DOEAM 05/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 34.717 | Ano CXXIX
www.imprensaoficial.am.gov.br
terça-feira
05
abr/2022
Secretaria de Estado da Casa Militar
<#E.G.B#83905#1#85630>
EXTRATO DA PORTARIA N° 016/2022
I - DESIGNAR o Chefe de Departamento - Fabrício Vieira Da Costa - Maj 
QOPM, Matrícula 197.809-8 C, para exercer a função de Fiscal Titular e 
o Chefe de Gabinete - Audran Magno Oliveira Ferreira Pinto - Cap QOPM, 
Matrícula 215.601-6 C, para exercer a função de Fiscal Suplente do 
Contrato n° 02/2022 a contar da sua data de vigência, celebrado entre a 
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR e a EMPRESA RICO TÁXI 
AÉREO LTDA (04.614.277/0001-65). Manaus-AM, 05 de abril de 2022.
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
<#E.G.B#83905#1#85630/>
Protocolo 83905
Procuradoria Geral do Estado -  PGE
<#E.G.B#83891#1#85616>
PORTARIA Nº 231/2022-GSPGE
TRANSFERE férias da servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
TRANSFERIR por necessidade do serviço 10 férias da servidora ANA 
LUCIA BESSA WANDERLEY SABINO, matrícula nº 106.831-8 E, referente 
ao exercício de 2022, para serem usufruídas em outra oportunidade.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 01 de 
abril de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#83891#1#85616/>
Protocolo 83891
<#E.G.B#83895#1#85620>
PORTARIA Nº 232/2022-GSPGE
TRANSFERE férias da Procuradora do Estado que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
TRANSFERIR por necessidade de serviço 30 dias de férias da Procuradora 
do Estado KARLA BRITO NOVO, matrícula nº 181.707-8 D, referente ao 1º 
período do exercício de 2022, para serem usufruídas em outra oportunidade.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 
01 de abril de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#83895#1#85620/>
Protocolo 83895
<#E.G.B#83896#1#85621>
PORTARIA Nº 233/2022-GSPGE
CONCEDE férias à Procuradora do Estado que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER 26 dias de férias à Procuradora do Estado SÁLVIA DE SOUZA 
HADDAD, matrícula nº 196.163-2 C, referente ao 2º período do exercício de 
2019, a contar de 13/12/2021 até 07/01/2022.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 01 de 
abril de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#83896#1#85621/>
Protocolo 83896
<#E.G.B#83898#1#85623>
PORTARIA Nº 234/2022-GSPGE
DESIGNA a servidora que nomina para receber e movimentar recursos por 
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do 
Estado - FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.666, 
de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 
2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto nº 42.655, de 21 
de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto 
pagamento;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.011706.000027/2022-48 - 
PGE;
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora CÁSSIA 
MAÍSA BEZERRA DA SILVA FERNANDES, matrícula nº 153.622-2 B, 
no valor de R$ 4.000,00, no elemento de consumo 339030 (material de 
consumo), com o objetivo de suprir as necessidades com despesas de 
pronto pagamento;
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto nº 42.655, de 21 de agosto 
de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, 
a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta 
dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata 
ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o 
fizer nesse prazo;
III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas 
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. cópia do ato de concessão do adiantamento;
2. cópia da Nota de Empenho respectiva;
3. cópia da ordem bancária;
4. extrato da conta corrente bancária;
5. comprovante de recolhimento do saldo, quando houver;
6. relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA;
7. documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas, 
conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art. 
11, do Decreto nº 42.655, de 21 de agosto de 2020.CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 01 
de abril de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#83898#1#85623/>
Protocolo 83898
<#E.G.B#83900#1#85625>
PORTARIA Nº 235/2022-GSPGE
CONCEDE férias à Procuradora do Estado que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER 20 dias de férias à Procuradora do Estado ANDRÉA PEREIRA 
DE FREITAS, matrícula nº 200.692-8 B, referente ao 1º período do exercício 
de 2022, a contar de 01/04/2022 até 20/04/2022.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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