DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 05 de abril de 2022 2 Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil tem lei de criação sancionada O Governo do Amazonas sancionou a Lei 5.820, que institui o Fundo Estadu- al de Proteção e Defesa Civil (FEPDEC), ampliando a capacidade de investimentos em ações de resposta e recuperação de áreas atingi- das por desastres, inclusive prestação de ajuda humanitária a famílias afetadas pela cheia dos rios. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), no último dia 18 de março. O FEPDEC será gerido pelo Subcomando de Ações de Defesa Civil (Subcomadec), por meio de Conselho de Administração formado por dez servidores, sendo presidido pelo subco- mandante-geral de Ações de Defesa Civil. Conforme a lei, a aplicação de recursos nas ações de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres deverá ser feita através da transferência financeira do FEPDEC para fundos criados pelos municípios, com finalida- des específicas relacionadas às ações de prote- ção e defesa civil. Recursos O FEPDEC será constituído por recursos de várias fontes, como dotações orçamentárias; créditos suplementares; doações de pessoas físicas e jurídicas ou de entidades nacionais e internacionais; auxílios, subvenções, contribui- ções ou transferência resultantes de convênios ou acordos com entidades públicas ou priva- das, nacionais e internacionais, entre outras. As receitas obtidas serão depositadas em conta específica do Fundo, mantida em insti- tuição financeira oficial, instalada no Estado. Aplicação Os recursos do Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil poderão ser utilizados para despe- sas como o emprego de recursos humanos; a aquisição e manutenção de materiais, serviços e equipamentos; a execução de obras e contra- tação de serviços para a resposta e recupera- ção no gerenciamento de desastres; o apoio logístico às equipes empenhadas na emergência; a entrega de auxílio financeiro direto aos afetados por desastres; e ações de identificação e proteção de áreas de risco; entre outras. Critérios Conforme a lei, o municí- pio interessado em receber recursos do FEPDEC deverá demonstrar a necessidade dos recursos demandados; apresentar plano de trabalho ao órgão respon- sável pela transferência de recursos; e apresen- tar estimativa de custos necessários à execu- ção das ações previstas. Além de realizar todas as etapas necessárias à execução das ações e prestar contas. Homologada a situação de emergência ou o estado de calamidade pública pelo Governo do Estado, com base nas informações fornecidas pelo município, e na disponibilidade orçamen- tária e financeira, o Conselho do FEPDEC defini- rá o montante de recursos a ser disponibilizado para a execução das ações de resposta. Fundo vai ampliar a capacidade de investimentos em ações de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres Divulgação/Defesa Civil Os recursos do Fundo Estadual poderão ser utilizados em diversas situações e ações, como na identificação e proteção de áreas de risco VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar