DOEAM 05/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 05 de abril de 2022 15
DECRETO N.º 45.421, DE 05 DE ABRIL DE 2022
CONCEDE pensão mensal à ELZANGELA DUARTE
RODRIGUES DE LIMA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da Sentença do MM. Juiz de
Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da
Ação Indenizatória n.º 0649758-44.2019.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 00229/2022-PRC - Procuradoria de Responsabilidade
Civil;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003226/2022-05,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida à Senhora ELZANGELA DUARTE RODRIGUES
DE LIMA pensão mensal, no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo
vigente, até 23/07/2063, data em que seu marido completaria 76 (setenta e
seis) anos de idade.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#84417#15#86139/>
Protocolo 84417
<#E.G.B#84399#15#86121>
DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL
PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005481-
87.2020.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada, para determinar
a convocação do Impetrante, WALTER MANOEL BINDÁ PEREIRA DE
ALMEIDA, a fim de efetuar matrícula no Curso de Formação e admissão
nos quadros do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, no
cargo de 3.º Sargento Auxiliar de Saúde - Técnico de Enfermagem, objeto
do Edital n.º 01/2009;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 00259/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 051/AIJ/CBMAM/2022, pelo qual Co-
mandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas,
encaminhou os documentos comprobatórios de que o Impetrante concluiu
com êxito todas as fases do certame;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão
judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.0012651/2022-60, resolve
INCLUIR, no serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do
Amazonas, no Quadro de Praças Auxiliar de Saúde, o candidato classificado
no resultado final do Concurso Público, para admissão e matrícula no Curso
de Formação, regido pelo Edital n.° 001/2009-CBMAM, abaixo identificado:
CARGO: 3.º Sargento Auxiliar de Saúde - Técnico de Enfermagem
CLASSIF.
NOME
299ª
WALTER MANOEL BINDÁ PEREIRA DE ALMEIDA
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#84399#15#86121/>
Protocolo 84399
<#E.G.B#84402#15#86124>
DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0724/2022-DGRH/
GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.017101.002395/2022-16, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de fevereiro de 2022, nos termos do
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARCELLO
LIMA GARCIA, do cargo de provimento em comissão de Gerente Admi-
nistrativo-Financeiro Tipo II, GA-2, da Secretaria de Estado de Saúde,
constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de fevereiro de 2022, nos termos do
artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CLAUCIONE DE
QUEIROZ IZEL, para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, o cargo de
provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#84402#15#86124/>
Protocolo 84402
<#E.G.B#84404#15#86126>
(*)DECRETO DE 1.º DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem,
através do Ofício n.º 175/GS/SEC, e o que mais consta no Processo n.º
01.01.020101.000658/2022-67, resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Senhor MARCOS APOLO MUNIZ DE
ARAÚJO, Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, com
destino à cidade de Barcelona/ESPANHA, no período de 05 a 10 de abril de
2022, a fim de participar do Primeiro Encontro Iberoamericano de Teatros
presencial, organizado pela Associação Ópera XXI, Ópera Latinoamérica
OLA e Gran Teatre del Liceu de Barcelona, tendo como objetivo o forta-
lecimento das relações entre os teatros da América Latina e da Espanha,
além de participar da assembleia anual de ambas organizações, reuniões,
conferências e outras atividades;
II - DESIGNAR o Senhor CÂNDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETO,
Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Cultura e Economia
Criativa, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de
Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do
Titular, mencionado no item I deste Decreto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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