DOEAM 12/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 12 de abril de 2022
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ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 30/2022 – CONSUNIV
CAPÍTULO 1
DA CONCEPÇÃO DO PROGRAMA, SUAS FINALIDADES E
OBJETIVOS
Art. 1º A Assistência à Docência é um programa voltado para a
qualificação e aprimoramento da formação Inicial de professores,
articulando ensino, pesquisa e extensão, a partir da inserção dos
estudantes das Licenciaturas em escolas da rede pública de ensino,
considerando os diferentes contextos e cotidianos escolares.
Art. 2º O Programa Assistência à Docência/PAD tem com a finalidade
o fortalecimento da formação inicial de professores numa perspectiva
crítica e democrática, com sólida formação teórica, inter e
transdisciplinar, a partir da articulação teoria e prática e do trabalho
coletivo.
Art. 3º O PAD compreende que a formação de professores deve
contribuir para a construção e promoção de uma sociedade mais
justa, igualitária, democrática, solidária e cidadã, colaborando com a
diminuição da desigualdade social, para formação de uma sociedade
antirracista, feminista e pelo respeito à diversidade étnico-cultural e
de gênero.
Art. 4º São os objetivos do Programa Assistência à Docência:
I Contribuir para o fortalecimento da formação inicial dos professores,
a partir da aproximação entre a Universidade e as escolas da
Educação Básica das redes municipal e estadual de ensino do estado
do Amazonas;
II Promover uma formação permeada pelos princípios e valores da
gestão democrática, participativa e pelo trabalho coletivo inter e
transdisciplinar;
III Articular a formação Inicial e Continuada de professores a partir de
processos integrativos entre a Universidade e as escolas, com vistas
à compreensão da realidade escolar, seus contextos curriculares
específicos e das demandas e necessidades emergentes do trabalho
docente;
IV Trabalhar no âmbito teórico-metodológico aspectos pedagógicos
importantes para o acompanhamento da sala de aula, bem como para
a organização do trabalho pedagógico docente e da gestão escolar;
V Envolver os estudantes de Pedagogia e demais Licenciaturas, nos
contextos das escolas públicas, elucidando o papel do trabalho
docente, a função social da escola e suas relações com as questões
sociais, culturais e políticas que perpassam a vida em sociedade e
que atravessam as experiências curriculares e cotidianas das escolas
como um todo;
VI Fortalecer o processo de formação continuada em serviço do
Lepete, por meio da articulação com a assistência à docência,
situando os aspectos do ensino e da aprendizagem, com vistas a
contribuir com a melhoria da qualidade educacional e da formação
inicial dos professores;
CAPÍTULO 2
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Art. 5º O Programa Assistência à Docência/PAD, se configura como
lugar de experiências de docência vivenciadas nos contextos das
escolas públicas do estado do Amazonas e se constitui a partir dos
seguintes princípios:
I Assistência à Docência: colaborar com o professor no que se refere
ao seu trabalho em sala de aula;
II Pesquisa “nosdoscom” cotidianos escolares: investigação
pedagógica
como
principio
formativo
e
de
construção
de
conhecimentos científicos sobre a realidade escolar;
III Intervenção Pedagógica: desenvolvimento de projetos e ou
processos relacionados às práticas de ensino e de aprendizagem
situadas em contextos multiculturais, tais como planejamento
interdisciplinar e coletivo;
Parágrafo único: o PAD se organiza curricularmente a partir da
indissociabilidade entre o ensino, pesquisa e extensão, uma vez que
aprofunda estudos teóricos e metodológicos da formação inicial e tem
a pesquisa como princípio orientador de processos de intervenção
nos contextos dos cotidianos escolares.
Art. 6º O Programa Assistência à Docência é desenvolvido a partir da
seguinte estrutura curricular, com duração de 12 meses:
I Estudos Teóricos e Metodológicos articulados aos currículos da
Educação Básica,
numa
perspectiva
inter
e transdisciplinar,
considerando a diversidade sociocultural e as dimensões cotidianas
da escola, cuja carga horária totaliza em duzentas (200) horas anuais;
II processos de observação, assistência aos docentes em sala de aula
e intervenção pedagógica orientados pela pesquisa socioeducativa,
tendo a escola como lócus de vivência desse processo, cuja carga
horária totaliza em duzentas (200) horas anuais;
III Elaboração de relatórios das atividades pesquisa, ensino e
extensão, estudos sobre o planejamento de ensino, metodologias e
avaliação do processo de ensino- aprendizagem, cuja carga horária
totaliza cento e sessenta (160) horas anuais;
Art.7º O PAD está caracterizado como estágio de docência, no qual
os estudantes de Pedagogia e demais Licenciaturas podem atuar em
escolas
da
Educação
Básica:
Educação
Infantil,
Educação
Fundamental e Ensino Médio, nas modalidades da Educação de
Jovens e Adultos, Educação Especial e Educação Escolar Indígena,
quando se tratar de estudantes indígenas.
