DOEAM 05/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 05 de abril de 2022
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Fundo Estadual de Proteção e Defesa 
Civil tem lei de criação sancionada
O 
Governo do Amazonas sancionou a 
Lei 5.820, que institui o Fundo Estadu-
al de Proteção e Defesa Civil (FEPDEC), 
ampliando a capacidade de investimentos em 
ações de resposta e recuperação de áreas atingi-
das por desastres, inclusive prestação de ajuda 
humanitária a famílias afetadas pela cheia dos 
rios. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do 
Estado (DOE), no último dia 18 de março.
O FEPDEC será gerido pelo Subcomando de 
Ações de Defesa Civil (Subcomadec), por meio 
de Conselho de Administração formado por 
dez servidores, sendo presidido pelo subco-
mandante-geral de Ações de Defesa Civil.  
Conforme a lei, a aplicação de recursos nas 
ações de resposta e de recuperação em áreas 
atingidas por desastres deverá ser feita através 
da transferência financeira do FEPDEC para 
fundos criados pelos municípios, com finalida-
des específicas relacionadas às ações de prote-
ção e defesa civil.
 
Recursos
O FEPDEC será constituído por recursos de 
várias fontes, como dotações orçamentárias; 
créditos suplementares; doações de pessoas 
físicas e jurídicas ou de entidades nacionais e 
internacionais; auxílios, subvenções, contribui-
ções ou transferência resultantes de convênios 
ou acordos com entidades públicas ou priva-
das, nacionais e internacionais, entre outras.
As receitas obtidas serão depositadas em 
conta específica do Fundo, mantida em insti-
tuição financeira oficial, instalada no Estado.
 
Aplicação
Os recursos do Fundo Estadual de Proteção e 
Defesa Civil poderão ser utilizados para despe-
sas como o emprego de recursos humanos; a 
aquisição e manutenção de materiais, serviços 
e equipamentos; a execução de obras e contra-
tação de serviços para a resposta e recupera-
ção no gerenciamento de 
desastres; o apoio logístico 
às equipes empenhadas 
na emergência; a entrega 
de auxílio financeiro direto 
aos afetados por desastres; 
e ações de identificação e 
proteção de áreas de risco; 
entre outras.
 
Critérios
Conforme a lei, o municí-
pio interessado em receber 
recursos do FEPDEC deverá 
demonstrar a necessidade 
dos recursos demandados; 
apresentar plano de trabalho ao órgão respon-
sável pela transferência de recursos; e apresen-
tar estimativa de custos necessários à execu-
ção das ações previstas. Além de realizar todas 
as etapas necessárias à execução das ações e 
prestar contas.
Homologada a situação de emergência ou o 
estado de calamidade pública pelo Governo do 
Estado, com base nas informações fornecidas 
pelo município, e na disponibilidade orçamen-
tária e financeira, o Conselho do FEPDEC defini-
rá o montante de recursos a ser disponibilizado 
para a execução das ações de resposta.
Fundo vai ampliar a capacidade 
de investimentos em ações de 
resposta e de recuperação em 
áreas atingidas por desastres
Divulgação/Defesa Civil
Os recursos do Fundo Estadual poderão ser utilizados em diversas situações e ações, 
como na identificação e proteção de áreas de risco
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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