DOEAM 05/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 05 de abril de 2022
20
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#84447#20#86169/>
Protocolo 84447
<#E.G.B#84449#20#86171>
DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2016.M.00530 -
AMAZONPREV (01.02.013301.000037/2022-05), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM
EVANILDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 055.106-6A, com direito
a percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no
valor de R$4.200,60 (quatro mil e duzentos reais e sessenta centavos), de
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado
com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de
9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$95,54 (noventa e cinco reais
e cinquenta e quatro centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o
soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta
centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes,
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois)
quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.592,02
(três mil, quinhentos e noventa e dois reais e dois centavos), de Gratificação
de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado
com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de
9,27%), totalizando seus proventos em R$7.888,16 (sete mil, oitocentos e
oitenta e oito reais e dezesseis centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#84449#20#86171/>
Protocolo 84449
<#E.G.B#84456#20#86178>
DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.27024EXE
-AMAZONPREV (01.02.013301.000226/2022-70), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.° 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da Lei Complementar n.°
43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM RICARDO COELHO
DE SOUZA JUNIOR, Matrícula n°.143.107-2A, com direito a percepção de
proventos integrais, do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no
valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta
e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725,
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de
janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete
reais e setenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre
o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta
centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes de
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um)
quinquênio (artigo 4.° da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99
(seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março
de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de Janeiro de 2022),
totalizando seus proventos em R$12.927,40 (doze mil, novecentos e vinte e
sete reais e quarenta centavos).
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#84456#20#86178/>
Protocolo 84456
<#E.G.B#84457#20#86179>
DECRETO DE 05 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 52/2022 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, referente à Transfe-
rência, ex officio, para a Reserva Remunerada do policial militar ANTÔNIO
JOSÉ SANTOS DE CARVALHO, que determinou a retificação do ato de
Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.01117EXE-
-AMAZONPREV (01.02.013301.000304/2022-36), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 1.º de outubro de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM
ANTÔNIO JOSÉ SANTOS DE CARVALHO, Matrícula n.º 128.629-3A, com
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no
valor de R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), de
acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado
com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de
9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$323,70 (trezentos e vinte e três
reais e setenta centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo
no valor de R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais),
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um)
quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.994,18
(cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos), de
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março
de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019,
combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com
reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$12.791,88 (doze mil,
setecentos e noventa e um reais e oitenta e oito centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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