DOEAM 06/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 06 de abril de 2022 51
<#E.G.B#84163#51#85890>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GSE Nº 169, de 04 de abril de 2022.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014-
TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por
meio do Parecer nº 38/2017-PPT/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de
2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus
atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, do (a) servidor
(a), conforme processo abaixo:
01.01.028101.010224.2022-87/SEDUC/SIGED
ANGELA SHIRLEY TEIXEIRA SOEIRO, no cargo de Agente Administrati-
vo 3ª Classe, matrícula nº 142.799-7A, Município de Manaus/AM, referente
ao período laborado de 01/07/1993 a 31/12/1995.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 04 de abril de 2022.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#84163#51#85890/>
Protocolo 84163
<#E.G.B#84172#51#85899>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GSE Nº 170, de 04 de abril de 2022.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014-
TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por
meio do Parecer nº 38/2017-PPT/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de
2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus
atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, do (a) servidor
(a), conforme processo abaixo:
01.01.028101.008748.2022-08/SEDUC/SIGED
NORA NEY COSTA DA SILVA, no cargo de Assistente Administrativo,
matrícula nº 002.044-3A, Município de Manaus/AM, referente aos períodos
laborados de 01/12/1997 a 28/02/1999, e de 01/10/1999 a 28/02/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 04 de abril de 2022.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#84172#51#85899/>
Protocolo 84172
<#E.G.B#84174#51#85901>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resenha das Autorizações de Deslocamentos dos Servidores, conforme
Memo nº 162/2022-GTRANS/SEDUC/SIGED.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
Nome/Cargo: Luciano Silva Nunes/ Assistente Social. Destino/Período:
Santo Antonio do Içá/Mao/Santo Antonio do Içá/09 a 15 de abril de 2022.
Objetivo: Participar do Curso Criança Protegida Ação do Governo. Nome/
Cargo: 1. Izídio Alves de Lima Filho/Assistente Técnico. Nome/Cargo
2. Kelly Regina Tavares de Almeida/Assistente Administrativo. Destino/
Período: Mao/Maués/Mao/10 a 14 de abril de 2022. Objetivo: Realizar
fiscalização do serviço de Transporte Escolar. Nome/Cargo: 1. Juzivana
Pimentel Ribeiro/Professora. Nome/Cargo: 2. Edson Vieira Brelaz/
Professor. Destino/Período: Mao/Rio Branco/Boca do Acre/Rio Branco/
Mao/11 a 16 de abril de 2022. Objetivo: Realizar visita técnica nas Escolas
Estaduais para verificar o andamento de obras e serviços realizados com
recurso do FUNDEB. Nome/Cargo: Manoel Adaide Figueira Rocha/
Auxiliar Administrativo. Destino/Período: Mao/Barreirinha/Mao/13 a 21
de abril de 2022. Objetivo: Realizar manutenção dos Computadores nas
Escolas Estaduais. Nome/Cargo: Andre dos Reis Felipe/Assessor.
Destino/Período: Mao/Tabatinga/Mao/18 a 20 de abril de 2022. Objetivo:
Realizar análise da Estrutura Lógica e dos Equipamentos de Rede no Centro
Educacional de Tempo Integral.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 04 de abril de 2022.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#84174#51#85901/>
Protocolo 84174
<#E.G.B#84176#51#85903>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GSE Nº 167, de 04 de abril de 2022.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014-
TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por
meio do Parecer nº 38/2017-PPT/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de
2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus
atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, do (a) servidor
(a), conforme processo abaixo:
01.01.028101.006369.2021-00/SEDUC/SIGED
GILMA LAVAREDA DE ANDRADE, no cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais, matrícula nº 004.110-6A, Município de Urucará/AM, referente
aos períodos laborados de 01/08/1997 a 31/12/1997 e de 01/02/1998 a
28/02/1999.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 04 de abril de 2022.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#84176#51#85903/>
Protocolo 84176
Secretaria de Estado de Cultura e
Economia Criativa - SEC
<#E.G.B#84087#51#85814>
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Espécie: Termo de Cessão de Uso n° 04/2022-SEC. Data: 05.04.2022.
Partes: Estado do Amazonas/SEC e Grêmio Recreativo Escola de Samba
Vitória Régia. Objeto: Cessão de uso do Galpão nº 02, construído pelo
Governo do Estado na área do Centro de Convenções - Sambódromo, para
servir de Barracão da CESSIONÁRIA, na qualidade de Escola de Samba do
Grupo Especial de Manaus. Prazo: 05.04.2022 a 05.03.2023.
Manaus, 06.04.2022.
CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício
<#E.G.B#84087#51#85814/>
Protocolo 84087
Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária - SEAP
<#E.G.B#84124#51#85851>
PORTARIA Nº 023/2022/GAB/SEC-SEAP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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