DOEAM 06/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 06 de abril de 2022 53
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
- SEMA
<#E.G.B#84148#53#85875>
Espécie: Termo de Contrato de Gestão Nº. 001/2022. Processo n.º:
01.01.030101.000553/2022-61
(SIGED).
Data:
18/03/2022.
Partes:
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a Agência Amazonense
De Desenvolvimento Econômico, Social E Ambiental - AADESAM. Objeto:
O presente Contrato de Gestão visa pactuar resultados com a finalidade de
permitir a avaliação objetiva do desempenho da AADESAM, na execução
do PROJETO DE APOIO À IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES PRÁTICAS
DE PROTEÇÃO DA FAUNA E DO BEM-ESTAR ANIMAL NA CIDADE
DE MANAUS E EM CINCO MUNICÍPIOS DA REGIÃO METROPOLITA-
NA, mediante o apoio ao controle populacional de cães e gatos na região,
garantindo bem-estar desses animais por meio das ações práticas que
subsidiam a proteção da fauna, no Município da Manaus e Municípios de
Careira da Várzea, Presidente Figueiredo, Manacapuru e Novo Airão. Valor:
R$4.490.742,48 (quatro milhões, quatrocentos e noventa mil, setecentos
e quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos). Vigência: O Termo de
aditivo terá sua vigência prorrogada pelo prazo de 08 (oito) meses. Dotação
Orçamentária: As despesas decorrentes do Termo Aditivo correrão da
dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 30101, Programa de
Trabalho: 18.541.3248.2728.0011, Natureza da Despesa: 33504199,
Fonte de Recurso: 01450000, Nota de Empenho nº. 2022NE0000081, no
valor de R$ 4.310.742,48 e a Unidade Orçamentária: 30101, Programa de
Trabalho: 18.541.3248.2728.0011, Natureza de Despesa: 44504201, Fonte
de Recurso: 01450000, Nota de Empenho n° 2022NE0000082, no valor de
R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da SEMA, em Manaus, 6 de abril de 2022.
LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID
Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício
<#E.G.B#84148#53#85875/>
Protocolo 84148
<#E.G.B#84149#53#85876>
Espécie: 4º Termo Aditivo ao Contrato N.º 001/2019. Processo n.º:
01.01.030101.003332/2021-64
(SIGED).
Data:
08/03/2022.
Partes:
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a Amazonas Copiadoras
LTDA. Objeto: O termo aditivo tem por objeto a prorrogação do Termo de
Contrato n° 001/2020 por mais 12 (doze) meses, serviços de solução de
outsourcing de impressão departamental, que compreende a locação de
equipamentos para impressão, reprografia, plotagem, fax, digitalização,
incluindo manutenção preventiva e corretiva com a substituição de peças
e suprimentos (inclusive papel, cartucho e tonner), servidor com sistema
de gerenciamento e contabilização de impressões e cópias para haver
controle, para atender as necessidades da Secretaria de Estado do Meio
Ambiente - SEMA. Valor: R$ 140.161,50 (cento e quarenta mil, cento e
sessenta e um reais e cinquenta centavos). Vigência: O Termo de aditivo
terá sua vigência prorrogada pelo prazo de 12 (doze) meses. Dotação
Orçamentária: As despesas decorrentes do Termo Aditivo correrão da
dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 30101; Programa de
Trabalho: 18.122.0001.2001.0001 Fonte do Recurso: 01450000; Natureza
da Despesa: 33904011 tendo sido emitida pela CONTRATANTE em
25/02/2022, correspondente à Nota de Empenho nº 2022NE0000069, no
valor de R$ 23.360,64 (vinte e três mil, trezentos e sessenta reais e vinte e
quatro centavos).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da SEMA, em Manaus, 6 de abril de 2022.
LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID
Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício
<#E.G.B#84149#53#85876/>
Protocolo 84149
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação - SEDECTI
<#E.G.B#84180#53#85907>
PORTARIA N° 43/2022 - ASSJUR/GS/SEDECTI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de sua atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Portaria nº 39/2022 - ASSJUR/GS/SEDECTI, publicada
no Diário Oficial do Estado do Amazonas, Edição nº 34.715, no dia 1º de abril
de 2022, Poder Executivo - Seção II, pág. 24;
RESOLVE:
Publicar a presente ERRATA da Portaria nº 39/2022 - ASSJUR/GS/
SEDECTI:
ONDE SE LÊ:
I - HOMOLOGAR o resultado da licitação realizada sob a modalidade Pregão
Eletrônico nº 1377/2021 - CSC, por intermédio da Ata de Registro de Preços
nº 0019/2022-1, para a contratação da empresa TREVO TURISMO LTDA,
CNPJ: 03.176.083/0001-62;
LEIA-SE:
I - HOMOLOGAR o resultado da licitação realizada sob a modalidade
Pregão Eletrônico nº 1377/2021 - CSC, por intermédio da Ata de Registro de
Preços nº 0019/2022-1, para a contratação da empresa VIANATUR VIANA
TURISMO LTDA, CNPJ: 04.156.527/0001-60.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
<#E.G.B#84180#53#85907/>
Protocolo 84180
<#E.G.B#84182#53#85909>
PORTARIA Nº 029/2022 - DDE/SEDEC/GAB/SEDECTI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de se ordenar o uso do território
do Estado, conforme estabelecido no artigo 131, caput, da Constituição
Estadual, assegurando a sua proteção e o uso racional dos recursos naturais,
buscando o seu desenvolvimento de forma sustentada e socialmente justa;
CONSIDERANDO também que esse ordenamento deve efetivar-se
com a participação dos setores governamentais e dos segmentos sociais
envolvidos, conforme determina o art. 131, § 2°, da Constituição do Estado;
CONSIDERANDO, ainda, a estrutura administrativa do Poder Executivo,
estabelecida pela Lei Delegada nº 122, de 15 de outubro de 2019, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00009020.2020;
CONSIDERANDO que o Zoneamento Ecológico Econômico - ZEE está
alinhado aos objetivos de desenvolvimento sustentável, conforme previsto
na ação Formulação e Gestão do Zoneamento Ecológico-Econômico do
Estado do Amazonas - 2729 do Programa Estruturante Multissetorial -
Desenvolve Amazonas - 3302 do PPA 2020-2023, alinhados aos Objetivos
do Desenvolvimento Sustentável - ODS da Agenda 2030/ONU;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 43.502, de 2 de março de
2021;
RESOLVE:
Art. 1º - CONSTITUIR a Comissão Estadual de Zoneamento Ecológico
Econômico do Amazonas - CEZEE/AM, que tem função consultiva,
deliberativa e propositiva nos assuntos de sua competência, sendo um
colegiado tecnicamente vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimen-
to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI e à Secretaria de
Estado do Meio Ambiente - SEMA, nos termos das competências previstas
no Decreto nº 43.502, de 2 de março de 2021, com a participação de
demais membros natos e convidados.
Art. 2º - A Comissão terá a seguinte composição:
I - Membros natos, representantes titulares e suplentes dos órgãos
estaduais que constituem as Unidades de Execução do ZEE/AM:
a) Jório Veiga (Titular) e Renato Mendes Freitas (Suplente) - SEDECTI;
b) Eirie Vinhote (Titular) e Maycon Castro (Suplente) - SEMA;
c) Luis Otávio Rodrigues (Titular) e Sebastião Guerreiro (Suplente) -
SEPROR;
d) João Braga (Titular) e Lúcio Menezes (Suplente) - SECT;
e) Márcio Azedo (Titular) e Daniele Lopes (Suplente) - SEINFRA;
f) Adriana Barbosa (Titular) e Maria do Carmo dos Santos (Suplente) -
IPAAM;
g) Nadiele Pacheco (Titular) e Luiz Maciel (Suplente) - IDAM;
h) Jardel Luzeiro (Titular) e Edson Porto (Suplente) - ADS;
i) Vilson Rocha (Titular) e Paula Araújo (Suplente) - ADAF;
II - Membros convidados, representantes, titulares e suplentes dos órgãos
e entidades a seguir especificados:
a) Jair Souto (Titular) e Abrahão Lasmar (Suplente) - AAM;
b) Taís da Silva (Titular) e Eyre Carvalho (Suplente) - CMA;
c) Shady Santos (Titular) e Sonally Pinheiro (Suplente) - CAAMA/ALEAM;
d) José Marmos (Titular) e Marco Oliveira (Suplente) - CPRM;
e) Lindomar de Jesus Silva (Titular) e José Pinheiro (Suplente) - EMBRAPA;
f) Edivaldo Oliveira (Titular) e Rafael de Moraes (Suplente) - FEI;
g) Eduardo Sorice (Titular) e Anercilia Martins (Suplente) - FUNAI;
h) Francisco Portela (Titular) e Adjalma Jaques (Suplente) - IBGE;
i) Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis
- IBAMA - Indicação de membros declinada por meio de Ofício n° 210/2022/
SUPES-AM.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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