrícula nº 211.777-0 A, Membro: Fabiola
Silva de Alencar Rodrigues (Técnica vinculada à Pró-Reitoria da Graduação)
Matrícula nº 203.364-0 A, Membro: Renata Lopez Alanis (Técnica vinculada
à Escola de Direito) Matrícula nº 201.509-9 A.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de abril de 2022.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#84979#25#86728/>
Protocolo 84979
<#E.G.B#84981#25#86730>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 505/2022 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o art.
173 c/c art. 175 e ss., da Lei nº 1.762/1986 que dispõe sobre o Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o
processo administrativo nº 01.02.011304.008638/2022-00. RESOLVE:
I - INSTAURAR Processo de Sindicância para apurar no âmbito da
Universidade do Estado do Amazonas - UEA, a denúncia de irregulari-
dade administrativa. II - DESIGNAR os seguintes membros para compor
a Comissão incumbida de conduzir o referido processo, com prazo de 30
(trinta) dias para concluir os respectivos trabalhos: Presidente: Whasgthon
Aguiar de Almeida (Docente vinculado à Reitoria) Matrícula nº 211.777-0
A, Membro: Fabiola Silva de Alencar Rodrigues (Técnica vinculada à
Pró-Reitoria da Graduação) Matrícula nº 203.364-0 A, Membro: Mônica
Cordeiro Sousa (Técnica vinculada à Pró-Reitoria de Graduação) Matrícula
nº 201.470-0 A.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de abril de 2022.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#84981#25#86730/>
Protocolo 84981
<#E.G.B#84982#25#86731>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 500/2022 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso
das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que consta do
Processo nº 01.02.011304.008722/2022-16, RESOLVE: I - TORNAR SEM
EFEITO, a Portaria nº 1144/2019 - GR/UEA, de 13/11/2019.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de abril de 2022.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#84982#25#86731/>
Protocolo 84982
<#E.G.B#84989#25#86738>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO No 030/2022 - CONSUNIV
APROVA Ad Referendum a Resolução que institucionaliza o Programa
Assistência à Docência como Programa de Iniciação às Atividades Docentes
do Laboratório de Ensino, Pesquisa e Experiências Transdisciplinares em
Educação/LEPETE, da Universidade do Estado do Amazonas, entendido
como política de valorização, formação e qualificação
dos profissionais da Educação Básica do estado do Amazonas.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas
atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a importância da valorização, formação e qualificação
dos profissionais da educação como estratégia de melhoria da qualidade
socioeducacional do estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes de Base da Educação Nacional de no
9.394 de 1996, que preconiza o papel das instituições formadoras no processo
de Formação Inicial e Continuada de professores de forma articulada com
as redes da Educação Básica e em consonância com as normas específicas
definidas pelo Conselho Nacional de Educação/CNE, e em acordo com as
Diretrizes Curriculares para Formação Inicial e Continuada de Professores;
CONSIDERANDO o termo de convênio de no 06/2017, celebrado entre a
UEA e a Secretaria Municipal de Educação de Manaus;
CONSIDERANDO a Portaria de no 242/2021, que dispõe sobre a
equivalência de estágio do Programa Residência Pedagógica;
CONSIDERANDO que o Programa Assistência à Docência tem sua origem
histórica na própria Universidade do Estado do Amazonas em 2011, cujos
princípios e finalidades se voltam para uma formação fundamentada numa
sólida articulação teórica e prática, nos valores da democracia, da educação
popular, pública, gratuita e de qualidade social e cidadã;
RESOLVE:
APROVAR Ad Referendum a Resolução que institucionaliza o Programa
Assistência à Docência como Programa de Iniciação às Atividades Docentes
do Laboratório de Ensino, Pesquisa e Experiências Transdisciplinares em
Educação/LEPETE, da Universidade do Estado do Amazonas, entendido
como política de valorização, formação e qualificação dos profissionais da
Educação Básica do estado do Amazonas.
Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,
12 de abril de 2022.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#84989#25#86738/>
ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 30/2022 – CONSUNIV
CAPÍTULO 1
DA CONCEPÇÃO DO PROGRAMA, SUAS FINALIDADES E
OBJETIVOS
Art. 1º A Assistência à Docência é um programa voltado para a
qualificação e aprimoramento da formação Inicial de professores,
articulando ensino, pesquisa e extensão, a partir da inserção dos
estudantes das Licenciaturas em escolas da rede pública de ensino,
considerando os diferentes contextos e cotidianos escolares.
