DOEAM 08/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PUBLICAÇÕES DIVERSAS  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 08 de abril de 2022
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Art. 2º APROVAR o Regimento Escolar do Centro Educacional Ateniense. 
Art. 3º REAFIRMAR a autonomia da escola para elaboração e operacionali-
zação do Projeto Político Pedagógico e Proposta Curricular.
Art. 4º RECOMENDAR ao Centro Educacional Ateniense que, em até 90 
(noventa) dias antes de expirar a Autorização de Funcionamento de Curso 
ora concedida, encaminhe a este órgão colegiado solicitação de Renovação 
de Autorização de Funcionamento do Curso.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação do seu extrato 
no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM), retroagindo seus efeitos a 
01.01.2022.
SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, em Manaus, 24 de março de 2022
TIAGO LIMA E SILVA
Presidente do CME/Manaus
<#E.G.B#83488#2#85211/>
Protocolo 83488
<#E.G.B#84251#2#85982>
FUNDAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL MURAKI
RESENHA 016/2022 - PORTARIA N°017/2022 - CPL/MURAKI
O Diretor Executivo da Fundação Muraki, no uso de suas atribuições, 
CONSIDERANDO a necessidade de Contratação de Serviço Técnico Espe-
cializado para manutenção Preventiva de Equipamentos e Contratação de 
Consultoria em Ergonomia; CONSIDERANDO o parecer n° 028/2022 e n°. 
029/2022, que preceitua ser dispensa de licitação em caráter de urgência, 
emanado pela consultoria jurídica desta Fundação e o que mais consta no 
processos administrativos n° 016/2022 e n° 033/2022 - MURAKI; RESOLVE, 
em atendimento aos projetos: CT-INFRAUEA - Manutenção de Infraestrutu-
ra  Multiusuária de Ciências e Tecnologia em Áreas Multiciplinares na UEA, 
AQUISIÇÃO da empresa, NICOLE AMORIM BRITO 03669021213, registrada 
no CNPJ n°. 45.010.336/0001-73, pelo valor global de R$ 27.350,00 (vinte 
e sete mil trezentos e cinquenta reais); SCIGE CALLIDUS - Sistema Com-
putacional Integrado de Gestão em Ergonomia, CONTRATAR da empresa, 
ERGOFISIO FISIOTERAPIA OCUPACIONAL S/S PURA, registrada no 
CNPJ n°. 08.373.719/0001-80, pelo valor global de R$ 91.899,45 (noventa 
e um mil oitocentos e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos) de 
acordo com as disposições acima citadas. Manaus/AM, 06 de abril de 2022. 
FERNANDO DOS SANTOS MOREIRA JUNIOR, Diretor Executivo.
<#E.G.B#84251#2#85982/>
Protocolo 84251
<#E.G.B#84337#2#86062>
UNICOBA DA AMAZÔNIA S.A.
CNPJ 03.951.798/0001-45 - NIRE 13.3.000.124-04
Edital de Convocação - Assembleia Geral de Debenturistas
Ficam convocados os Senhores Titulares das Debêntures (“Debenturis-
tas”) da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis 
em Ações, da Espécie Quirografária, Com Garantia Real e Fidejussória 
Adicional, em 2 (duas) séries”, para distribuição pública, com esforços 
restritos, da Unicoba da Amazônia S.A., (“Emissão” e “Emissora”, respecti-
vamente) a se reunirem em Assembleia Geral de Debêntures (“AGD”), a ser 
realizada em primeira convocação, em benefício dos Titulares, no dia 18 de 
abril de 2022, às 10:00 horas, de forma exclusivamente remota por meio da 
plataforma eletrônica Microsoft Teams, conforme Instrução CVM nº 625, de 
14 de maio de 2020 (“ICVM 625”), para deliberarem sobre a seguinte ordem 
do dia: (i) Autorizar a CIA para emissão de debêntures (“4ª Emissão de 
Debêntures”) para captação de até U$ 25,000,000.00 (vinte e cinco milhões 
de dólares norte-americanos), com o objetivo de liquidar certas dívidas 
constituídas e fortalecer o seu caixa para expansão de suas atividades, com 
o oferecimento de garantias reais e fidejussórias; (ii) Autorizar uma operação 
de securitização de recebíveis livres e desimpedidos da Companhia e da 
Unicoba Indústria de Componentes Eletrônicos e Informática S.A. junto a 
um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC, visando captar 
até R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), com o objetivo de liquidar 
certas dívidas constituídas e fortalecer o seu caixa para expansão de suas 
atividades; (iii) Dispensar a publicação dos atos convocatórios e deliberativos 
(Assembleias Gerais) em Diário Oficial, conforme Lei 13.818/19; (iv) Autorizar 
o Agente Fiduciário a praticar todos os atos necessários à realização, 
formalização, implementação e aperfeiçoamento das matérias acima, bem 
como à celebração de todos os instrumentos, aditamentos e registros 
necessários a tal realização, formalização, implementação e aperfeiçoamen-
to das matérias acima. A AGD convocada por meio deste edital ocorrerá 
de forma exclusivamente remota e eletrônica, através do sistema Microsoft 
Teams de conexão via internet, sem possibilidade de participação de forma 
presencial ou de envio de instrução de voto previamente, com link de acesso 
a ser disponibilizado pelo Agente Fiduciário àqueles Titulares que enviarem 
ao endereço eletrônico do Agente Fiduciário para corporate@vortx.com.br 
e agentefiduciario@vortx.com, preferencialmente em até 2 (dois) dias úteis 
antes da realização da AGD, podendo ser encaminhado até o horário de 
início de realização da AGD, os seguintes documentos: (a) quando pessoa 
física, documento de identidade; (b) quando pessoa jurídica, cópia de atos 
societários e documentos que comprovem a representação do Titular; 
e (c) quando for representado por procurador, procuração com poderes 
específicos para sua representação na AGD, obedecidas as condições 
legais. O Titular da Debênture poderá optar por exercer o seu direito de voto, 
sem a necessidade de ingressar por videoconferência, enviando a corres-
pondente instrução de voto a distância à Emissora, com cópia ao Agente 
Fiduciário, nos endereços eletrônicos (rosangela.sutil@unicoba.com.br e 
hzimmermann@unicoba.com.br) e agentefiduciario@vortx.com.br preferen-
cialmente, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da AGD. O 
Agente Fiduciário disponibilizará modelo de documento a ser adotado para 
envio de instrução de voto a distância em sua página eletrônica (https://www.
