DOEAM 04/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 04 de abril de 2022
16
DECRETO DE 04 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 047/DRH-1/
CBMAM/2022, subscrito pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.017103.000234/2022-78, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 20 de janeiro de 2022, publicado
no Diário oficial do Estado, edição da mesma data, página 5, que exonerou
ANDERSON MONTEIRO MOURA, do cargo de provimento em comissão de
Gerente de Serviços de Enfermagem Tipo II, GE2, do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 28, da Lei
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, e nomeou AMAURI TRINDADE
DE CASTRO, para exercer o referido cargo de provimento em comissão.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#84040#16#85767/>
Protocolo 84040
<#E.G.B#84041#16#85768>
DECRETO DE 04 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0568/2022-GS/
SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.022101.007803/2022-66, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 26 de janeiro de 2022, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 03 e 04, no
item II, na parte em que nomeou ROGÉRIO DA SILVA SANTOS, para
exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da
Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência, órgão integrante da estrutura
da Secretaria de Estado de Segurança Pública, constante do Anexo Único,
Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#84041#16#85768/>
Protocolo 84041
<#E.G.B#84042#16#85769>
(*) DECRETO DE 1.º DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 3.204, de 21 de dezembro de
2007, alterada pela Lei n.º 3.930, de 13 de setembro de 2013 e na Lei n.º
3.278, de 21 de julho de 2008, alterada pela Lei n.º 3.374, de 04 de junho
de 2009;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.º 994, de 09 de março de
2022, que aprovou a indicação de membros para compor o 1.º, 2.º e 3.º
Conselhos Permanentes de Disciplina e do Conselho Permanente de
Justificação da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 2.585/2021-GS/
SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.022101.022316/2021-42, resolve
I - DISPENSAR, os membros Titulares do 1.º, 2.º e 3.º Conselhos
Permanentes de Disciplina e do Conselho Permanente de Justificação da
Polícia Militar do Estado do Amazonas da Corregedoria Geral do Sistema de
Segurança Pública, conforme especificado abaixo:
ÓRGÃO
TITULAR
FUNÇÃO
A CONTAR DE
1.º Conselho
Permanente de
Disciplina (PMAM)
TEN QOAPM
Mileide Cunha dos
Santos
2.º Membro
19.11.2021
2.º Conselho
Permanente de
Disciplina (PMAM)
TEN QOAPM
Cristóvão Mota de
Carvalho
2.º Membro
3.º Conselho
Permanente de
Disciplina (PMAM)
CAP QOPM Aldo
Seixas de Souza
1.º Membro
08.11.2021
Conselho
Permanente
de Justificação
(PMAM)
CEL QOPM
Cristóvão Sampaio
Presidente
31.10.2021
CEL QOPM
Ednilton Ribeiro
Coutinho
1.º Membro
II - DESIGNAR, os membros Titulares do 1.º, 2.º e 3.º Conselhos
Permanentes de Disciplina e do Conselho Permanente de Justificação da
Polícia Militar do Estado do Amazonas da Corregedoria Geral do Sistema de
Segurança Pública, conforme abaixo especificado:
ÓRGÃO
TITULAR
FUNÇÃO
A CONTAR DE
1.º Conselho
Permanente de
Disciplina (PMAM)
TEN QOAPM
Cristóvão Mota de
Carvalho
2.º Membro
19.11.2021
2.º Conselho
Permanente de
Disciplina (PMAM)
TEN QOAPM
Mileide Cunha dos
Santos
2.º Membro
3.º Conselho
Permanente de
Disciplina (PMAM)
MAJ QOAPM
Valdemir Reis
Fernandes
1.º Membro
08.11.2021
CAP QOPM Aldo
Seixas de Souza
2.º Membro
Conselho
Permanente
de Justificação
(PMAM)
CEL QOPM Ednilton
Ribeiro Coutinho
Presidente
31.10.2021
CEL QOPM
Franclides Correa
Ribeiro
1.º Membro
08.11.2021
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com
incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 1.º de abril de
2022.
<#E.G.B#84042#16#85769/>
Protocolo 84042
<#E.G.B#84043#16#85770>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar