DOEAM 07/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 07 de abril de 2022 3
<#E.G.B#84584#3#86307>
DECRETO N.º 45.424, DE 07 DE ABRIL DE 2022
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Eirunepé, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 341/2022/
GAPRE/PME, de 16 de março de 2022, publicado no Diário Oficial dos 
Municípios do Estado do Amazonas, no dia 17, do mesmo mês e ano, 
editado pelo Prefeito, em exercício, de Eirunepé;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 005/2022, do 
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos 
estabelecidos na Instrução Normativa 36/2020/MDR, para a decretação e 
solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.022106.000233/2022-33,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Eirunepé, devido a elevação contínua do rio Juruá, com inundação nas áreas 
contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado 
e codificado como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 
36/2020.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, nos 
termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 16 de março de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#84584#3#86307/>
Protocolo 84584
<#E.G.B#84586#3#86309>
DECRETO N.º 45.425, DE 07 DE ABRIL DE 2022
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Boca do Acre, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 040/2022, 
de 24 de março de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do 
Estado do Amazonas, no dia 25 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito 
de Boca do Acre;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 006/2022, do 
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos 
estabelecidos na Instrução Normativa 36/2020/MDR, para a decretação e 
solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.022106.000250/2022-70;
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Boca do Acre, devido à elevação contínua dos rios Acre, Purus e seus 
afluentes, com inundação nas áreas contidas no Formulário de Informações 
do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÃO, COBRADE 
1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, 
§ 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 25 de março de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#84586#3#86309/>
Protocolo 84586
<#E.G.B#84587#3#86310>
DECRETO Nº 45.426, DE 07 DE ABRIL DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$4.633.941,53 (QUATRO 
MILHÕES, SEISCENTOS E TRINTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E 
QUARENTA E UM REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS), para 
atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos 
Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO 
DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO 
ESTADUAL.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#84587#3#86310/>
Protocolo 84587
ANEXO DO DECRETO Nº 45.426, DE 07 DE ABRIL DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
04703 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3290 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 1. GRAU NA JUSTIÇA ESTADUAL
1475 Reforma das Unidades Jurisdicionais do 1. Grau
0002P 401 3390
989.450,06
02 061 3290 1475
1476 Construção de Unidades Jurisdicionais do 1. Grau
0010P 401 4490
3.644.491,47
02 061 3290 1476
TOTAL
989.450,06 3.644.491,47
4.633.941,53
                TOTAL POR SECRETARIA
1
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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