DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 07 de abril de 2022 3 <#E.G.B#84584#3#86307> DECRETO N.º 45.424, DE 07 DE ABRIL DE 2022 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Eirunepé, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 341/2022/ GAPRE/PME, de 16 de março de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 17, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito, em exercício, de Eirunepé; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 005/2022, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Instrução Normativa 36/2020/MDR, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000233/2022-33, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Eirunepé, devido a elevação contínua do rio Juruá, com inundação nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de março de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#84584#3#86307/> Protocolo 84584 <#E.G.B#84586#3#86309> DECRETO N.º 45.425, DE 07 DE ABRIL DE 2022 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Boca do Acre, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 040/2022, de 24 de março de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 25 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito de Boca do Acre; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 006/2022, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Instrução Normativa 36/2020/MDR, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000250/2022-70; D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Boca do Acre, devido à elevação contínua dos rios Acre, Purus e seus afluentes, com inundação nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de março de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#84586#3#86309/> Protocolo 84586 <#E.G.B#84587#3#86310> DECRETO Nº 45.426, DE 07 DE ABRIL DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$4.633.941,53 (QUATRO MILHÕES, SEISCENTOS E TRINTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E UM REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#84587#3#86310/> Protocolo 84587 ANEXO DO DECRETO Nº 45.426, DE 07 DE ABRIL DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS 04703 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3290 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 1. GRAU NA JUSTIÇA ESTADUAL 1475 Reforma das Unidades Jurisdicionais do 1. Grau 0002P 401 3390 989.450,06 02 061 3290 1475 1476 Construção de Unidades Jurisdicionais do 1. Grau 0010P 401 4490 3.644.491,47 02 061 3290 1476 TOTAL 989.450,06 3.644.491,47 4.633.941,53 TOTAL POR SECRETARIA 1 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar