DOEAM 04/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 04 de abril de 2022 17
PROCESSO N.° : 01.01.022102.002961/2022-10
INTERESSADA : CORREGEDORIA-GERAL DO SISTEMA DE
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
ASSUNTO
: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
D E S P A C H O
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o
Relatório Final apresentado no Processo Administrativo Disciplinar n.º
39.15.01.01.10093/15, pelo qual a Comissão Processante concluiu que o
servidor, CHARLES CIPRIANO DE SOUZA, não se enquadra nos tipos
objetivos e subjetivos do ilícito previsto no artigo 11, inciso IX, da Lei n.º
3.278, de 21 de julho de 2008, uma vez que o referido servidor não está
acumulando cargos, empregos e funções públicas;
CONSIDERANDO o Despacho n.º 10.325/2021-CORREGEDORIA
GERAL/SSP/AM, do Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública
do Estado do Amazonas, que acolheu o Relatório Final da Comissão
Processante;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado
por intermédio do Parecer Chefia n.° 00063/2022-PGE,que a conclusão do
relatório se coaduna com sua fundamentação;
CONSIDERANDO o posicionamento firmado na Procuradoria Geral do
Estado de que é necessária a manifestação do Chefe do Poder Executivo,
mesmo nos casos em que o processo administrativo disciplinar não resultar
na aplicação da pena de demissão, resolvo
ARQUIVAR,
o
Processo
Administrativo
Disciplinar
n.º
39.15.01.01.10093/15, em que é acusado o servidor CHARLES CIPRIANO
DE SOUZA, Matrícula n.° 154.969-3C, ocupante do cargo de Perito Criminal,
do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#84043#17#85770/>
Protocolo 84043
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