DOEAM 06/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 06 de abril de 2022 61
divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO 
DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 06 de abril de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#84167#61#85894/>
Protocolo 84167
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#84092#61#85819>
PORTARIA Nº 502/2022 - A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO 
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no Artigo 73 
da Lei Complementar nº30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado 
publicado em 29 de julho de 2014; CONSIDERANDO o teor da Ata de 
Registro de Preços Externa proveniente do Pregão Eletrônico para Registro 
de Preços nº 005/2021, contida nos autos do Processo Licitatório nº2022.A.
00772-AMAZONPREV (17-23-AMAZONPREV), que visa a contratação de 
prestação de serviços de adequação predial do atendimento da Fundação 
AMAZONPREV;CONSIDERANDO 
que 
o 
Parecer 
GERAF-COMAP 
nº42/2022 registra o atendimento das condições previstas no termo de 
referência e o Parecer GEJUR nº 455/2022 registra obediência às diretrizes 
estabelecidas na Lei nº8.666/93, Decreto Federal nº3.931/01 e Decretos 
nº 34.162/2013 e nº24.818/2005, Decreto nº 34.159/2013; RESOLVE: 
HOMOLOGAR a adesão à Ata de Registro de Preços Externa proveniente 
do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 005/2021, do Processo Ad-
ministrativo nº 2022.A.00772-AMAZONPREV, para contratação de empresa 
especializada para prestação de serviços de readequação do espaço desta 
Fundação Amazonprev, cotado pelo menor preço global pela empresa ABP 
CONSTRUTORA EIRELI (CNPJ: 06.939.058/0001/81), no valor global de 
R$ 716.271,51 (setecentos e dezesseis mil, duzentos e setenta e um reais 
e cinquenta e um centavos). 2.DETERMINAR a adoção das providências 
legais decorrentes da presente decisão. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE 
E CUMPRA-SE.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#84092#61#85819/>
Protocolo 84092
<#E.G.B#84097#61#85824>
FUNDAÇÃO 
AMAZONPREV/GADIR. 
PORTARIA 
N° 
527/2022 
- 
CONSIDERANDO o Acórdão n° 1241/2021-TCE-SEGUNDA CÂMARA e o 
que mais consta do processo n° 2022.T.00634EXE, à Diretora Presidente 
da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a 
PORTARIA N° 601/2021, publicada no DOE do dia 14 de maio de 2021, 
conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciá-
ria a beneficiária do ex-segurado inativo da PM/ AM, CARLOS ALBERTO 
FERREIRA DA SILVA, falecido em 22/01/2021, no posto de 2º Tenente, 
matrícula nº. 109167-0-C, cujos os proventos de aposentadoria no valor de 
R$ 14.788,49 (quatorze mil, setecentos e oitenta e oito reais e quarenta e 
nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de 
R$ 12.282,01 (doze mil, duzentos e oitenta e dois reais e um centavo), 
calculado com base no artigo 40, § 7º, I, da Constituição Federal, seja pago 
a RAIMUNDA MARTINS DA SILVA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, a 
partir da data do óbito, no percentual de 100%, tendo em vista os artigos 2º, 
II, “a”, 32, VIII, “c”, item 6, e 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, 
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado 
com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo 
único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto 
nº. 41.816, de 16/01/2020. Manaus/AM, 06 de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#84097#61#85824/>
Protocolo 84097
<#E.G.B#84098#61#85825>
FUNDAÇÃO 
AMAZONPREV/GADIR. 
