DOEAM 08/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 08 de abril de 2022 5
NOME
CARGO
SIMB.
VALIDADE
YOHANNA JAAMEL SOUSA MENEZES
Assessor I
AD-1
09.12.2021
ANDRÉA COELHO DA SILVA
Gerente
AD-2
15.2.2022
PÂMELA ROLIM DE LIMA
Assessor IV AD-4
III - NOMEAR, a contar de 30 de março de 2022, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os 
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Adminis-
tração e Gestão, constantes do Anexo II, do Decreto n.º 41.981, de 02 de 
março de 2020, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
AMALI GURGEL SAID DIAZ
Assessor I
AD-1
ROSANGELA MARTINEZ ALVES
Gerente
AD-2
VERA LUCIA MARTINS GUIMARÃES
Assessor IV
AD-4
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#84602#5#86325/>
Protocolo 84602
<#E.G.B#84603#5#86326>
DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 140/2022-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 
de novembro de 1986, PALOMA ALBUQUERQUE GONÇALVES, do cargo 
de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da Secretaria de Estado de 
Segurança Pública, constantes do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada 
n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, OMAR CHALUB FLORENTINO PEREIRA, para exercer, 
na Secretaria de Estado de Segurança Pública, o cargo de provimento em 
comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#84603#5#86326/>
Protocolo 84603
<#E.G.B#84604#5#86327>
DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 254/GS/SEC, 
subscrito pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, e o que 
mais consta do Processo n.o 01.01.020101.000884/2022-48, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão 
da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, constantes do 
Anexo Único, Parte 15, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, 
conforme as especificações abaixo:
Nome
Cargo
Simb.
VALIDADE
SUZANA TEIXEIRA BOMFIM
Gerente
AD-2
04.02.2022
MOARA COIMBRA ALVERCA
Assessor II
21.3.2022
REGMA DA SILVA MAGNO
Subgerente
AD-3
01.4.2022
DULCE MARIA LIMA FERREIRA
Assessor III
II - NOMEAR, a contar de 1.º de abril de 2022, nos termos do artigo 7.°, 
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem cargos de 
provimento em comissão da Secretaria de Estado de Cultura e Economia 
Criativa, constantes do Anexo Único, Parte 15, da Lei Delegada n.º 123, de 
31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
Nome
Cargo
Simb.
REGMA DA SILVA MAGNO
Gerente
AD-2
ALANIS BRIZET SALAZAR CHAVEZ
Assessor II
SUELLEN RODRIGUES DE SOUZA
Subgerente
AD-3
THIAGO MAGALHÃES DO COUTO
Assessor III
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#84604#5#86327/>
Protocolo 84604
<#E.G.B#84605#5#86328>
DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 137/2022-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
EXONERAR, a contar de 1.º de abril de 2022, nos termos do artigo 55, 
II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANA CLARA PALHETA 
CABRAL, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da 
Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constante 
do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 
2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#84605#5#86328/>
Protocolo 84605
<#E.G.B#84606#5#86329>
DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 0916/2022-DGRH/
GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.017101.023280/2021-84, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de outubro de 2021, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, EDERLANE 
ARAUJO ROLIM, do cargo de provimento em comissão de Gerente de 
Serviços de Enfermagem Tipo III, GE3, da Secretaria de Estado de Saúde, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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