CAPÍTULO 3
DO ACOMPANHAMENTO E DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
PEDAGÓGICO
Art. 8º Os estudantes Assistentes de Docência serão acompanhados
por docentes pertencentes ao quadro da UEA e das Secretarias de
Educação do estado e ou dos municípios, vinculados ao Lepete ou a
núcleos e laboratórios de ensino de outras unidades e centros da UEA
articulados entre si.
Art. 9º O PAD tem uma coordenação pedagógica formada pela
parceria entre professores pertencentes a UEA e a Secretaria
Municipal de Educação de Manaus.
Art.10 O trabalho pedagógico da Assistência à Docência é
organizado com a seguinte estrutura:
I Imersão no campo escolar, nos quais os estudantes irão duas vezes
por semana às escolas envolvidas no Projeto de Formação em
Serviço do Lepete para observação, registros e assistência aos
docentes em sala de aula, com duração de 4h;
II Um encontro de 4h semanais para estudos teóricos e
metodológicos, planejamento, relatos de experiências e avaliação das
experiências nas escolas.
III Um dia para produção de relatórios das atividades;
Art.11 Ao final de cada semestre os/as estudantes devem apresentar
relatórios de pesquisa e das atividades de docência.
CAPÍTULO 4
DA EQUIVALÊNCIA PARA ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Art. 12 A assistência à docência constitui-se como estágio de
docência realizado nas escolas, equivalendo-se às práticas de
estágios supervisionados, uma vez que atende a todos os requisitos
necessários para atuação docente, quais sejam:
I Inserção no campo escolar para observação e reflexão sobre a
realidade escolar;
II Regência de Classe ancorada numa sólida base teórica inter e
transdisciplinar;
III Estudos sobre planejamento, metodologias de ensino e avaliação
do processo de ensino e aprendizagem;
IV Atenção aos níveis de ensino: Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Ensino Médio, bem como nas modalidades da
Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial e Educação
Escolar Indígena;
V Elaboração de relatório das experiências nas escolas;
VI Carga Horária equivalente à disciplina de estágio supervisionado.
Art. 13 O assistente de docência poderá solicitar a equivalência para
estágio supervisionado, a partir dos seguintes procedimentos
acadêmicos:
I a solicitação deverá ser feita dentro dos prazos estabelecidos pelo
calendário acadêmico da UEA;
II Preenchimento de formulário específico nas Secretarias dos cursos
de Licenciaturas, endereçado ao Coordenador do Curso e assinado
pelo Orientador e ou Coordenador do Programa;
III A validade da equivalência deverá ser feita pelo Coordenador do
Curso no qual o estudante é vinculado;
IV Apresentação do histórico escolar;
V Plano de atividades e relatórios de atividades desenvolvidas pelo
Programa Assistência à Docência;
VI Cumprimento da carga horária atestada pelas folhas de frequência
assinadas pela Coordenação do Programa e ou Orientador;
VII Fichas de avaliação do Docente Coordenador e ou Orientador do
Programa;
Art. 14 O Coordenador do Programa Assistência à Docência deverá
articular, se necessário, junto às Coordenações dos Cursos e dos
seus respectivos NDE, os processos e procedimentos acadêmicos
necessários, em atenção às exigências dos Projetos Político
Pedagógicos dos Cursos, para validação da equivalência de estágio
supervisionado e encaminhamento para as providências cabíveis
junto à PROGRAD e à Secretaria Geral.
Art.15
A
falta
de
qualquer
documentação
exigida
pelos
procedimentos, inviabiliza o atendimento da solicitação.
Art.16 São passíveis de anulação os atos contidos na solicitação que
estiverem em descumprimento com as normas estabelecidas e ou
apresentarem informações inverídicas nas documentações.
