DOEAM 08/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 08 de abril de 2022
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DECRETO N.º 45.436, DE 08 DE ABRIL DE 2022
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo de provimento em
comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da
Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122,
de 15 de outubro de 2019, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 137/2022-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica remanejado da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos
Humanos e Cidadania para a Casa Civil, 01 (um) cargo de provimento em
comissão de Assessor III, AD-3, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo
Único, Parte 1, da mesma Lei.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando
seus efeitos a contar de 1.º de abril de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#84598#4#86321/>
Protocolo 84598
<#E.G.B#84599#4#86322>
DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão
de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente
nos dias úteis (Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado, artigo 206);
CONSIDERANDO o feriado religioso obrigatório da Sexta-feira da
Paixão de Cristo, nos termos do artigo 2.º da Lei Federal n.º 9.093, de 12 de
setembro de 1.995;
CONSIDERANDO que a tradição dos Ofícios Religiosos impõe ainda a
guarda à Quinta-feira da Semana Santa, resolve
I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias
e fundações do Estado, no dia 14 de abril de 2022, quinta-feira, ressalvados
todos os procedimentos já agendados pelo Sistema Estadual de Saúde;
II - DETERMINAR à:
a) Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que promova a
compensação das horas normais de ensino, conforme estabelece o disposto
no artigo 3.º da Lei Federal n.º 662, de 06 de abril de 1949, se houver
necessidade;
b) Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização
de banco de horas relativo ao ponto facultativo, com vistas a possíveis
compensações pelos servidores do Poder Executivo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#84599#4#86322/>
Protocolo 84599
<#E.G.B#84600#4#86323>
DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
feriados
CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão
de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente
nos dias úteis (Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado, artigo 206);
CONSIDERANDO que o dia 21 de abril, quinta-feira, é declarado
feriado nacional, em homenagem a Tiradentes, nos termos do artigo 1.º da
Lei Federal n.º 10.607, de 19 de dezembro de 2002;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade da contenção de gastos com
o funcionamento da máquina administrativa nos dias que intercalam feriados
e fins-de-semana, resolve
I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e
fundações do Estado, no dia 22 de abril de 2022, quinta-feira, ressalvados
todos os procedimentos já agendados pelo Sistema Estadual de Saúde;
II - DETERMINAR à:
a) Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que promova a
compensação das horas normais de ensino, conforme estabelece o disposto
no artigo 3.º da Lei Federal n.º 662, de 06 de abril de 1949, se houver
necessidade;
b) Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização
de banco de horas relativo ao ponto facultativo, com vistas a possíveis
compensações pelos servidores do Poder Executivo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#84600#4#86323/>
Protocolo 84600
<#E.G.B#84601#4#86324>
DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 138/2022-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de
novembro de 1986, LUCIANA DE SOUZA GUIMARÃES GADELHA, para
exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da CASA
CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31
de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#84601#4#86324/>
Protocolo 84601
<#E.G.B#84602#4#86325>
DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0441/2022-GS/
SEAD, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão, e
o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.000920/2022-08, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de
novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão
da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, constantes do Anexo II,
do Decreto n.º 41.981, de 02 de março de 2020, conforme as especificações
abaixo:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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