DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 18 de abril de 2022 5 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA Secretária de Estado de Comunicação Social FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#85775#5#87538/> Protocolo 85775 <#E.G.B#85776#5#87539> DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o candidato foi submetido ao Concurso Público regido pelo Edital n.º 01/2011 - PMAM - Curso de Formação de Oficiais PM, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 02 de fevereiro de 2011; CONSIDERANDO o Decreto de 23 de agosto de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 24 de agosto do mesmo ano, que incluiu ADRIANO CAVALCANTE VALENTE GONÇALVES, no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, como Militar Estadual, na qualidade de Aluno Oficial da Polícia Militar do Estado do Amazonas, na condição sub judice, em decorrência de decisão favorável proferida autos da Ação Ordinária n.º 0206911-29.2018.8.04.0001; CONSIDERANDO o Decreto de 31 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que excluiu do serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, o Aluno Oficial ADRIANO CAVALCANTE VALENTE GONÇALVES, em razão do Acórdão prolatado nos autos da Apelação Cível n.º 0603021-90.2013.8.04.0001; CONSIDERANDO a solicitação da Polícia Militar do Estado do Amazonas, contida no Ofício n.º 020/2022/DPA-1; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do Parecer Chefia n.º 00017/2022/ PGE, opinando pelo deferimento do requerimento do Senhor ADRIANO CAVALCANTE VALENTE GONÇALVES, de modo a manter o requerente nas fileiras da Polícia Militar do Estado do Amazonas até o encerramento da Ação Ordinária, caso já tenha sido excluído, que o mesmo seja reincluído até que se tenha o trânsito e julgado do processo judicial, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001297/2022-65, resolve I - REINCLUIR, no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, na qualidade de Aluno Oficial da Polícia Militar do Estado do Amazonas, na condição sub judice, o candidato ADRIANO CAVALCANTE VALENTE GONÇALVES; II - DETERMINAR que a Polícia Militar do Estado do Amazonas adote as providências decorrentes deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#85776#5#87539/> Protocolo 85776 <#E.G.B#85777#5#87540> DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1361/2021 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em sessão do dia 10 de dezembro de 2021, referente à aposentadoria do servidor JOSÉ RICARDO MONTEIRO DA SILVA, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.01034EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000296/2022-28), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de agosto de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal e com o artigo 2.° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005, JOSÉ RICARDO MONTEIRO DA SILVA, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III, Referência H1, Matrícula n.º 023.971-2A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotado na Escola Estadual “João Valério de Oliveira”, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.155,72 (dois mil, cento e cinquenta e cinco reais e setenta e dois centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelos artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 4.043, de 29 de maio de 2014, acrescido de R$32,01 (trinta e dois reais e um centavo), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.217,97 (dois mil, duzentos e dezessete reais e noventa e sete centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,18 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#85777#5#87540/> Protocolo 85777 <#E.G.B#85778#5#87541> DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.00469EXE- AMAZONPREV (01.02.013301.000334/2022-42),que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM JOHNNYS DOUNETTE MEIRELES XAVIER, Matrícula n.º 137.441-9A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$8.177,89 (oito mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$49,30 (quarenta e nove reais e trinta centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$687,29 (seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar