DOEAM 08/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 08 de abril de 2022 7
DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto de 16 de março de 2022, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 3, apresentou
incorreção referente ao nome da Senhora ANDRÉA CONCEIÇÃO ARRUDA
RIBEIRO PROCÓPIO;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas
à regularizar a situação funcional da servidora;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 879/2022-DGRH/
GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.017101.007197/2022-49, resolve
RETIFICAR o Decreto de 16 de março de 2022, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data, página 3, no item II, na parte
referente ao nome da Senhora ANDRÉA CONCEIÇÃO ARRUDA RIBEIRO
PROCÓPIO, erroneamente grafado como ANDREA CONCEIÇÃO ARRUDA
RIBEIRO, que promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento
em comissão de Gerente, AD-2, da Secretaria de Estado de Saúde,
constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#84611#7#86334/>
Protocolo 84611
<#E.G.B#84612#7#86335>
DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2008.M.51614
-AMAZONPREV (01.02.013301.000235/2022-60), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM
ADALBERTO CURINTIMA, Matrícula n.° 053.120-0A, com direito a
percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor
de R$4.271,56 (quatro mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta e seis
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de
2022, acrescido das seguintes parcelas: R$197,24 (cento e noventa e sete
reais e vinte e quatro centavos), referentes a 20% (vinte por cento), sobre
o soldo no valor de R$687,29 (seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e
nove centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes,
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 04 (quatro)
quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.548,22
(três mil, quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e dois centavos), de
Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março
de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022),
totalizando seus proventos em R$8.017,02 (oito mil, dezessete reais e dois
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#84612#7#86335/>
Protocolo 84612
<#E.G.B#84613#7#86336>
DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2012.M.05071-AMA-
ZONPREV (01.02.013301.000251/2022-53), que atesta o cumprimento pelo
interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de
inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada,
com proventos proporcionais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, I, b,
da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo
3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento
QPPM WALTER FARIAS PARENTE, Matrícula n.º 052.409-3A, com
direito a percepção de 30/30 (trinta, trinta avos), do soldo correspondente
à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$4.271,56 (quatro mil, duzentos
e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com o artigo
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo
2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes
parcelas: R$191,07 (cento e noventa e um reais e sete centavos), referentes
a 20% (vinte por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e
sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalentes a 04 (quatro) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16
de abril de 1999); R$3.548,22 (três mil, quinhentos e quarenta e oito reais
e vinte e dois centavos), proporcionalizada à base de 30/30 (trinta, trinta
avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19
de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro
de 2022), totalizando seus proventos em R$8.010,85 (oito mil, dez reais e
oitenta e cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#84613#7#86336/>
Protocolo 84613
<#E.G.B#84614#7#86337>
DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.21816EXE-AMA-
ZONPREV (01.02.013301.000233/2022-71), que atesta o cumprimento pelo
interessado, dos requisitos necessários a passagem do bombeiro militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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