DOEAM 05/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 05 de abril de 2022
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Fundo Estadual de Proteção e Defesa
Civil tem lei de criação sancionada
O
Governo do Amazonas sancionou a
Lei 5.820, que institui o Fundo Estadu-
al de Proteção e Defesa Civil (FEPDEC),
ampliando a capacidade de investimentos em
ações de resposta e recuperação de áreas atingi-
das por desastres, inclusive prestação de ajuda
humanitária a famílias afetadas pela cheia dos
rios. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do
Estado (DOE), no último dia 18 de março.
O FEPDEC será gerido pelo Subcomando de
Ações de Defesa Civil (Subcomadec), por meio
de Conselho de Administração formado por
dez servidores, sendo presidido pelo subco-
mandante-geral de Ações de Defesa Civil.
Conforme a lei, a aplicação de recursos nas
ações de resposta e de recuperação em áreas
atingidas por desastres deverá ser feita através
da transferência financeira do FEPDEC para
fundos criados pelos municípios, com finalida-
des específicas relacionadas às ações de prote-
ção e defesa civil.
Recursos
O FEPDEC será constituído por recursos de
várias fontes, como dotações orçamentárias;
créditos suplementares; doações de pessoas
físicas e jurídicas ou de entidades nacionais e
internacionais; auxílios, subvenções, contribui-
ções ou transferência resultantes de convênios
ou acordos com entidades públicas ou priva-
das, nacionais e internacionais, entre outras.
As receitas obtidas serão depositadas em
conta específica do Fundo, mantida em insti-
tuição financeira oficial, instalada no Estado.
Aplicação
Os recursos do Fundo Estadual de Proteção e
Defesa Civil poderão ser utilizados para despe-
sas como o emprego de recursos humanos; a
aquisição e manutenção de materiais, serviços
e equipamentos; a execução de obras e contra-
tação de serviços para a resposta e recupera-
ção no gerenciamento de
desastres; o apoio logístico
às equipes empenhadas
na emergência; a entrega
de auxílio financeiro direto
aos afetados por desastres;
e ações de identificação e
proteção de áreas de risco;
entre outras.
Critérios
Conforme a lei, o municí-
pio interessado em receber
recursos do FEPDEC deverá
demonstrar a necessidade
dos recursos demandados;
apresentar plano de trabalho ao órgão respon-
sável pela transferência de recursos; e apresen-
tar estimativa de custos necessários à execu-
ção das ações previstas. Além de realizar todas
as etapas necessárias à execução das ações e
prestar contas.
Homologada a situação de emergência ou o
estado de calamidade pública pelo Governo do
Estado, com base nas informações fornecidas
pelo município, e na disponibilidade orçamen-
tária e financeira, o Conselho do FEPDEC defini-
rá o montante de recursos a ser disponibilizado
para a execução das ações de resposta.
Fundo vai ampliar a capacidade
de investimentos em ações de
resposta e de recuperação em
áreas atingidas por desastres
Divulgação/Defesa Civil
Os recursos do Fundo Estadual poderão ser utilizados em diversas situações e ações,
como na identificação e proteção de áreas de risco
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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