PORTARIA 
N° 
524/2022 
- 
CONSIDERANDO o Acórdão n° 1375/2021-TCE-PRIMEIRA CÂMARA e o 
que mais consta do processo n° 2021.T.27887EXE, à Diretora Presidente 
da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a 
PORTARIA N° 632/2021, publicada no DOE do dia 19 de maio de 2021, 
conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a 
beneficiária do ex-servidor ativo da SEDUC, DAVID DE CAMPOS BUAS, 
falecido em 20/01/2021, no cargo de Professor PF20-LPL-IV Referência G, 
matrícula nº. 122433-6-E, cuja remuneração totalizava R$ 2.470,40 (dois mil, 
quatrocentos e setenta reais e quarenta centavos). DETERMINAR que o 
valor dos proventos de pensão de R$ 1.868,16 (mil, oitocentos e sessenta e 
oito reais e dezesseis centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, II, da 
Constituição Federal e o artigo 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019, 
seja pago a RAIMUNDA JOSINETE DOS SANTOS CARVALHO BUAS, 
cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da 
data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, II, “a”, 32, VIII, “c”, item 6, e 33, 
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 06 de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#84098#61#85825/>
Protocolo 84098
<#E.G.B#84099#61#85826>
FUNDAÇÃO 
AMAZONPREV/GADIR. 
PORTARIA 
N° 
446/2022 
- 
CONSIDERANDO o Acórdão n° 1264/2021-TCE-SEGUNDA CÂMARA e o 
que mais consta do processo n° 2022.T.00434EXE, à Diretora Presidente 
da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a 
PORTARIA N° 678/2020, publicada no DOE do dia 01 de outubro de 2020, 
conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária ao 
beneficiário da ex-servidora inativa da SEAD e SEDUC-AM, Sr. ALMIR DE 
SOUZA SALVADOR, falecido em 11/06/2020, em 2 (dois) cargos: um de 
Professor e outro de Técnico cujo os somatórios dos proventos totalizavam 
o valor de R$ 4.526,10 (quatro mil, quinhentos e vinte e seis reais e dez 
centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de R$ 4.526,10 
(quatro mil, quinhentos e vinte e seis reais e dez centavos), calculado 
com base no artigo 40, § 7º, I, da Constituição Federal, seja pago para: 
MARIA DA FE SEREJO SALVADOR, cônjuge, benefício de pensão, 
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista 
os artigos 2º, II, “c”, 32, VIII, “c”, item 6, e 33, I, da Lei Complementar nº. 
30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 
06/11/2017. Manaus 06 de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#84099#61#85826/>
Protocolo 84099
<#E.G.B#84117#61#85844>
PORTARIA Nº. 517/2022 - PROCESSO Nº 2022.A.01857 - RESOLVE: I- 
DELEGAR competência ao Sr. Miltonir Francisco Barbosa Correa Lima, 
CPF nº 222.105.473-34, Diretor de Administração e Finanças, para exercer 
a função de Ordenador de Despesa da Fundação AMAZONPREV - Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas; II- DETERMINAR que o GADIR tome 
todas as providências pertinentes; III- Os efeitos desta Portaria passarão a 
vigorar a partir de 25 de março de 2022, revogando-se as disposições em 
contrário. Manaus, 04 de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#84117#61#85844/>
Protocolo 84117
<#E.G.B#84120#61#85847>
FUNDAÇÃO 
AMAZONPREV/GADIR. 
PORTARIA 
N° 
491/2022 
- 
CONSIDERANDO o Acórdão n° 98/2022-TCE-SEGUNDA CÂMARA e o 
que mais consta do processo n° 2022.T.01132EXE, à Diretora Presidente 
da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a 
PORTARIA N° 726/2021, publicada no DOE do dia 02 de junho de 2021, 
conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciá-
ria a beneficiária do ex-segurado inativo da POLICIA MILITAR, HOZIEL 
MARQUES AMORIM, falecido em 02/04/2021, graduação 3º Sargento, 
matrícula nº. 054.037-4C, proventos de aposentadoria de R$ 8.396,99 
(oito mil, trezentos e noventa e seis reais e noventa e nove centavos). 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 7.807,96 (sete 
mil, oitocentos e sete reais e noventa e seis centavos), calculado com 
base no artigo 40, §7º, I, da Constituição Federal, seja pago a ANA INES 
MENEZES AMORIM, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual 
de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, II, “a”, 32, 
VIII, “c”, item 6, e 33, I, da Lei Complementar nº 30, de 27/12/2001, com as 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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