vortx.com.br/). A instrução de voto deverá (i) estar devidamente preenchida 
e assinada pelo Titular da Debênture ou por seu representante legal, de 
forma eletrônica, por meio de plataforma para assinaturas eletrônicas, com 
ou sem certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil, (ii) ser enviada com a 
antecedência acima mencionada, e (iii) no caso de o Titular da Debênture ser 
pessoa jurídica, ser enviada acompanhada dos instrumentos de procuração 
e/ou Contrato/Estatuto Social que comprove os respectivos poderes. A 
Companhia e o Agente Fiduciário permanecem à disposição para prestar 
esclarecimentos aos Debenturistas no ínterim da presente convocação e da 
Assembleia. São Paulo, 06 de abril de 2022.
<#E.G.B#84337#2#86062/>
Protocolo 84337
<#E.G.B#84345#2#86067>
UNICOBA DA AMAZÔNIA S.A.
CNPJ 03.951.798/0001-45 - NIRE 13.3.000.124-04
Edital de Convocação Assembleia Geral de Debenturistas
Ficam convocados os Senhores Titulares das Debêntures (“Debenturistas”) 
da 3ª (Terceira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em 
Ações, Da Espécie com Garantia Real, com Garantia Fidejussória Adicional, 
em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de 
Distribuição, da Unicoba da Amazônia S.A., (“Emissão” e “Emissora”, res-
pectivamente) a se reunirem em Assembleia Geral de Debêntures (“AGD”), a 
ser realizada em primeira convocação, em benefício dos Titulares, no dia 18 
de abril de 2022, às 14:00 horas, de forma exclusivamente remota por meio da 
plataforma eletrônica Microsoft Teams, conforme Instrução CVM nº 625, de 
14 de maio de 2020 (“ICVM 625”), para deliberarem sobre a seguinte ordem 
do dia: (i) Autorizar a CIA para  emissão de debêntures (“4ª Emissão de 
Debêntures”) para captação de até U$ 25,000,000.00 (vinte e cinco milhões 
de dólares norte-americanos), com o objetivo de liquidar certas dívidas 
constituídas e fortalecer o seu caixa para expansão de suas atividades, com 
o oferecimento de garantias reais e fidejussórias; (ii) Autorizar uma operação 
de securitização de recebíveis livres e desimpedidos da Companhia e da 
Unicoba Indústria de Componentes Eletrônicos e Informática S.A. junto a 
um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC, visando captar 
até R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), com o objetivo de liquidar 
certas dívidas constituídas e fortalecer o seu caixa para expansão de suas 
atividades. (iii) Autorizar a emissão de um CRI - Certificado de Depósitos 
Imobiliários com Debêntures para captação de até R$ 100.000.000,00 (cem 
milhões de reais), em favor da Unicoba Energia S.A., com o objetivo de 
liquidar certas dívidas constituídas e fortalecer o seu caixa para expansão de 
suas atividades, com o oferecimento de garantias reais e fidejussórias. (iv) 
Dispensar a publicação dos atos convocatórios e deliberativos (Assembleias 
Gerais) em Diário Oficial, conforme Lei 13.818/19. (v) Autorizar o Agente 
Fiduciário a praticar todos os atos necessários à realização, formalização, 
implementação e aperfeiçoamento das matérias acima, bem como à 
celebração de todos os instrumentos, aditamentos e registros necessários 
a tal realização, formalização, implementação e aperfeiçoamento das 
matérias acima. A AGD convocada por meio deste edital ocorrerá de forma 
exclusivamente remota e eletrônica, através do sistema Microsoft Teams de 
conexão via internet, sem possibilidade de participação de forma presencial 
ou de envio de instrução de voto previamente, com link de acesso a ser 
disponibilizado pelo Agente Fiduciário àqueles Titulares que enviarem ao 
endereço eletrônico do Agente Fiduciário para corporate@vortx.com.br e 
agentefiduciario@vortx.com, preferencialmente em até 2 (dois) dias úteis 
antes da realização da AGD, podendo ser encaminhado até o horário de 
início de realização da AGD, os seguintes documentos: (a) quando pessoa 
física, documento de identidade; (b) quando pessoa jurídica, cópia de atos 
societários e documentos que comprovem a representação do Titular; 
e (c) quando for representado por procurador, procuração com poderes 
específicos para sua representação na AGD, obedecidas as condições 
legais. O Titular da Debênture poderá optar por exercer o seu direito de voto, 
sem a necessidade de ingressar por videoconferência, enviando a corres-
pondente instrução de voto a distância à Emissora, com cópia ao Agente 
Fiduciário, nos endereços eletrônicos (rosangela.sutil@unicoba.com.br e 
hzimmermann@unicoba.com.br) e agentefiduciario@vortx.com.br preferen-
cialmente, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da AGD. O 
Agente Fiduciário disponibilizará modelo de documento a ser adotado para 
envio de instrução de voto a distância em sua página eletrônica (https://www.
vortx.com.br/). A instrução de voto deverá (i) estar devidamente preenchida 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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