DOE 20/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TAÇÃO LEGAL: Autorização do Conselho Deliberativo do DER, através 
da Resolução nº 14/2019, data de 30/01/2019, com fundamento no art. 78, 
inciso XIV e art. 79, §º 5º da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações;  VII- 
FORO: Comarca de Fortaleza;  VIII - OBJETO: Suspensão dos prazos de 
Execução e Vigência do Contrato, desde 21/12/2018, até ulterior deliberação 
do DER;  IX - VALOR GLOBAL: ;  X - DA VIGÊNCIA: Sem Alteração; 
 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do 
Contrato original;  XII - DATA: 04.02.2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: Engº 
JOSÉ SÉRGIO FONTENELE DE AZEVEDO e a Sra. ELAINE CRISTINA 
COSTA E SILVA.
Lúcia Maria Cruz Sousa
PROCURADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO 03/2017 - SEMA/SERVNAC
PROCESSO Nº9895071/2018
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA. 
CONTRATADA: SERVNAC SEGURANÇA LTDA. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de valor e de vigência 
do Contrato 03/2017, pelo período adicional de 12 (doze) meses, do prazo 
de duração do Contrato nº 03/2017. VALOR: O valor atual anual do Contrato 
é de R$ 1.075.173,48 ( um milhão setenta e cinco mil cento e setenta e três 
reais e quarenta e oito centavos) e com o aditivo será prorrogado o mencio-
nado valor. VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá início a partir de 
01 (hum) de fevereiro de 2019, vigorando até 31 (trinta e um) de janeiro de 
2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.066.18862.01.33
903700.2.16.00.0.30; 57100001.18.541.066.18862.03.33903700.2.16.00.0.
30; 57100001.18.541.066.18862.04.33903700.2.16.00.0.30; 57100001.18.5
41.066.18862.07.33903700.2.16.00.0.30; 57100001.18.541.066.18862.08.3
3903700.2.16.00.0.30. DISPOSIÇÕES GERAIS: Permanecem inalteradas e 
em pleno vigor todas as cláusulas e condições inicialmente contratadas, que 
passam a fazer parte do Aditivo em tela. ASSINATURAS: Artur José Vieira 
Bruno- Secretário do Meio Ambiente e Suzana Flor Ferreira - Representante 
Legal da SERVNAC. DATA DA ASSINATURA: 01 de Fevereiro de 2019. 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 01 de fevereiro de 
2019.
Helder Pontes Ferreira 
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL
DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº019/2019 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que 
lhe confere a Lei Estadual nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, com a 
redação dada pela Lei Estadual nº 12.274, de 05 de abril de 1994; RESOLVE 
ELOGIAR os SERVIDORES Elpida Andréia de Queiroz Nokokavouras, 
matrícula nº 000581-1-4, Mayco Angello Fernandes de Sena Silva, matrícula 
nº 000597-1-4 e Arlete Silva de Oliveira, matrícula nº 000655-1-X pelos rele-
vantes serviços prestados a este órgão ambiental, trabalhando com eficiência 
e dedicação quando da realização da Operação de Fiscalização Nacional Mata 
Atlântica em Pé, que envolveu Ministérios Públicos e órgãos ambientais 
de 15 (quinze) estados no combate aos crimes de desmatamento, realizada 
no mês de setembro de 2018, conforme determinações e competências da 
Diretoria de Fiscalização desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA 
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2019.
Carlos Alberto Mendes Júnior 
SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, tendo em vista o que consta no processo n° 9428015/2018 - V1PROC, 
com fundamento no Art. 115, parágrafo único, da Lei n° 9.826, de 14/05/1974, 
RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTE-
RESSE PARTICULAR, pelo prazo de 3 (três) anos, do servidor PAULO 
BENÍCIO MELO DE SOUSA, que ocupa o cargo de Auditor Fiscal de 
Tecnologia da Informação da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência C, 
matrícula n° 497686-1-3, lotado na Secretaria da Fazenda, sem percepção 
de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação deste Ato. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza,19 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO 
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais e tendo em vista o que consta do processo nº 8163735/2018/
VIPROC, CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) encontrava-se afastado(a) 
sem a devida autorização legal; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de 
regularização funcional do período que o(a) servidor(a) esteve afastado(a) 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 
de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro 
de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, 
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, 
RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) JOSE 
WELLINGTON DE OLIVEIRA MACHADO, que ocupa o cargo de 
Professor Mestre I, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível 
J, matrícula(s) nº 47877911, lotado(a) nesta Secretaria, para participar do 
curso DOUTORADO EM HISTORIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE 
FEDERAL DE PERNAMBUCO, pelo período de 27 de Março de 2018 a 
26 de Março de 2019, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas 
efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação 
orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus venci-
mentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) 
servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e 
remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, 
os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar 
o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: 
Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação 
dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 16 de novembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0103/2019- GAB -  A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 00057864/2019/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea 
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto 
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, 
de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de 
nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial 
de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO 
do(a) servidor(a) RENATA PASSOS MACHADO VIEIRA, que ocupa o 
cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível F, 
matrícula(s) nº 30287614, lotado(a) nesta Secretaria, para participar do curso 
MESTRADO EM ENSINO DE CIENCIAS E MATEMATICA, ministrado 
pelo(a) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E TEC. 
DO CEARÁ, por 1 (um) ano a partir da publicação desta Portaria, sem ônus 
para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para 
esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público 
Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de 
caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar 
termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão 
de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades 
executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do 
afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente 
aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata 
suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0109/2019- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 00264606/2019/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea 
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto 
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, 
de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de 
nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial 
de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO 
do(a) servidor(a) ROSEMARY CARVALHO DE SOUSA, que ocupa o 
cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível G, 
matrícula(s) nº 48047718, lotado(a) nesta Secretaria, para participar do curso 
MESTRADO EM ENSINO DE CIENCIAS E MATEMATICA, ministrado 
pelo(a) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E TEC. 
DO CEARÁ, por 1 (um) ano a partir da publicação desta Portaria, sem ônus 
para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para 
esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público 
Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de 
caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar 
termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão 
de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades 
executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do 
afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente 
aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata 
suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0110/2019- GAB -  A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 00264967/2019/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea 
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº037  | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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