DOEAM 06/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 06 de abril de 2022 7
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#84477#7#86198/>
Protocolo 84477
<#E.G.B#84479#7#86201>
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 876/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
10 de junho de 2020, referente à Transferência, a pedido, para a Reserva 
Remunerada do policial militar, JOSÉ MARCOS DE ARAÚJO, que determinou 
a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo 
n.º 
2020.T.10170EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000311/2022-38), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 13 de fevereiro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei 
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM JOSÉ 
MARCOS DE ARAÚJO, Matrícula n.º 126.916-0A, com direito a percepção 
do soldo correspondente ao posto de Major, no valor de R$7.796,80 (sete 
mil, setecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), de acordo 
com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido 
das seguintes parcelas: R$779,68 (setecentos e setenta e nove reais e 
sessenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o 
soldo no valor de R$7.796,80 (sete mil, setecentos e noventa e seis reais 
e oitenta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de 
abril de 1999); R$8.503,81 (oito mil, quinhentos e três reais e oitenta e um 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 
de julho de 2019); R$6.032,98 (seis mil, trinta e dois reais e noventa e oito 
centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 
1.º, §2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 1.º 
da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em 
R$23.113,27 (vinte e três mil, cento e treze reais e vinte e sete centavos, 
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#84479#7#86201/>
Protocolo 84479
<#E.G.B#84480#7#86202>
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do 
Ofício n.° 758/2022-AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 15 de julho de 2021, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pela 
promoção especial ao posto imediato, a policial militar GRACIELE DE 
SOUZA PANTOJA, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de abril de 
2018, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas;
CONSIDERANDO que a policial militar foi transferida para a reserva 
remunerada, ex officio, à graduação de 1.º Sargento QPPM, por intermédio 
do Decreto de 05 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 26 de outubro de 
2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação da 
policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 2020.M.07165EXER-
1-AMAZONPREV (01.02.013301.000229/2022-03), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 26 de outubro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da 
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, a 2.º Tenente QOPM 
GRACIELE DE SOUZA PANTOJA, Matrícula n.° 125.956-3A, com direito 
a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de 
R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete 
centavos), de acordo com o artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$592,48 (quinhentos e noventa 
e dois reais e quarenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), 
sobre o soldo no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro 
reais e setenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, 
de 16 de abril de 1999); R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e 
cinco reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 
2.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em 
R$12.002,91 (doze mil e dois reais e noventa e um centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#84480#7#86202/>
Protocolo 84480
<#E.G.B#84481#7#86203>
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, 
por intermédio do Ofício n.º 4127/2021 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que o Decreto de 02 de agosto de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que transferiu, ex officio, 
para a reserva remunerada o policial militar SEBASTIÃO VIEIRA FERREIRA, 
foi publicado com incorreção na parte referente ao cálculo da Gratificação 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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