CAPÍTULO 5
DA COORDENAÇÃO DO PAD
Art. 17 A coordenação do PAD é feita em regime de colaboração com
os formadores pesquisadores pertencentes ao Lepete/UEA e
vinculados à Rede de Educação Básica;
Art. 18 Os formadores pesquisadores atuarão como Orientadores do
Programa, acompanhando e orientando os Assistentes de Docência
nas atividades desenvolvidas no campo escolar.
Parágrafo Único: O PAD poderá ser adotado por outros laboratórios
e ou núcleo de ensino, desde que articulado ao Lepete/UEA,
respeitando
os
seus
princípios
teóricos,
epistemológicos
e
metodológicos.
CAPÍTULO 6
DAS BOLSAS DE ENSINO E OU EXTENSÃO
Art. 19. O PAD garantirá bolsas de ensino e ou extensão aos/às
assistentes de docentes, conforme previsão já estabelecida pelo
orçamento da Universidade.
CAPÍTULO 3
DO ACOMPANHAMENTO E DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
PEDAGÓGICO
Art. 8º Os estudantes Assistentes de Docência serão acompanhados
por docentes pertencentes ao quadro da UEA e das Secretarias de
Educação do estado e ou dos municípios, vinculados ao Lepete ou a
núcleos e laboratórios de ensino de outras unidades e centros da UEA
articulados entre si.
Art. 9º O PAD tem uma coordenação pedagógica formada pela
parceria entre professores pertencentes a UEA e a Secretaria
Municipal de Educação de Manaus.
Art.10 O trabalho pedagógico da Assistência à Docência é
organizado com a seguinte estrutura:
I Imersão no campo escolar, nos quais os estudantes irão duas vezes
por semana às escolas envolvidas no Projeto de Formação em
Serviço do Lepete para observação, registros e assistência aos
docentes em sala de aula, com duração de 4h;
II Um encontro de 4h semanais para estudos teóricos e
metodológicos, planejamento, relatos de experiências e avaliação das
experiências nas escolas.
III Um dia para produção de relatórios das atividades;
Art.11 Ao final de cada semestre os/as estudantes devem apresentar
relatórios de pesquisa e das atividades de docência.
CAPÍTULO 4
DA EQUIVALÊNCIA PARA ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Art. 12 A assistência à docência constitui-se como estágio de
docência realizado nas escolas, equivalendo-se às práticas de
estágios supervisionados, uma vez que atende a todos os requisitos
necessários para atuação docente, quais sejam:
I Inserção no campo escolar para observação e reflexão sobre a
realidade escolar;
II Regência de Classe ancorada numa sólida base teórica inter e
transdisciplinar;
III Estudos sobre planejamento, metodologias de ensino e avaliação
do processo de ensino e aprendizagem;
IV Atenção aos níveis de ensino: Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Ensino Médio, bem como nas modalidades da
Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial e Educação
Escolar Indígena;
V Elaboração de relatório das experiências nas escolas;
VI Carga Horária equivalente à disciplina de estágio supervisionado.
Art. 13 O assistente de docência poderá solicitar a equivalência para
estágio supervisionado, a partir dos seguintes procedimentos
acadêmicos:
I a solicitação deverá ser feita dentro dos prazos estabelecidos pelo
calendário acadêmico da UEA;
II Preenchimento de formulário específico nas Secretarias dos cursos
de Licenciaturas, endereçado ao Coordenador do Curso e assinado
pelo Orientador e ou Coordenador do Programa;
III A validade da equivalência deverá ser feita pelo Coordenador do
Curso no qual o estudante é vinculado;
IV Apresentação do histórico escolar;
V Plano de atividades e relatórios de atividades desenvolvidas pelo
Programa Assistência à Docência;
VI Cumprimento da carga horária atestada pelas folhas de frequência
assinadas pela Coordenação do Programa e ou Orientador;
VII Fichas de avaliação do Docente Coordenador e ou Orientador do
Programa;
Art. 14 O Coordenador do Programa Assistência à Docência deverá
articular, se necessário, junto às Coordenações dos Cursos e dos
seus respectivos NDE, os processos e procedimentos acadêmicos
necessários, em atenção às exigências dos Projetos Político
Pedagógicos dos Cursos, para validação da equivalência de estágio
supervisionado e encaminhamento para as providências cabíveis
junto à PROGRAD e à Secretaria Geral.
