DOEAM 05/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 05 de abril de 2022
16
Prorrogação de 01/06/1994 a 30/11/1994- Ofício nº 1122/94- G.G.; Período 
de Prorrogação: de 01/12/1994 a 31/05/1995- Ofício nº 1141/94- D.G.
III- II-CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Diretor Presidente, da FMT-HVD, em Manaus, 01 de abril de 
2022.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#83965#16#85692/>
Protocolo 83965
Fundação Centro de Controle de 
Oncologia do Estado do Amazonas – 
FCECON
<#E.G.B#83870#16#85594>
PORTARIA n° 041/2022-FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO as disposições contidas no Edital de Credenciamento nº 
01/2019, cujo Aviso foi publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, edição 
de 22/09/2021, e tendo em vista o resultado do credenciamento publicado no 
DOE de 22/09/2021 e no portal do Sistema e-Compras, habilitando CENTRO 
DE INTEGRAÇÃO EMPRESA/ESCOLA-CIEE, por haver cumprido as 
exigências do Edital supracitado;
CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma 
taxa de administração previamente determinada, consoante disposições 
contidas no referido Edital, não havendo possibilidade de competição entre 
as mesmas;
CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 25, caput, da Lei 
nº 8.666/93 que prescreve ser inexigível a licitação, quando for inviável a 
competição;
CONSIDERANDO a necessidade da FCECON de 129 (cento e vinte e nove) 
estagiários de nível superior 91 e nível médio 38, pelo período de 12 (doze) 
meses;
CONSIDERANDO o Parecer nº 254/2022-AJUR-CSC, e Parecer da 
Assessoria Jurídica FCECON n° 043/2022, referentes à possibilidade 
jurídica da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com base no 
art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para o objeto em questão, e
CONSIDERANDO o projeto básico e demais informações constantes do 
Processo nº 17301.0372/2022-56.
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o processo licitatório, nos termos do art. 25, caput, 
da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, para contratação do serviços de 
recrutamento e seleção de estagiários, pela empresa Centro de Integração 
Empresa/Escola - CIEE, CNPJ nº 61.600.839/0001-55, objetivando a 
prestação dos serviços de recrutamento de estagiários de nível superior 
e médio, pelo período de 12 (doze) meses, com o intuito de atender a 
FCECON;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa susomen-
cionada, pelo valor estimado de R$ 1.099.171,20 (hum milhão, noventa e 
nove mil cento e setenta e um reais e vinte centavos).
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93 e suas 
alterações posteriores. Gabinete do Diretor Presidente, em Manaus 04 de 
abril de 2022.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#83870#16#85594/>
Protocolo 83870
Fundação Hospitalar de Hematologia e 
Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM
<#E.G.B#83893#16#85618>
FUNDAÇÃO HEMOAM
ERRATA DO EXTRATO Nº 013/2022
Publicado no DOE nº 34.670 que circulou dia 25/01/2022; Onde se lê:... 
ESPÉCIE: Termo de Contrato para Fornecimento de Lanche para Doador 
Nº 060/2021 - HEMOAM; OBJETO: Fornecimento de Lanches Prontos p/ 
doadores de sangue da Fundação HEMOAM, de acordo com a legislação 
vigente, por 12 (doze) meses; Leia-se: ESPÉCIE: Termo de Contrato 
para Prestação de Serviços de Fornecimento de Lanche para Doador Nº 
060/2021 - HEMOAM; OBJETO: Prestação de Serviços de Fornecimento de 
Lanches Prontos, incluindo mão de obra, conforme o Cardápio descrito no 
Anexo I do Projeto Básico, p/ doadores de sangue do HEMOAM, de acordo 
com a legislação vigente, por 12 (doze) meses.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do 
Amazonas
<#E.G.B#83893#16#85618/>
Protocolo 83893
<#E.G.B#83952#16#85678>
PORTARIA Nº 052/2022-GABINETE/HEMOAM
A 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO 
DA 
FUNDAÇÃO 
HEMOAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que 
o objeto é Contratação Direta, via Dispensa de Licitação Eletrônica nº 
001/2022-HEMOAM, com fulcro no artigo 24, IV, da Lei nº 8.666/93 e 
no art. 1º, caput do Decreto Estadual nº 43.169, de 10 de dezembro 
de 2020, visando à “Contratação de empresa especializada na prestação 
de serviços de lavanderia externa para atender as necessidades da 
Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - 
HEMOAM, por período de 90 dias”; CONSIDERANDO a justificativa da 
contratação emergencial se dá com a possibilidade de comprometer aos 
serviços essenciais aos nossos pacientes em tratamento nesta Fundação 
Hospitalar às fls. 128 a 172 do processo; CONSIDERANDO que o 
preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 260 está 
compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO a 
justificativa da escolha da contratada às fls. 296 a 297; CONSIDERANDO, 
finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017302.000484/2022-05 
SIGED. I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos 
do artigo 24, IV, da Lei nº 8.666/93 e no art. 1º, caput do Decreto 
Estadual nº 43.169, de 10 de dezembro de 2020, a contratação de 
empresa especializada na prestação de serviços de lavanderia externa 
para atender as necessidades da Fundação Hospitalar de Hematologia 
e Hemoterapia do Amazonas - HEMOAM, por período de 90 dias, da 
empresa R.FX SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, situada 
Rua Martins Santana, nº 50, Sala 7ª - Morro da Liberdade, Manaus/
AM, CEP: 69.074-141, inscrita no CNPJ nº 06.539.668/0001-98;II 
- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de 
R$ 18.900,00 (Dezoito mil e novecentos reais). À consideração da 
Diretora Presidente, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E 
PUBLIQUE-SE. Manaus, 01 de abril de 2022.
EVÂNIA MELO BORGES
Ordenadora de Despesa da Fundação Hospitalar de Hematologia e 
Hemoterapia do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 
de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA 
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM, em Manaus, 1 de Abril de 2022.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do 
Amazonas
<#E.G.B#83952#16#85678/>
Protocolo 83952
<#E.G.B#83897#16#85622>
FUNDAÇÃO HEMOAM
HOMOLOGAÇÃO
PA Nº 1923/2021-08. PE Nº 1458/2021-CSC. I-Homologação da Decisão 
do CSC. II-Adjudicação da empresa pelo menor preço global, de pessoa 
jurídica especializada na solução de terceirização de impressão, cópia, 
digitalização, que compreende a locação de equipamentos, incluindo a 
manutenção preventiva e corretiva com substituição de peças e suprimentos 
para atender as necessidades do HEMOAM: FLEX SOLUTIONS SERVIÇOS 
DE TECNOLOGIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA LTDA 
p/ o itens 01,02,03 e 04 c/ valor de R$ 501.444,00 (Quinhentos e um mil, 
quatrocentos e quarenta e quatro reais). Manaus, 31/03/2022.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do 
Amazonas
MARCO AURÉLIO DE CARVALHO MARTINS
Assessor Jurídico
<#E.G.B#83897#16#85622/>
Protocolo 83897
<#E.G.B#83899#16#85624>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar