DOEAM 05/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 05 de abril de 2022 11
Natureza da Despesa: 33903910, Fonte: 201, Nota de Empenho n.º 
2022NE0000383 datada de 31/03/2022, no valor de R$ 1.422.000,00 (um 
milhão, quatrocentos e vinte e dois mil reais).FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Lei n.º 8.666/93 e suas alterações e a Lei nº 8.245/91.PROCESSO ADMI-
NISTRATIVO: 01.03.022201.012197/2021-62- DETRAN/AM. CIENTIFI-
QUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRE-
SIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 05 de abril de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor-Presidente, em exercício
<#E.G.B#83959#11#85686/>
Protocolo 83959
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#83993#11#85720>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 037/2022 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do 
Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes 
servidores: 01.Andreia Queiroz Sampaio e Regiane Costa dos Santos - 
Analistas Ambientais, Jhones Lemos Alves - Colaborador, Iranduba-AM, 
07/04/2022, Realizar vistorias em diversos empreendimentos; Manaus, 05 
de Abril de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#83993#11#85720/>
Protocolo 83993
<#E.G.B#83995#11#85722>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 083/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia 
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 59 da 
Lei Estadual n°10.028/1987, NOTIFICA o Sr. ELMAR CAVALCANTE 
TUPINAMBÁ, inscrito no CPF sob o n° 130.614.022-68, para tomar ciência 
da NOTIFICAÇÃO N° 033/2022-GCAP, referente a proibição de exercer 
atividade agropecuária no imóvel rural denominado Fazenda Nova Canaã, 
no município de Autazes, bem como protocolizar no IPAAM o Plano de 
Recuperação de Área Degradada - PRAD, no prazo de 90 (noventa) dias a 
contar da data da publicação desta notificação.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus 5 de abril de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#83995#11#85722/>
Protocolo 83995
<#E.G.B#83997#11#85724>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 82/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia 
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o Sr. ELMAR CAVALCANTE TUPINAMBÁ, 
inscrito no CPF sob o n° 130.614.022-68, para tomar ciência do AUTO DE 
INFRAÇÃO N° 012/2022 - GCAP e TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO 
N° 017/2022 - GCAP e TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N° 018/2022 
- GCAP , por meio dos quais foi penalizado com multa simples no valor de 
R$ 766.585,00 (setecentos e sessenta e seis mil e quinhentos e oitenta e 
cinco reais), por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 C/C incisos II 
e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado terá o prazo de 
20 (vinte) dias para recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para oferecer 
defesa administrativa contra o Auto de Infração e Termos de Embargos 
neste IPAAM, contado do dia útil seguinte da publicação deste, conforme 
dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por 
meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus 5 de abril de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#83997#11#85724/>
Protocolo 83997
<#E.G.B#84001#11#85727>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 079/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia 
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 59 da Lei 
Estadual n°10.028 de 04.02.1987, NOTIFICA o Sr. ELMAR CAVALCANTE 
TUPINAMBÁ, inscrito no CPF sob o n° 130.614.022-68, para tomar ciência 
da NOTIFICAÇÃO N° 031/2022-GCAP, referente a proibição de exercer 
atividade agropecuária no imóvel rural denominado NOVA VIDA, zona rural 
do município de Autazes, bem como protocolizar no IPAAM o Plano de 
Recuperação de Área Degradada - PRAD no prazo de 90 (noventa) dias a 
contar da data da publicação desta notificação.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus 05 de abril de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#84001#11#85727/>
Protocolo 84001
<#E.G.B#84010#11#85737>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
DECISÃO/IPAAM/P/ Nº 102/2022
PROCESSO Nº 1503.1703.2017
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 4224/11-GEFA
AUTUADO: A.C MOREIRA
DECISÃO
1. MANTENHO o Auto de Infração nº 4224/11-GEFA, na sua integralidade, 
em face dos argumentos jurídicos constates no PARECER/IPAAM/PMA/DJ 
Nº 90/2022, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar 
recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa 
imposta de R$ 6.068,61 (seis mil e sessenta e oito reais e sessenta e um 
centavos), contado desta publicação.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 05 de abril de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#84010#11#85737/>
Protocolo 84010
<#E.G.B#84016#11#85743>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 78/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia 
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o Sr. ELMAR CAVALCANTE TUPINAMBÁ, 
inscrito no CPF sob o n° 130.614.022-68, para tomar ciência do AUTO DE 
INFRAÇÃO N° 010/2022 - GCAP e TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO 
N° 013/2022 - GCAP e TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N° 014/2022 
- GCAP , através dos quais foi penalizado com multa simples no valor de 
R$ 351.215,00 (trezentos e cinquenta e um mil e duzentos e quinze reais), 
por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 
3° do Decreto Federal n°6.514/08, bem como penalizado com o embargo 
das áreas correspondentes a 72,656 e 70,243 hectares, respectivamen-
te, do imóvel denominado Nova Vida, zona rural do Município de Autazes. 
O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) para recolher o valor da multa e 20 
(vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração 
e Termos de Embargos neste IPAAM, contados do dia útil seguinte desta 
publicação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação 
foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus 4 de abril de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#84016#11#85743/>
Protocolo 84016
<#E.G.B#84020#11#85747>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 76/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia 
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o Sr. ELMAR CAVALCANTE TUPINAMBÁ, 
inscrito no CPF sob o n° 130.614.022-68, para tomar ciência do AUTO DE 
INFRAÇÃO N° 009/2022 - GCAP e TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO 
N° 011/2022 - GCAP e TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N° 012/2022 
- GCAP, através dos quais foi penalizado com o embargo da área correspon-
dente a 8,553 e 9,886 hectares, respectivamente, do imóvel rural denominado 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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