DOEAM 05/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 05 de abril de 2022 17
I - RECONDUZIR, ad referendum da Assembleia Legislativa do Estado
do Amazonas, a contar de 11 de março de 2022, nos termos do 5.º do
Decreto n.º 41.948, de 17 de fevereiro de 2020, para continuar a compor o
Conselho de Administração da Agência de Desenvolvimento Sustentável do
Amazonas - ADS, os membros abaixo indicados:
NOME
FUNÇÃO
FRANCISCO AUGUSTO MARTINS DA SILVA
PRESIDENTE
FRANCISCO RICARDO PEREIRA FERNANDES
MEMBRO
II - DISPENSAR, a contar de 11 de março de 2022, nos termos do artigo
4.º do Decreto n.º 41.948, de 17 de fevereiro de 2020, do Conselho de Admi-
nistração da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS,
os membros abaixo indicados:
NOME
FUNÇÃO
CLÁUDIO ANTUNES CORREIA
VICE-PRESIDENTE
ANA MARIA DE LIMA FERRER
MEMBRO
YÊDA CONCEIÇÃO ROQUE
TAMARA MENDES GONÇALVES DE SOUZA
SUPLENTE
ROBERTO SIMONETTI NETO
DANIEL PINTO BORGES
GISELY DA SILVA MELO
BRENO PENHA SOUZA SERRA
III - DESIGNAR, ad referendum da Assembleia Legislativa do Estado
do Amazonas, a contar de 11 de março de 2022, nos termos dos artigos
4.º e 5.º do Decreto n.º 41.948, de 17 de fevereiro de 2020, para compor o
Conselho de Administração da Agência de Desenvolvimento Sustentável do
Amazonas - ADS, os membros abaixo indicados:
NOME
FUNÇÃO
JOHN ELYSTON DE SOUZA ALTMANN
VICE-PRESIDENTE
AGNES NAIÁ GOMES DE SÁ FERNANDES
MEMBRO
CÉLIA VIANA MARGARIDO
KARIME SAID E SAID
SUPLENTE
RODRIGO DA SILVA CORDOVIL
ADRIANE FRANCELLE DA SILVA MARTINS
MÔNICA CYBELLE FERREIRA DE FIGUEIREDO
IZABELA DE AMORIM QUEIROZ
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#84418#17#86140/>
Protocolo 84418
<#E.G.B#84419#17#86141>
DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 921/2021 - TCE - TRIBUNAL
PLENO, em sessão do dia 27 de agosto de 2021, referente à aposentado-
ria da servidora CÂNDIDA RITA RIBEIRO DE ALMEIDA, que determinou
a retificação do ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação
de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.27584EXE -
AMAZONPREV (01.02.013301.000214/2022-45), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 28 de janeiro de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de
2005, CÂNDIDA RITA RIBEIRO DE ALMEIDA, no cargo de Professor, 3.ª
Classe, PF20-ESP-III, Referência F, Matrícula n.º 119.269-8B, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do
Ensino, lotada na Escola Estadual Santina Filizola, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.347,57 (dois mil,
trezentos e quarenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), de acordo
com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido de
R$18,59 (dezoito reais e cinquenta e nove centavos), referentes a 05% (cinco
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do
artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme
o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de
dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.396,40 (dois mil,
trezentos e noventa e seis reais e quarenta centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#84419#17#86141/>
Protocolo 84419
<#E.G.B#84420#17#86142>
DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1034/2021-TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 21 de setembro de 2021, referente à aposentadoria da servidora
MARIA DAS GRAÇAS NEVES, que determinou a retificação do ato apo-
sentatório, no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o
que mais consta do Processo n.º 2022.T.00520EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000321/2022-73), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 03 de janeiro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05
de julho de 2005, MARIA DAS GRAÇAS NEVES, no cargo de Professor, 4.ª
Classe, PF20-LPL-IV, Referência H, Matrícula n.º 030.075-6B, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto,
lotada na Escola Estadual João Bosco Ramos de Lima, com proventos
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.498,11
(dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e onze centavos), de acordo
com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013,
alterado pelo artigo 1.º , Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019,
acrescido de R$63,88 (sessenta e três reais e oitenta e oito centavos),
referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e
quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes,
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três)
quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de
2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação
de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da
Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos
em R$2.592,23 (dois mil, quinhentos e noventa e dois reais e vinte e três
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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