DOEAM 06/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 06 de abril de 2022 55
do Amazonas - JUCEA e a empresa Gráfica e Editora Raphaela Ltda.
II-DESIGNAR a servidora JULIANA MENEZES DE AGUIAR ocupante do
cargo de Assessora AD1, Matrícula n° 256.932-9 A, lotado no Setor da Vice-
-Presidência, como SUBSTITUTO do Fiscal acima designado para proceder
à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato mencionado no artigo
anterior, em caso de impedimento da mesma. Cientifique-se, Publique-se e
Cumpra-se. Manaus, 31 de março de 2022.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#84058#55#85785/>
Protocolo 84058
<#E.G.B#84060#55#85787>
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato n° 006/2022.VIGÊNCIA: 01/04/2022 a 31/03/2023.
PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AM e PRODAM
- Processamento de Dados Amazonas S.A. OBJETO: Contratação, por
meio de Dispensa de Licitação na forma não eletrônica com base no §2
do art. 1° do Decreto Estadual nº 43.169, de 10 de dezembro de 2020 e no
artigo 24, XVI, da Lei 8.666/93, de empresa especializada em prestação de
serviços de Gestor de Conteúdo Web, a fim de atender as necessidades
da JUCEA. Valor Global: R$ 28.389,12 (vinte e oito mil, trezentos e oitenta
e nove reais e doze centavos). Valor Mensal: R$ 2.365,76 (dois mil,
trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos), NOTA DE
EMPENHO: n°. 2022NE00123, de 18/03/2022 no Elemento de Despesa n°
33904014; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2643.0001 e Fonte: 0201.
SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins Guimarães - Presidente da JUCEA.
Lincoln Nunes da Silva - Diretor Presidente da PRODAM. Cientifique-se,
Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 05 de abril de 2022.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#84060#55#85787/>
Protocolo 84060
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#84044#55#85771>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
DECISÃO/IPAAM/P/ Nº 199/2022
PROCESSO Nº 1503.0865.2017
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 11658/2017-GEFA
AUTUADO: AGROPECUARIA EXATA LTDA
DECISÃO
1. MANTENHO o Auto de Infração nº 11658/2017- GEFA, na sua integra-
lidade, em face dos argumentos jurídicos constates no PARECER/IPAAM/
PMA/DJ Nº 148/2022, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para
apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o
valor da multa imposta no valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais),
contado desta publicação.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus/AM, 04 de abril de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#84044#55#85771/>
Protocolo 84044
<#E.G.B#84140#55#85867>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 201/2022
PROCESSO N. º 1503.2413.2021 e 1503.2447.2021
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APAT
INTERESSADO: ORESTES FERNANDES POLO
DECISÃO
1. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental no que consiste
à aprovação da APAT ante a comprovação do domínio privado do imóvel,
bem como, o deferimento por parte do Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária - INCRA, não gerando neste momento permissão a
qualquer exploração pelo interessado até que todas as questões técnicas
sejam aprovadas, inclusive posterior anuência do ICMBIO.
2.Por fim, encaminhem-se os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas
às gerências competentes, para adoção das providências que se fizerem
necessárias quanto a notificação do Interessado sobre a correção da
Certidão de Registro de Imóveis atualizada com as corretas coordenadas
dos imóveis objeto dos presentes processos, tendo em vista a divergência
encontrada no RELATÓRIO TÉCNICO N°1239/2021-GGEO tão somente no
que se refere ao tamanho do imóvel, bem como, bem como, para que a
gerência competente, em caso de liberação da pleiteada licença ambiental,
observe as restrições constantes no Despacho da GCAP as fls.82.
3. Ressalta-se que a aprovação fundiária da pleiteada APAT não dá azo
a qualquer tipo de exploração, uma vez que tratamos apenas de análise
fundiária, havendo a necessidade de análises técnicas e demais procedi-
mentos ambientais, conforme dita a legislação ambiental. Ainda, em caso
de as informações advindas do ICMBIO serem não favoráveis ao prossegui-
mento do licenciamento, solicitamos que os autos retornem a esta Diretoria
Jurídica - DJ, para reanálise e possível cancelamento da APAT, até as
decisões definitivas.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus/AM, 6 de abril de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#84140#55#85867/>
Protocolo 84140
<#E.G.B#84147#55#85874>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA Nº 035/2022 - O Diretor Presidente do IPAAM, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007;
CONSIDERANDO MEMO Nº 022/2022-GECP/IPAAM.
CONSIDERANDO A PORTARIA 048/2020, que instituiu a Comissão de
Avaliação do Contrato de Gestão 001/2018.
RESOLVE:
1. EXCLUIR o nome da servidora Francisca Rosivana Campos Pereira da
Portaria nº 048/2020;
2. INCLUIR o nome do servidor Edmilson Souto C. Júnior como integrante
da Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão 001/2018, constituída
pela Portaria nº 048/2020.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM,
Manaus, 6 de abril de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#84147#55#85874/>
Protocolo 84147
<#E.G.B#84168#55#85895>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº205/2022
PROCESSO N. º 2398/T/15
ASSUNTO: APAT
INTERESSADO: AMARILDO DE SOUZA RODRIGUES
DECISÃO
1. DEFIRO a revalidação da Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano
de Manejo Florestal Sustentável - APAT, tendo em vista a Decisão Judicial
constante as fls. 83-84 do Processo Judicial n° 0650002-65.2022.8.04. 0001.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, a fim de NOTIFICAR
a Interessado desta Decisão, em ato contínuo, à Gerência de Controle
Florestal - GECF, para expedição da Autorização de Plano de Manejo
Florestal Sustentável - APAT, com a devida liberação no Sistema Nacional
de Controle da Origem Florestal Sustentável - SINAFLOR.
3. Após, ENCAMINHAR os autos à Procuradoria Judicial - PJU, para adoção
das medidas que se fizerem necessárias ao prosseguimento do feito.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus/AM, 6 de abril de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#84168#55#85895/>
Protocolo 84168
<#E.G.B#84170#55#85897>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 203/2022
PROCESSO N. º 1503.3707.2018
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APAT
INTERESSADO: MARIA MOREIRA DE ALMEIDA
DECISÃO
1. DEFIRO o prosseguimento da Autorização Prévia à Análise Técnica de
Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT, tendo em vista a Decisão
Interlocutória constante as fls. 126-129 do Processo Judicial n° 0760212-
23.2021.8.04.0001.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, a fim de NOTIFICAR
a Interessada desta Decisão, em ato contínuo, à Gerência de Controle
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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