DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 06 de abril de 2022 5 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#84430#5#86152/> Protocolo 84430 <#E.G.B#84432#5#86154> DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual, resolve NOMEAR o Senhor ANGELUS CRUZ FIGUEIRA, para exercer o cargo de confiança de Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, constante do Anexo Único, Parte 23, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#84432#5#86154/> Protocolo 84432 <#E.G.B#84433#5#86155> DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, JANDER KLAY LIMA DE CARVALHO, para exercer o cargo de confiança de Secretário Executivo Adjunto da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#84433#5#86155/> Protocolo 84433 <#E.G.B#84463#5#86185> DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Oficiais - 09/2021, do dia 21 de dezembro de 2021, publicada no Boletim Geral Reservado n.º 051/2021; CONSIDERANDO a Informação sobre o Impacto Financeiro em Folha de Pagamento n.º 001/2022 (fls. 409), subscrita pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00013/2022-PPM/PGE, bem como os escla- recimentos do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, contidos no Ofício n.º 017/2022/DPA-4/PMAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.007628/2021-06, resolve PROMOVER, pelo critério especial ao posto imediato, a contar de 25 de dezembro de 2021, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c da Constituição do Estado do Amazonas, a 1.º Tenente PM MARIA JAILA BANDEIRA VITAL (7021), Matrícula n.º 054.751-4 B, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM), da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#84463#5#86185/> Protocolo 84463 <#E.G.B#84464#5#86186> DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 136/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIA FERNANDA LIMA MEDEIROS, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Secretaria de Estado da Assistência Social, constante do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, GABRIELLE RABELO COSTA, para exercer, na Secretaria de Estado da Assistência Social, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#84464#5#86186/> Protocolo 84464 <#E.G.B#84470#5#86190> DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 132/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 04 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, no item II, na parte em que nomeou CAROLINE SANTOS CAVALCANTE, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, constante do Anexo Único, Parte 23, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 1.º de abril de 2022, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ISADORA RIBEIRO PEDROSO, para exercer, na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#84470#5#86190/> Protocolo 84470 <#E.G.B#84472#5#86192> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar