DOEAM 06/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 06 de abril de 2022 57
<#E.G.B#84059#57#85786>
ORGAO: IDAM DATA: 01.04.2022
Portaria Nº 170/2022-GDAF/IDAM
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso
II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Eder Queiroz da Cruz Junior,
Técnico em Agropecuária, Matrícula: nº 258.046-2A, ND: 339030 - Material
de Consumo, no Valor: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais),
Município: Maués; APLICAÇÃO: até 90 (noventa dias); PRESTAÇÃO DE
CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação.
MARCIONEI SILVA DE OLIVEIRA
Diretor Administrativo-Financeiro
<#E.G.B#84059#57#85786/>
Protocolo 84059
<#E.G.B#84061#57#85788>
ORGAO: IDAM DATA: 01.04.2022
Portaria Nº 169/2022-GDAF/IDAM
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II,
do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Sergio Augusto Froes Cavalcante,
Gerente, Matrícula: nº 116.462-7E, ND: 339030 - Material de Consumo, no
Valor: R$ 8.000,00 (oito mil reais), Município: Itapiranga; APLICAÇÃO: até
90 (noventa dias); PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após
aplicação.
MARCIONEI SILVA DE OLIVEIRA
Diretor Administrativo-Financeiro
<#E.G.B#84061#57#85788/>
Protocolo 84061
<#E.G.B#84062#57#85789>
ORGAO: IDAM DATA: 01.04.2022
Portaria Nº 168/2022-GDAF/IDAM
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do
Decreto nº 42.655/20, ao servidor Eugenio Borges, Assessor II, Matrícula:
nº 050.422-0F, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município:
Maués; APLICAÇÃO: até 90 (noventa dias); PRESTAÇÃO DE CONTAS
até 30 (trinta) dias, após aplicação.
MARCIONEI SILVA DE OLIVEIRA
Diretor Administrativo-Financeiro
<#E.G.B#84062#57#85789/>
Protocolo 84062
<#E.G.B#84063#57#85790>
ORGAO: IDAM DATA: 01.04.2022
Portaria Nº 167/2022-GDAF/IDAM
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do
Decreto nº 42.655/20, ao servidor Eugenio Borges, Assessor II, Matrícula:
nº 050.422-0F, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00
(oito mil e oitocentos reais), Município: Maués; APLICAÇÃO: até 90
(noventa dias); PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após
aplicação.
MARCIONEI SILVA DE OLIVEIRA
Diretor Administrativo-Financeiro
<#E.G.B#84063#57#85790/>
Protocolo 84063
Centro de Educação Tecnológica do
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#84072#57#85799>
PORTARIA N° 024/2022-GDP/CETAM
O Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do
Amazonas - CETAM, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade
da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 104 de 18/05/2007, e
a Lei Estadual nº 4.163 de 09/03/2015; CONSIDERANDO que é dever da
autoridade competente realizar todos os procedimentos que se encontrem
ao seu alcance para viabilizar o cumprimento de arcabouço constitucional
e legal em vigor; CONSIDERANDO a competência instituída pelo inciso X
do artigo 4º da Lei nº 104 de 18 de maio de 2007, que atribui ao CETAM a
competência para “a expedição de normas regulamentares sobre a prestação
de seus serviços”; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar,
adequar, revisar e atualizar os procedimentos operacionais, administrativos
e financeiros adotados no âmbito do CETAM; CONSIDERANDO, ainda,
o que consta no Processo nº 01.01.028201.000101.2022 - 00 - CETAM
CONSIDERANDO ainda, que esta instituição dispõe de disponibilidade
orçamentária e financeira para atender a alteração desta despesa com
prestadores de serviços eventuais do órgão.
RESOLVE:
ALTERAR o valor da hora aula, para os instrutores que prestam serviço
junto ao Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM.
Nº
MODALIDADE
VALOR HORA AULA
A CONTAR DE
1
Qualificação Profissional
R$ 32,35
04.04.2022
2
Curso Técnico
R$ 40,38
04.04.2022
3
Especialização Técnica
R$ 40,38
04.04.2022
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRE-
TOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO
AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2022.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#84072#57#85799/>
Protocolo 84072
Agência de Defesa Agropecuária e
Florestal do Estado do Amazonas –
ADAF
<#E.G.B#84077#57#85804>
PORTARIA Nº 098/2022 - ADAF/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras
providências;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de
14 de novembro de 1986;
CONSIDERANDO o interesse da administração pública na transferência de
servidores para melhor funcionamento das demandas;
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER, de ofício o servidor ALDEMIR GONÇALO DA SILVA
- matrícula nº 256.676-1A, Fiscal Agropecuário Médico Veterinário, do
município de Autazes/AM para o município de Manaus/AM, nos termos do
artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986, em
razão da necessidade de serviço.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF,
em 04 de abril de 2022.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#84077#57#85804/>
Protocolo 84077
<#E.G.B#84078#57#85805>
PORTARIA Nº 099/2022 - ADAF/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras
providências;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de
14 de novembro de 1986;
CONSIDERANDO o interesse da administração pública na transferência de
servidores para melhor funcionamento das demandas;
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER, de ofício o servidor LEONARDO NOGUEIRA ASSIS
- matrícula nº 258.180-9A, Fiscal Agropecuário Médico Veterinário, do
município de Coari/AM para o município de Autazes/AM, nos termos do
artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986, em
razão da necessidade de serviço.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF,
em 05 de abril de 2022.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#84078#57#85805/>
Protocolo 84078
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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