Art.15
A
falta
de
qualquer
documentação
exigida
pelos
procedimentos, inviabiliza o atendimento da solicitação.
Art.16 São passíveis de anulação os atos contidos na solicitação que
estiverem em descumprimento com as normas estabelecidas e ou
apresentarem informações inverídicas nas documentações.
CAPÍTULO 5
DA COORDENAÇÃO DO PAD
Art. 17 A coordenação do PAD é feita em regime de colaboração com
os formadores pesquisadores pertencentes ao Lepete/UEA e
vinculados à Rede de Educação Básica;
Art. 18 Os formadores pesquisadores atuarão como Orientadores do
Programa, acompanhando e orientando os Assistentes de Docência
nas atividades desenvolvidas no campo escolar.
Parágrafo Único: O PAD poderá ser adotado por outros laboratórios
e ou núcleo de ensino, desde que articulado ao Lepete/UEA,
respeitando
os
seus
princípios
teóricos,
epistemológicos
e
metodológicos.
CAPÍTULO 6
DAS BOLSAS DE ENSINO E OU EXTENSÃO
Art. 19. O PAD garantirá bolsas de ensino e ou extensão aos/às
assistentes de docentes, conforme previsão já estabelecida pelo
orçamento da Universidade.
Art. 20. O princípio da indissociabilidade entre o Ensino, Pesquisa e
Extensão do PAD, constitui-se como estratégia política e pedagógica
fundamental para garantia de apoio e fomento de agências
financiadoras regionais ou nacionais.
CAPÍTULO 7
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. O Programa Assistência à Docência poderá pagar bolsas aos
Coordenadores/as e Orientadores, por meio de recursos oriundos de
agências de apoio e fomento ao ensino, pesquisa e extensão, bem
como por recursos da própria Universidade, se for de seu interesse e
houver disponibilidade orçamentária.
Protocolo 84989
<#E.G.B#84989#26#86738/>
Agência Amazonense de
Desenvolvimento Econômico, Social e
Ambiental - AADESAM
<#E.G.B#84796#26#86540>
AVISO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Nº 006/2022/CPSS/AADESAM
PROJETO MAIS FUTEVÔLEI NOS BAIRROS - FAAR.
PSS nº 006/2022. Fundamento legal: art.25, IV e art. 57 do Estatuto da
AADESAM.
Período de inscrições: 19 a 26 de abril de 2022.
Objeto e remuneração: Contratação por prazo determinado de 15 + 01 PCD
para Técnico Especialista: R$ 1.984,85.
Local de trabalho: Manaus, conforme remuneração, lotação e quantitativos
de vagas especificadas no edital. Prazo: 2 (dois) anos, prorrogáveis por mais
2 (dois) anos. Formas de obtenção gratuita do edital e demais elementos
constitutivos: site - www.aades.am.gov.br.
Manaus, AM, 11 de abril de 2022
ERICK HUDSON DA SILVA ALVES
Presidente da AADESAM
<#E.G.B#84796#26#86540/>
Protocolo 84796
Companhia de Saneamento do
Amazonas – COSAMA
<#E.G.B#84903#26#86652>
AVISO DE REAGENDAMENTO DE PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 006/2022 - CPL/COSAMA
A COSAMA torna público o REAGENDAMENTO do pregão eletrônico
supracitado. Objeto: Aquisição de Materiais Hidráulicos de uso específico
para manutenção de rede e demais instalações hidráulicas da Agência de
Atalaia do Norte (Ventosa Tríplice Função), conforme descrições no anexo
VIII do Edital constante no processo nº 01.05.025501.003020/2021-50. Início
da sessão de disputa: 10:00 horas do dia 19/04/2022 (Horário de Brasília).
Endereço eletrônico: https://www.licitacoes-e.com.br Licitador: COSAMA.
Os interessados poderão retirar o Edital também na página da COSAMA:
www.cosama.am.gov.br. Informações: e-mail: licitacao@cosama.am.gov.br
e pelo fone (0xx92) 4009-1964. Manaus, 12/04/2022. Tammy Telles Lima da
Silva - presidente da CPL e Pregoeira.
ARMANDO SILVA DO VALLE
Diretor-Presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas -
COSAMA
<#E.G.B#84903#26#86652/>
Protocolo 84903
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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