DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 05 de abril de 2022 3 <#E.G.B#84393#3#86115> LEI N.º 5.845, DE 05 DE ABRIL DE 2022 INSTITUI o Dia Estadual de Mobilização e Combate ao Assédio Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual de Mobilização e Combate ao Assédio Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho, público ou privado, a ser realizado, anualmente, no dia 16 de dezembro. Art. 2.º A data tem como objetivo sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre a necessidade de erradicar o Assédio Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho como forma de disciplinamento, punição ou por qualquer motivação e pretexto. Art. 3.º Na data a que se refere o art. 1.°, serão realizadas, no Estado do Amazonas, ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários, visando ao enfrentamento ao assédio sexual contra mulheres no ambiente de trabalho. Art. 4.º Serão observadas as disposições penais da legislação federal sobre o assédio sexual. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#84393#3#86115/> Protocolo 84393 <#E.G.B#84394#3#86116> LEI N.º 5.846, DE 05 DE ABRIL DE 2022 INSTITUI a Campanha Permanente de Inclusão Digital destinada à Pessoa Idosa. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica instituída a Campanha Permanente de Inclusão Digital destinada à Pessoa Idosa. Parágrafo único. A Campanha Permanente de Inclusão Digital destinada à Pessoa Idosa tem como objetivos: I - capacitar a pessoa idosa, por meio de oficinas de inclusão digital, para o uso das novas tecnologias da informação; II - incentivar a sociedade civil para que estabeleça programas voluntários com o objetivo específico de fortalecer a conexão das pessoas de diferentes gerações, gêneros e culturas e que envolvam a inclusão digital. Art. 2.º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, sempre buscando o aumento do alcance das ações inerentes à Campanha Permanente de Inclusão Digital destinada à Pessoa Idosa. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#84394#3#86116/> Protocolo 84394 <#E.G.B#84395#3#86117> LEI N.º 5.847, DE 05 DE ABRIL DE 2022 DECLARA de Utilidade Pública o Instituto de Apoio e De- senvolvimento Social Pró Vida Amazônia - INSTITUTO PRÓ-VIDA AMAZÔNIA. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica declarado de Utilidade Pública, o Instituto de Apoio e Desen- volvimento Social Pró Vida Amazônia - INSTITUTO PRÓ-VIDA AMAZÔNIA, inscrito no CNPJ sob n. 26.621.378/0001-04, com sede e foro na cidade de Manaus/AM, localizado na Av. Governador Danilo Areosa, 2.172, Distrito Industrial I, na cidade de Manaus, no Estado do Amazonas. Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1o de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#84395#3#86117/> Protocolo 84395 <#E.G.B#84397#3#86119> DECRETO Nº 45.408, DE 05 DE ABRIL DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$47.899,98 (QUARENTA E SETE MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 415 - Recursos Oriundos de Leis ou Acordos Anticorrupção, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#84397#3#86119/> Protocolo 84397 ANEXO DO DECRETO Nº 45.408, DE 05 DE ABRIL DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE 30201 INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3248 MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 2207 Fiscalização e Monitoramento das Atividades Efetivas ou Potencialmente Poluidoras 0001A 415 4490 47.899,98 18 541 3248 2207 TOTAL 47.899,98 47.899,98 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#84397#3#86119/> <#E.G.B#84398#3#86120> DECRETO Nº 45.409, DE 05 DE ABRIL DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Admi- nistração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$589.596,54 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar