DOEAM 05/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 05 de abril de 2022 3
<#E.G.B#84393#3#86115>
LEI N.º 5.845, DE 05 DE ABRIL DE 2022
INSTITUI o Dia Estadual de Mobilização e Combate ao 
Assédio Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual de Mobilização e Combate ao 
Assédio Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho, público ou 
privado, a ser realizado, anualmente, no dia 16 de dezembro.
Art. 2.º A data tem como objetivo sensibilizar e conscientizar a sociedade 
sobre a necessidade de erradicar o Assédio Sexual contra Mulheres no 
Ambiente de Trabalho como forma de disciplinamento, punição ou por 
qualquer motivação e pretexto.
Art. 3.º Na data a que se refere o art. 1.°, serão realizadas, no Estado 
do Amazonas, ações de mobilização, palestras, debates, encontros, 
panfletagens, eventos e seminários, visando ao enfrentamento ao assédio 
sexual contra mulheres no ambiente de trabalho.
Art. 4.º Serão observadas as disposições penais da legislação federal 
sobre o assédio sexual.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#84393#3#86115/>
Protocolo 84393
<#E.G.B#84394#3#86116>
LEI N.º 5.846, DE 05 DE ABRIL DE 2022
INSTITUI a Campanha Permanente de Inclusão Digital 
destinada à Pessoa Idosa.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica instituída a Campanha Permanente de Inclusão Digital 
destinada à Pessoa Idosa.
Parágrafo único. A Campanha Permanente de Inclusão Digital 
destinada à Pessoa Idosa tem como objetivos:
I - capacitar a pessoa idosa, por meio de oficinas de inclusão digital, 
para o uso das novas tecnologias da informação;
II - incentivar a sociedade civil para que estabeleça programas 
voluntários com o objetivo específico de fortalecer a conexão das pessoas 
de diferentes gerações, gêneros e culturas e que envolvam a inclusão digital.
Art. 2.º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, sempre 
buscando o aumento do alcance das ações inerentes à Campanha 
Permanente de Inclusão Digital destinada à Pessoa Idosa.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#84394#3#86116/>
Protocolo 84394
<#E.G.B#84395#3#86117>
LEI N.º 5.847, DE 05 DE ABRIL DE 2022
DECLARA de Utilidade Pública o Instituto de Apoio e De-
senvolvimento Social Pró Vida Amazônia - INSTITUTO 
PRÓ-VIDA AMAZÔNIA.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarado de Utilidade Pública, o Instituto de Apoio e Desen-
volvimento Social Pró Vida Amazônia - INSTITUTO PRÓ-VIDA AMAZÔNIA, 
inscrito no CNPJ sob n. 26.621.378/0001-04, com sede e foro na cidade 
de Manaus/AM, localizado na Av. Governador Danilo Areosa, 2.172, Distrito 
Industrial I, na cidade de Manaus, no Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos 
Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se 
refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada 
n. 15, de 1o de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#84395#3#86117/>
Protocolo 84395
<#E.G.B#84397#3#86119>
DECRETO Nº 45.408, DE 05 DE ABRIL DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$47.899,98 (QUARENTA 
E SETE MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA 
E OITO CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste 
Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 415 - Recursos Oriundos de Leis 
ou Acordos Anticorrupção, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO 
AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#84397#3#86119/>
Protocolo 84397
ANEXO DO DECRETO Nº 45.408, DE 05 DE ABRIL DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
30201 INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3248 MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
2207 Fiscalização e Monitoramento das Atividades Efetivas ou Potencialmente Poluidoras
0001A 415 4490
47.899,98
18 541 3248 2207
TOTAL
47.899,98
47.899,98
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#84397#3#86119/>
<#E.G.B#84398#3#86120>
DECRETO Nº 45.409, DE 05 DE ABRIL DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, 
Inciso I, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Admi-
nistração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$589.596,54 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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