DOEAM 06/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 06 de abril de 2022 63
11
Claudemir Nélio de Souza Cavalcante
Membro Titular Técnico
12
Roné Soares de Souza
Membro Suplente Técnico
13
Kalena Joly dos Santos Pinto
Membro Titular Discente 
14
Maria Gabriela Lima Damasceno
Membro Suplente Discente
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de abril de 2022.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#84162#63#85889/>
Protocolo 84162
<#E.G.B#84164#63#85891>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
RESENHA Nº 030/2022
ESPÉCIE: Contrato Temporário Cargo: Professor
Escola Superior de Ciências da Saúde - ESA - Enfermagem - Regular
40h Denise Maria Guerreiro Vieira da Silva - Doutor;
Vigência: início: 05.04.2022 e término: 04.04.2023.
FUNDAMENTO LEGAL: nos termos do art. 1.º da Lei N.º 2.607, art. 37.º, 
IX da Constituição Federal e parágrafo 1.º do art. 108 da Constituição do 
Estado do Amazonas; art. 14º e 16º da Lei nº 3.656, de 01/09/2011 e o que 
consta do PROCESSO n.º 01.02.011304.009935/2021-84 de 07/10/2021. 
OBJETIVO: Contratação Temporária para atender à necessidade de 
excepcional interesse público, autorizado pelo Magnífico Reitor da 
Universidade do Estado do Amazonas.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de abril de 2022.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#84164#63#85891/>
Protocolo 84164
<#E.G.B#84166#63#85893>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 460/2022 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições legais e estatutárias. RESOLVE: CONCEDER, aos servidores 
abaixo relacionados:
I - LICENÇA MÉDICA
SERVIDOR
MATRÍCULA
PERÍODO
DIAS
Edwin Gabriel Ayala 
Saldaña
185.728-2 C
01/07/2021 a 28/10/2021
120
Leina Maria Rodrigues 
Arruda
106.989-6 G
29/12/2021 a 11/01/2022
14
Katia Eliza de Oliveira 
Pereira
008.743-2 F
09/03/2022 a 23/03/2022
15
Marcia Gonçalves Costa
155.671-1 D
03/01/2022 a 01/02/2022
30
Maria da Conceição Lima 
dos Santos
202.247-8 A
09/02/2022 a 07/08/2022
180
II - LICENÇA MATERNIDADE
SERVIDOR
MATRÍCULA
PERÍODO
DIAS
Izabella Picinin Safe de 
Lacerda
212.286-3 C
16/11/2021 a 14/05/2022
180
III - LICENÇA PATERNIDADE
SERVIDOR
MATRÍCULA
PERÍODO
DIAS
Victor Fassina Brocco
254.780-5 A
21/03/2022 a 04/04/2022
15
Mario Vitor Magalhães 
Aufiero
245.411-4 A
17/03/2022 a 31/03/2022
15
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 
06 de abril de 2022.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#84166#63#85893/>
Protocolo 84166
Fundação Estadual do Indío – FEI
<#E.G.B#84115#63#85842>
PORTARIA N°014/2022 - GP/FEI- O DIRETOR-PRESIDENTE DA 
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO-FEI, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a existência de possíveis irregularidades no pagamento 
salarial dos funcionários da EMPRESA MILLENIUM SEGURANÇA 
PATRIMONIAL EIRELI;
CONSIDERANDO o dever da Fundação Estadual do Índio-FEI, enquanto 
tomadora dos serviços, de zelar pelo cumprimento das obrigações 
trabalhistas das prestadoras de serviços terceirizados, nos termos do 
Decreto 37.334, de 17 de outubro de 2016;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 43 e 83, parágrafo único, da Lei n° 
2.794, de 06 de maio de 2003, que tratam da possibilidade de adoção de 
medidas administrativas cautelares em casos de extrema urgência;
D E T E R M I N O:
Art. 1° Como medida acautelatória, a imediata suspensão, até ulterior 
deliberação, dos pagamentos e demais créditos a receber pela EMPRESA 
MILLENIUM SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI, decorrentes da 
prestação dos serviços de vigilância desarmada na sede desta Fundação, 
oriundos do Contrato nº 06/2029 celebrado em 01.10.2019 e rescindido por 
ato unilateral em 31.03.2022, objetivando assegurar a existência de créditos 
suficientes para regularizar eventual passivo trabalhista a ser apurado.
Parágrafo Único. A Diretoria Administrativa e Financeira-DAF, adotará as 
providências cabíveis ao cumprimento do que consta no caput deste artigo, 
incluindo a suspensão de novos repasses orçamentários para a referida 
despesa e eventuais anulações que se fizerem necessárias para retenção e 
centralização do crédito.
Art. 2° A Procuradoria Jurídica ficará responsável por elaborar as 
informações pertinentes, intermediando as eventuais tratativas junto à Pro-
curadoria-Geral do Estado do Amazonas para adoção das medidas adminis-
trativas e judiciais cabíveis para solução da problemática.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO-FEI, 
Manaus, 06 de abril de 2022.
ZENILTON DE SOUZA FERREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio
<#E.G.B#84115#63#85842/>
Protocolo 84115
<#E.G.B#84116#63#85843>
PORTARIA N° 013/2022 - GP/FEI- O DIRETOR PRESIDENTE DA 
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, no uso de suas atribuições, e 
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. ° 8.666/93, no que é 
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos 
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Fundação do Índio 
- FEI, RESOLVE:
DESIGNAR o servidor JEORGE FERREIRA FREITAS - Gerente e 
FABRÍCIO STANLEY CUNHA IGNACIO - Assessor III, para a partir da data 
da assinatura do contrato e durante toda a vigência do referido, proceder à 
FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 002/2022, cujo objeto 
refere-se contratação de empresa especializada na prestação de serviços 
de limpeza e conservação com mão de obra de agente de limpeza, jornada 
44h semanais, com fornecimento de material e equipamentos necessários 
para a execução do serviço que serão executados nas instalações físicas 
desta FEI, firmado entre a FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO- FEI e a 
EMPRESA OURO PRETO SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO LTDA ME.
DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos 
necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº. 
8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portaria.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO 
INDIO - FEI, em 06 de abril de 2022.
ZENILTON DE SOUZA FERREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio
<#E.G.B#84116#63#85843/>
Protocolo 84116
Processamento de Dados do Amazonas 
– PRODAM
<#E.G.B#84130#63#85857>
PRODAM S.A.
A PRODAM comunica a Reativação do contrato nº 002/2022, publicada no 
D.O.E nº 34.682 de 10/02/2022, firmado com a Ilha Service Tecnologia e 
Serviços Ltda., oriunda do Pregão Eletrônico n.º 14/2021, para Contratação 
de empresa especializada para prestação de serviços de terceirizados 
com dedicação exclusiva de mão de obra, Suspenso no D.O.E nº 34.691 
de 23/02/2022.
Manaus, 06 de abril de 2022
LINCOLN NUNES DA SILVA
Diretor-Presidente da PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S/A
<#E.G.B#84130#63#85857/>
Protocolo 84130
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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