Art. 2º O Programa Assistência à Docência/PAD tem com a finalidade
o fortalecimento da formação inicial de professores numa perspectiva
crítica e democrática, com sólida formação teórica, inter e
transdisciplinar, a partir da articulação teoria e prática e do trabalho
coletivo.
Art. 3º O PAD compreende que a formação de professores deve
contribuir para a construção e promoção de uma sociedade mais
justa, igualitária, democrática, solidária e cidadã, colaborando com a
diminuição da desigualdade social, para formação de uma sociedade
antirracista, feminista e pelo respeito à diversidade étnico-cultural e
de gênero.
Art. 4º São os objetivos do Programa Assistência à Docência:
I Contribuir para o fortalecimento da formação inicial dos professores,
a partir da aproximação entre a Universidade e as escolas da
Educação Básica das redes municipal e estadual de ensino do estado
do Amazonas;
II Promover uma formação permeada pelos princípios e valores da
gestão democrática, participativa e pelo trabalho coletivo inter e
transdisciplinar;
III Articular a formação Inicial e Continuada de professores a partir de
processos integrativos entre a Universidade e as escolas, com vistas
à compreensão da realidade escolar, seus contextos curriculares
específicos e das demandas e necessidades emergentes do trabalho
docente;
IV Trabalhar no âmbito teórico-metodológico aspectos pedagógicos
importantes para o acompanhamento da sala de aula, bem como para
a organização do trabalho pedagógico docente e da gestão escolar;
V Envolver os estudantes de Pedagogia e demais Licenciaturas, nos
contextos das escolas públicas, elucidando o papel do trabalho
docente, a função social da escola e suas relações com as questões
sociais, culturais e políticas que perpassam a vida em sociedade e
que atravessam as experiências curriculares e cotidianas das escolas
como um todo;
VI Fortalecer o processo de formação continuada em serviço do
Lepete, por meio da articulação com a assistência à docência,
situando os aspectos do ensino e da aprendizagem, com vistas a
contribuir com a melhoria da qualidade educacional e da formação
inicial dos professores;
CAPÍTULO 2
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Art. 5º O Programa Assistência à Docência/PAD, se configura como
lugar de experiências de docência vivenciadas nos contextos das
escolas públicas do estado do Amazonas e se constitui a partir dos
seguintes princípios:
I Assistência à Docência: colaborar com o professor no que se refere
ao seu trabalho em sala de aula;
II Pesquisa “nosdoscom” cotidianos escolares: investigação
pedagógica
como
principio
formativo
e
de
construção
de
conhecimentos científicos sobre a realidade escolar;
III Intervenção Pedagógica: desenvolvimento de projetos e ou
processos relacionados às práticas de ensino e de aprendizagem
situadas em contextos multiculturais, tais como planejamento
interdisciplinar e coletivo;
Parágrafo único: o PAD se organiza curricularmente a partir da
indissociabilidade entre o ensino, pesquisa e extensão, uma vez que
aprofunda estudos teóricos e metodológicos da formação inicial e tem
a pesquisa como princípio orientador de processos de intervenção
nos contextos dos cotidianos escolares.
Art. 6º O Programa Assistência à Docência é desenvolvido a partir da
seguinte estrutura curricular, com duração de 12 meses:
I Estudos Teóricos e Metodológicos articulados aos currículos da
Educação Básica, numa perspectiva inter e transdisciplinar,
considerando a diversidade sociocultural e as dimensões cotidianas
da escola, cuja carga horária totaliza em duzentas (200) horas anuais;
II processos de observação, assistência aos docentes em sala de aula
e intervenção pedagógica orientados pela pesquisa socioeducativa,
tendo a escola como lócus de vivência desse processo, cuja carga
horária totaliza em duzentas (200) horas anuais;
III Elaboração de relatórios das atividades pesquisa, ensino e
extensão, estudos sobre o planejamento de ensino, metodologias e
avaliação do processo de ensino- aprendizagem, cuja carga horária
totaliza cento e sessenta (160) horas anuais;
Art.7º O PAD está caracterizado como estágio de docência, no qual
os estudantes de Pedagogia e demais Licenciaturas podem atuar em
escolas
da
Educação
Básica:
Educação
Infantil,
Educação
Fundamental e Ensino Médio, nas modalidades da Educação de
Jovens e Adultos, Educação Especial e Educação Escolar Indígena,
quando se tratar de estudantes indígenas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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