DOEAM 06/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 06 de abril de 2022 9
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#84483#9#86205/>
Protocolo 84483
<#E.G.B#84484#9#86206>
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, 
por intermédio do Ofício n.º 4474/2021 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que o Decreto de 04 de outubro de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que transferiu, a pedido, 
para a reserva remunerada o policial militar ANTÔNIO CÉSAR FERREIRA 
MARQUES, foi publicado com incorreção na parte referente a patente do 
militar, e o que mais consta do Processo n.º 2017.M.07412 - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000461/2021-60), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de outubro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, §17, I, II, da Constituição 
Estadual, incluído pelo artigo 2.° da Emenda Constitucional Estadual n.º 85, 
de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto - Lei n.º 
667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei Federal 
n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.° do Decreto Estadual 
n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o 3.º Sargento QPPM ANTÔNIO 
CÉSAR FERREIRA MARQUES, Matrícula n.º 133.179-5A, com direito a 
percepção de proventos integrais, do soldo correspondente à graduação de 
3.º Sargento, no valor de R$4.135,10 (quatro mil, cento e trinta e cinco reais 
e dez centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 
de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 
2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, 
acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta 
e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no 
valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), 
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° 
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.434,87 (três mil, quatrocentos 
e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa 
(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com artigo 
2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos 
em R$7.617,74 (sete mil, seiscentos e dezessete reais e setenta e quatro 
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#84484#9#86206/>
Protocolo 84484
<#E.G.B#84488#9#86210>
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício 
da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição 
Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 2008.4.48146R2 - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000478/2021-18), resolve
REFORMAR, ex officio, por atingimento da idade limite para permanência 
na Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos 
termos dos artigos 93, 94, I, “c”, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 
1975, o Subtenente QPPM JOÃO ALEXANDRE DA SILVA NETO, 81 anos 
de idade, Matrícula n.º 055.701-3B.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#84488#9#86210/>
Protocolo 84488
<#E.G.B#84492#9#86214>
DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do Conselho de Disciplina, datada do dia 
30 de dezembro de 2019, constante do Processo n.º 2017. M.06065EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000888/2021-69), resolve
REFORMAR, a bem da disciplina, nos termos dos artigos 93, 94, 
VI, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com 
o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 
SOLDADO QPPM WELLINGTON MATEUS GONÇALVES, Matrícula 
n.º 126.044-8B, com direito a percepção de 23/30 (vinte e três, trinta 
avos), do soldo correspondente à graduação de soldado, no valor de 
R$2.375,49 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais e quarenta e nove 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 
de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.° 5.772, de 10 de 
janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$93,48 (noventa e 
três reais e quarenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), 
sobre o soldo no valor de R$651,49 (seiscentos e cinquenta e um reais 
e quarenta e nove centavos), conforme os reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 
de abril de 1999); R$1.450,83 (um mil, quatrocentos e cinquenta reais e 
oitenta e três centavos), proporcionalizada à base de 23/30 (vinte e três, 
trinta avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.° 5.772, de 10 
de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$3.919,80 (três mil, 
novecentos e dezenove reais e oitenta centavos), mensais.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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