DOEAM 06/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 06 de abril de 2022
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DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 135/2022-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de abril de 2022, nos termos do
artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LAYSA PIRES
STONE, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, do
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, constante do Anexo Único,
Parte 37, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#84472#6#86192/>
Protocolo 84472
<#E.G.B#84473#6#86193>
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 134/2022-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14
de novembro de 1986, DEBORAH RENATA PACHECO DOS SANTOS,
do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, do Centro de
Educação Tecnológica do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 39,
da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#84473#6#86193/>
Protocolo 84473
<#E.G.B#84475#6#86195>
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.27484EXE-AMA-
ZONPREV (01.02.013301.000232/2022-27), que atesta o cumprimento pela
interessada, dos requisitos necessários a passagem da militar à situação de
inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva remunerada,
com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43,
de 20 de maio de 2005, a 1.º Sargento QPPM CELESTE MAGALHÃES
BRASIL, Matrícula n.° 155.264-3A, com direito a percepção do soldo cor-
respondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$4.430,05 (quatro
mil, quatrocentos e trinta reais e cinco centavos), de acordo com o artigo 1.°,
Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.°
da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido da seguinte parcela:
R$3.849,72 (três mil, oitocentos e quarenta e nove reais e setenta e dois
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725,
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10
de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$8.279,77 (oito mil,
duzentos e setenta e nove reais e setenta e sete centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#84475#6#86195/>
Protocolo 84475
<#E.G.B#84477#6#86198>
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV,
por intermédio do Ofício n.° 867/2022 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que o Decreto de 31 de janeiro de 2022, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que transferiu
para a reserva remunerada o policial militar ALDENOR OLIVEIRA DA
SILVA, foi publicado com incorreção na parte referente à Matrícula, e o
que mais consta do Processo n.º 2021.M.21140EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.001000/2021-05), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 31 de janeiro de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinados com o artigo 3.º da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM ALDENOR
OLIVEIRA DA SILVA, Matrícula n.º 131.493-9A, com direito a percepção
do soldo correspondente ao posto de Major, no valor de R$8.519,56 (oito
mil, quinhentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos), de acordo
com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%,
acrescido das seguintes parcelas: R$63,70 (sessenta e três reais e setenta
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de
R$887,74 (oitocentos e oitenta e sete reais e setenta e quatro centavos),
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.°
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$9.292,11 (nove mil, duzentos e
noventa e dois reais e onze centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º,
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da
Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º
4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%); R$6.592,24 (seis mil,
quinhentos e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação
de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º da Lei n.º 4.060, de
11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de
2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$24.467,61
(vinte e quatro mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e um
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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