DOEAM 04/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 04 de abril de 2022 9
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#83999#9#85726/>
Protocolo 83999
<#E.G.B#84002#9#85729>
DECRETO N.º 45.405, DE 04 DE ABRIL DE 2022
CONCEDE pensão mensal à MARIA DE JESUS
MACHADO, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão Interlocutória da MM. Juíza de Direito
da 3.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida nos autos da Ação
Ordinária n.º 0670793-60.2019.8.04.0001, que determinou a implementação
de pensão em favor da Autora, MARIA DE JESUS MACHADO, no montante
de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais);
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
contida na Solicitação de Ofício n.º 00158/2022, encaminhada por intermédio
do Ofício n.º 00231/2022-PRC - Procuradoria de Responsabilidade Civil;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003204/2022-37,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida à Senhora MARIA DE JESUS MACHADO
pensão mensal, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#84002#9#85729/>
Protocolo 84002
<#E.G.B#84004#9#85731>
DECRETO N.º 45.406, DE 04 DE ABRIL DE 2022
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 011/2022, AD
REFERENDUM, de 22 de março de 2022, que “DISPÕE
sobre as Comissões da 3ª Conferência Estadual de Saúde
Mental - 3ª CESM, e dá outras providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.01.017101.007266/2022-14,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 011/2022,
AD REFERENDUM, de 22 de março de 2022, que “DISPÕE sobre as
Comissões da 3ª Conferência Estadual de Saúde Mental - 3ª CESM, e dá
outras providências”, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 011/2022 AD REFERENDUM DE 22 DE MARÇO DE
2022.
DISPÕE
sobre
as
Comissões
da
3ª
Conferência Estadual de Saúde Mental - 3ª
CESM, e dá outras providências.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
suas atribuições e competências regimentais, e;
CONSIDERANDO a Resolução CES/AM nº 032/2021, de 26 de outubro de 2021,
que dispõe sobre Regimento da 3ª Conferência Estadual de Saúde Mental (3ª
CESM), que terá como tema “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa
do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção
psicossocial no SUS”;
CONSIDERANDO o Art. 14 do supracitado Regimento - A 3ª CESM será conduzida
pelas seguintes comissões: a) Comissão Executiva; b) Comissão Organizadora; c)
Comissão de Comunicação e Imprensa; e d) Comissão de Formulação e Relatoria;
CONSIDERANDO as atribuições e competências das Comissões para que as
propostas aprovadas na Conferência contribuam para o desenvolvimento de políticas
públicas a essa população.
RESOLVE:
Art. 1.° Aprovar a Instituição das Comissões da 3ª CESM, conforme abaixo:
a) COMISSÃO EXECUTIVA
ANOAR ABDUL SAMAD
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE
MARY ANNE ARAÚJO DELGADO
Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Saúde
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD
Secretaria Executiva de Gestão da Atenção à Saúde (SEGES)
AURIMAR DO SOCORRO SIMÕES TAVARES
Secretaria Executiva de Assistência do Interior (SEA INTERIOR)
ADRIANA LOPES ELIAS
Secretaria Executiva de Assistência da Capital (SEA CAPITAL)
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS)
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-
RCP)
PAULO RICARDO LIMA LOUREIRO
Superintendência do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Amazonas (NEMS)
LUCIANA OLIVEIRA LOPES
Gerência da Rede de Atenção Psicossocial do Amazonas
b) COMISSÃO ORGANIZADORA
Secretaria Estadual de Saúde (SES/AM)
Coordenador - JANI KENTA IWATA
Conselheiros Titulares do Conselho Estadual de Saúde
JOÃO LIBARDONI DOS SANTOS (TRABALHADORES/UFAM)
LÚCIO FIGUEIRA PIMENTEL (TRABALHADORES/CRF)
MARIA
DE
GUADALUPE
DE
SOUZA
PERES
(USUÁRIOS/CÁRITAS
ARQUIDIOCESANA)
JOSIEL AUGUSTO COELHO (USUÁRIOS/SARES)
Secretaria Executiva de Gestão da Atenção à Saúde (SEGES)
ANA KARLA PIMENTA NORONHA DE ALMEIDA
CLAUDIA CRISTINA CORRÊA DA SILVA
Secretaria Executiva de Assistência da Capital (SEA CAPITAL)
ASHLEY DE MATOS SOUZA
AGATHA SELEN DA SILVA MACEDO
Secretaria Executiva de Assistência do Interior (SEA INTERIOR)
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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