DOEAM 05/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 05 de abril de 2022
18
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#84420#18#86142/>
Protocolo 84420
<#E.G.B#84423#18#86145>
DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 447/2021-TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 04 
de maio de 2021, referente à aposentadoria da servidora MARIA EDILENE 
RODRIGUES DE FIGUEIREDO MACIEL, que determinou a retificação do 
ato aposentatório, no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, 
e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.10005EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000295/2021-00), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 03 de fevereiro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação: 
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, MARIA EDILENE RODRIGUES DE FIGUEIREDO MACIEL, no 
cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 
144.827-7A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual Irmã Sá, com proventos 
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.811,60 
(dois mil, oitocentos e onze reais e sessenta centavos), de acordo com o 
artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de 
R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco 
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do 
artigo 13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta 
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme 
o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de 
dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.863,13 (dois mil, 
oitocentos e sessenta e três reais e treze centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#84423#18#86145/>
Protocolo 84423
<#E.G.B#84424#18#86146>
DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 50/2022-TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 09 de fevereiro de 2022, referente à Transferência, a pedido, 
para a Reserva Remunerada do Policial Militar ELIAS NASCIMENTO 
FREITAS, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2022.T.01119EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000301/2022-00), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 30 de setembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, § 17, I, II, da Constituição 
Estadual, incluído pelo artigo 2.° da Emenda Constitucional Estadual n.º 
85, de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto - 
Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei 
Federal n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.º do Decreto 
Estadual n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o 3.º Sargento QPPM 
ELIAS NASCIMENTO FREITAS, Matrícula n.º 140.101-7A, com direito a 
percepção de proventos integrais, do soldo correspondente à graduação de 
3.º Sargento, no valor de R$4.135,10 (quatro mil, cento e trinta e cinco reais 
e dez centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 
de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho 
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$206,76 
(duzentos e seis reais e setenta e seis centavos), referentes a 05% (cinco 
por cento), sobre o soldo no valor de R$4.135,10 (quatro mil, cento e trinta e 
cinco reais e dez centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$3.434,87 (três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta 
e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, 
de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 
05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos 
em R$7.776,73 (sete mil, setecentos e setenta e seis reais e setenta e três 
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#84424#18#86146/>
Protocolo 84424
<#E.G.B#84426#18#86148>
DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1388/2021 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 10 de dezembro de 2021, referente à Transferência, a pedido, para a 
Reserva Remunerada do policial militar EDSON GERALDO MARTINS 
DE MATOS, que determinou a retificação do ato de Transferência, e 
o que mais consta do Processo n.º 2022.T.01029EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000297/2022-72), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 29 de julho de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, § 17, I, II, da Constituição 
Estadual, incluído pelo artigo 2.° da Emenda Constitucional Estadual n.º 85, 
de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto - Lei n.º 
667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei Federal n.º 
13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.º do Decreto Estadual n.º 
41.816, de 16 de janeiro de 2020, o 3.º Sargento QPPM EDSON GERALDO 
MARTINS DE MATOS, Matrícula n.º 133.186-8A, com direito a percepção do 
soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$4.135,10 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar