DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 08 de abril de 2022 11 de licença especial da Gerente Tânia Maria Queiróz Teles. Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 07 de abril de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#84440#11#86162/> Protocolo 84440 <#E.G.B#84451#11#86173> PORTARIA/IPAAM/P/Nº 037/2022 DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO que o art. 24, XVI, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administra- ção, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim especifico; ( Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994); CONSIDERANDO o deferimento da Dispensa de Licitação, no formato não eletrônico, na RDL nº 001/2022; CONSIDERANDO que a PRODAM é especializada na Prestação de Serviços de Tecnologia da Informação, compreendendo a hospedagem de sistemas de informação em infraestru- tura virtualizada, para comportar o sistema MTR deste Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 255 apresentada pelo Diretor presidente - IPAAM; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls.12 a 22 está compatível com os preços praticados no mercado, conforme os documentos presentes à fls.24 a 151; CONSIDERANDO, finalmente o que consta dos Processos nº 1517.2021-06/ IPAAM; R E S O L V E: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, e §2º e §3º do artigo 1º do Decreto Estadual nº 43.169/2020, para a contratação da PRODAM; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo valor Global de R$: 96.944,76 (noventa e seis mil, novecentos e quarenta e quatro reais e setenta e seis centavos). Á consideração do Diretor-Presidente do IPAAM, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Diretoria Administrativa-Financeira do IPAAM, Manaus, 07 de abril de 2022 ANTÔNIO LUIZ MENEZES DE ANDRADE Diretor Administrativo Financeiro do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas RATIFICO, a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IPAAM. Manaus, 07 de abril de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#84451#11#86173/> Protocolo 84451 <#E.G.B#84515#11#86237> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM Resenha nº 039/2022 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes servidores: 01.Samara Catão Gonçalves - Colaboradora, Humaitá-AM, 14 à 03/05/2022, Realizar ação de fiscalização nos municípios da região sul do Estado; 02.Matheus dos Santos Carvalho - Colaborador, Manaquiri/ Careiro Castanho-AM, 18 à 20/04/2022, Atender demanda contida no ofício do TCE; Manaus, 08 de Abril de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#84515#11#86237/> Protocolo 84515 <#E.G.B#84517#11#86239> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM Resenha nº 038/2022 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes servidores: 01.Gelson da Silva Batista e Carlos André Silva Lima - Analistas Ambientais, Careiro-AM, 07/04/2022, Realizar vistoria e fiscalização em diversos empreendimentos; 02.Andreia Queiroz Sampaio - Analista Ambiental, Parintins/ Barreirinha/ Nhamundá-AM, 02 á 07/05/2022, Realizar vistorias e fiscalizações em diversos empreendimentos; 02.Silvio Nascimento Araújo - Motorista, Manaquiri/ Careiro Castanho-AM, 18 à 20/04/2022, Transportar equipe técnica do IPAAM; 03.Claudio Roberto Albuquerque dos Santos - Motorista, Careiro da Várzea-AM, 07/04/2022, Transportar equipe técnica do IPAAM; Manaus, 07 de Abril de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#84517#11#86239/> Protocolo 84517 <#E.G.B#84516#11#86238> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº211/2022 PROCESSO N. º 01.01.030201.000818/2021-12-SIGED ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL PARA INDÚSTRIA MADEIREIRA INTERESSADO LUMAT COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI DECISÃO 1. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, em face dos argumentos declinados no referido parecer e em consonância com o PARECER TÉCNICO Nº 180/2022- GECF. 2. Encaminhem-se os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente para adoção das providências que se fizerem necessárias, quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental. PUBLIQUE-SE. OFÍCIE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 7 de abril de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#84516#11#86238/> Protocolo 84516 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#84508#11#86230> DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTAVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o teor da Ata apresentada pelo Centro de Serviços Com- partilhados-CSC no Processo nº 01.03.018201.00001081.2022-01-SIGED/ IDAM, relativo à licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 078/2022- CSC; CONSIDERANDO, ainda, que o procedimento licitatório transcorreu de acordo com ordenamento jurídico pertinente as licitações públicas. RESOLVE: I. HOMOLOGAR, a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados- -CSC, constante no Ofício nº 966/2022-GP/CSC, relativo à licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 078/2021-CSC, para aquisição pelo menor Preço global, de trituradores de vegetação para as patrulhas agrícolas alocadas nas unidades locais do Instituto de Desenvolvimen- to Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas - IDAM. II. ADJUDICAR a empresa: NORTH BIO DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.780.568/0001-72, vencedora do lote 1, no valor global de R$ 293.800,00 (duzentos e noventa e três mil e oitocentos reais). CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, Manaus 05 de abril de 2022. TOMÁS IGO MUNOZ SANCHES Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Amazonas <#E.G.B#84508#11#86230/> Protocolo 84508 <#E.G.B#84509#11#86231> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar